NOTA INFORMATIVA - OPS/OMS
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Antecedentes<br />
La Comisión Global sobre el VIH y el Derecho fue establecida en junio O<br />
lançamento da Comissão Mundial para o HIV e o Direito, em junho de<br />
2010, teve a nalidade de elaborar recomendações puníveis, baseadas em<br />
provas e nos direitos humanos, visando obter intervenções ecazes ao HIV<br />
que fomentem e protejam os direitos humanos dos indivíduos vulneráveis<br />
e soropositivos. Com essa nalidade, a Comissão visa concentrar-se em<br />
algumas questões jurídicas e de direitos humanos mais desaantes no<br />
contexto do HIV, as quais poderão englobar: (1) leis e procedimentos que<br />
criminalizam efetivamente os indivíduos vulneráveis e que vivem com<br />
o HIV; (2) leis e procedimentos que atenuam ou permitem a violência e<br />
a discriminação sofridas pelas mulheres; e (3) leis e procedimentos que<br />
facilitam ou impedem o acesso ao tratamento relacionado ao HIV.<br />
A lei pode ter um impacto profundo na vida das pessoas – principalmente<br />
nos indivíduos vulneráveis e marginalizados. O verdadeiro teste de uma<br />
sociedade humanitária está representado no seu compromisso para<br />
proteger os direitos das minorias. Nos últimos anos, a lei tem exercido<br />
uma força positiva ao avançar com respostas ecazes ao HIV. Por exemplo,<br />
a ação judicial e legislativa tem melhorado o acesso ao tratamento para<br />
salvar vidas e tem protegido da discriminação os indivíduos soropositivos.<br />
Nos casos em que a lei garante a herança e a posse iguais para mulheres<br />
e meninas, tem ajudado a aliviar a pressão social e econômica causada<br />
12<br />
Comissão Mundial para o HIV e o Direito<br />
GRUPO CONSULTIVO TÉCNICO<br />
pelo HIV e a AIDS. Embora tenham sido usadas estruturas jurídicas de<br />
apoio para aliviar as causas e as consequências do HIV, a sua adoção<br />
tem sido limitada. Por exemplo, embora tenha aumentado desde 2003<br />
o número de países que têm leis para proteger da discriminação os<br />
indivíduos soropositivos, um terço dos países ainda não tem proteção<br />
jurídica em relação ao HIV. Em muitos países, persistem estruturas<br />
jurídicas que defendem as desigualdades estruturais. Além disso, não<br />
está denido até que ponto são cumpridas as leis anti-discriminação<br />
existentes e, em alguns países, as estruturas jurídicas favoráveis estão<br />
cando enfraquecidas pela criminalização da transmissão e exposição ao<br />
HIV, trabalho sexual, relações sexuais consensuais entre indivíduos adultos<br />
do mesmo gênero e pelo consumo de drogas. Há um aumento constante<br />
do corpo da documentação sobre as violações dos direitos humanos<br />
resultantes de leis, políticas e procedimentos punitivos. Não obstante, têm<br />
sido evasivas as provas plausíveis sobre o impacto de tais leis, políticas e<br />
procedimentos sobre os efeitos do HIV e em matéria de saúde, os quais<br />
poderão ser traduzidos em vontade política para inuenciar a necessária<br />
reforma baseada nos direitos.<br />
A Comissão continuará trabalhando para alcançar seu objetivo<br />
introduzindo uma iniciativa global que envolve pesquisa ultramoderna,<br />
análise e consulta extensiva aos principais intervenientes – principalmente