Mega Resolução de Questões – CESPE Direito Empresarial ... - LFG
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Falência e Recuperação judicial<br />
<strong>Mega</strong> <strong>Resolução</strong> <strong>de</strong> <strong>Questões</strong> <strong>–</strong> <strong>CESPE</strong><br />
<strong>Direito</strong> <strong>Empresarial</strong><br />
Profª. Elisabete Vido<br />
22. (OAB/<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> 2007.3) Os sócios da MN Serviços Ltda., pessoa jurídica que atua no ramo <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> limpeza e conservação, visando superar situação <strong>de</strong> crise econômicofinanceira,<br />
<strong>de</strong>liberaram pela recuperação judicial da referida pessoa jurídica. Consi<strong>de</strong>rando a<br />
situação apresentada e as normas relativas à recuperação judicial das socieda<strong>de</strong>s empresárias,<br />
assinale a opção correta.<br />
A Para que a MN Serviços Ltda. possa requerer a recuperação judicial, é necessário que ela, no<br />
momento do pedido, esteja exercendo regularmente suas ativida<strong>de</strong>s há mais <strong>de</strong> cinco anos.<br />
B Apenas os créditos vencidos do <strong>de</strong>vedor, existentes na data do pedido, estarão sujeitos à recuperação<br />
judicial.<br />
C A petição inicial da MN Serviços Ltda. <strong>de</strong>ve ser instruída com as <strong>de</strong>monstrações contábeis relativas<br />
aos cinco últimos exercícios sociais.<br />
D No ato em que for <strong>de</strong>ferido o processamento da recuperação judicial da MN Serviços Ltda., <strong>de</strong>ve ser<br />
nomeado administrador judicial, que po<strong>de</strong> ser pessoa física ou jurídica.<br />
23 (OAB/<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> 2007.3.PR) Não tem legitimida<strong>de</strong> ativa para requerer a falência do <strong>de</strong>vedor<br />
A o empresário irregular.<br />
B o credor com garantia real.<br />
C o her<strong>de</strong>iro do <strong>de</strong>vedor.<br />
D o próprio <strong>de</strong>vedor.<br />
24. (OAB/<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> 2007.1) O plano <strong>de</strong> recuperação judicial para microempresas e para empresas<br />
<strong>de</strong> pequeno porte<br />
A prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas<br />
monetariamente e acrescidas <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 6% a.a.<br />
B abrange toda e qualquer sorte <strong>de</strong> crédito.<br />
C estabelece a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização do juiz, após ouvidos o administrador judicial e o comitê <strong>de</strong><br />
credores, para o <strong>de</strong>vedor aumentar <strong>de</strong>spesas ou contratar empregados.<br />
D prevê o pagamento da primeira parcela das dívidas no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias, contados da<br />
distribuição do pedido <strong>de</strong> recuperação judicial.<br />
25 (OAB/<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> 2006.2) Quanto à falência, no regime da Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção<br />
correta.<br />
A As empresas públicas estão sujeitas aos termos da referida lei.<br />
B É competente para homologar o plano <strong>de</strong> recuperação extrajudicial, <strong>de</strong>ferir a recuperação judicial ou<br />
<strong>de</strong>cretar a falência o juízo do local da se<strong>de</strong> do empresário ou da socieda<strong>de</strong> empresária, ou da filial <strong>de</strong><br />
empresa que tenha se<strong>de</strong> fora do Brasil.<br />
C São exigíveis do <strong>de</strong>vedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito.<br />
D Não são exigíveis do <strong>de</strong>vedor, na recuperação judicial ou na falência, as <strong>de</strong>spesas que os credores<br />
fizerem para nelas tomar parte, salvo as custas judiciais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> litígio com o <strong>de</strong>vedor.<br />
GABARITO: 1. D; 2. D; 3. A; 4. A; 5. B; 6. C; 7. D; 8. A; 9. A; 10. D; 11. B; 12. C; 13. B; 14. C; 15.<br />
C; 16. A; 17. D; 18. D; 19. D; 20. C; 21. D; 22. D; 23. A; 24. C; 25. D.<br />
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