NOTA INFORMATIVA - OPS/OMS
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Contexto<br />
“Diariamente, todas as formas de estigma e discriminação abatem-se<br />
sobre as mulheres e os homens soropositivos, incluindo prossionais do<br />
sexo, indivíduos que consomem droga, homens que mantêm relações<br />
sexuais com homens e indivíduos transgêneros. Muitos indivíduos que<br />
enfrentam mais riscos de contraírem a infeção pelo HIV são marginalizados<br />
e isolados, em lugar de estarem envolvidos abertamente e utilmente ....<br />
para fazer cessar e inverter o contágio [do HIV], precisamos de intervenções<br />
nacionais que eliminem o jugo do preconceito e do estigma. Precisamos de<br />
intervenções baseadas em alicerces sólidos de igualdade e dignidade para<br />
todos e que protejam e promovam os direitos de quem é portador do HIV e<br />
dos que são geralmente marginalizados.”<br />
2<br />
Helen Clark<br />
Administradora<br />
Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas<br />
Lançamento da Comissão Mundial para o HIV e o Direito<br />
Genebra, 2010<br />
A legislação pode ter um impacto profundo na vida das pessoas –<br />
principalmente nos indivíduos vulneráveis e marginalizados. O verdadeiro<br />
teste de uma sociedade humanitária está representado no seu compromisso<br />
para proteger os direitos das minorias. Nos últimos anos, a legislação<br />
tem exercido uma força positiva ao avançar com respostas ecazes ao<br />
HIV. Por exemplo, a ação judicial e legislativa tem melhorado o acesso ao<br />
tratamento para salvar vidas e tem protegido da discriminação os indivíduos<br />
soropositivos. Nos casos em que a lei garante a herança e a posse iguais para<br />
mulheres e meninas, tem ajudado a aliviar a pressão social e econômica<br />
causada pelo HIV e a AIDS.<br />
Embora tenham sido usadas estruturas jurídicas de apoio para aliviar as<br />
causas e as consequências do HIV, a sua adoção tem sido limitada. Por<br />
exemplo, embora tenha aumentado desde 2003 o número de países<br />
que têm leis para proteger da discriminação os indivíduos soropositivos,<br />
um terço dos países ainda não tem proteção jurídica em relação ao<br />
HIV. Em muitos países, persistem estruturas jurídicas que defendem<br />
as desigualdades estruturais. Além disso, não está denido até que<br />
ponto são cumpridas as leis anti-discriminação existentes e, em alguns<br />
países, as estruturas jurídicas favoráveis estão cando enfraquecidas<br />
pela criminalização da transmissão e exposição ao HIV, trabalho sexual,<br />
relações sexuais consensuais entre indivíduos adultos do mesmo gênero<br />
e pelo consumo de drogas.<br />
O Secretário-Geral das Nações Unidas alertou o mundo para as grandes<br />
perdas causadas pela epidemia do HIV nas últimas três décadas,<br />
principalmente entre os indivíduos impopulares e estigmatizados. Esta<br />
articulação realça novamente o que já se conhece há vários anos – o<br />
elo necessário e de reforço mútuo entre os direitos humanos e a saúde<br />
pública. Para controlar ecazmente o contágio do HIV e atenuar seu<br />
impacto, é crucial promover e proteger os direitos humanos dos indivíduos<br />
mais vulneráveis ou atingidos pelo HIV. Reconhecendo a importância do<br />
aumento gradual das abordagens baseadas nos direitos, a m de obter<br />
acesso universal à prevenção, tratamento, assistência e apoio em relação<br />
ao HIV, bem como o cumprimento dos ODM, o programa UNAIDS, sob a<br />
liderança do sr. Michel Sidibé, está empenhado na remoção da legislação,<br />
políticas e práticas punitivas, bem como do estigma e da discriminação<br />
que bloqueiam as intervenções ecazes para combater o HIV como<br />
prioridade fundamental.<br />
Infelizmente, esta situação não tem reetido a realidade em muitas partes<br />
do mundo, apesar dos Estados-Membros terem assinado a Declaração de<br />
Compromisso sobre o HIV/AIDS em 2001 e a Declaração Política em 2006.<br />
Além disso, a prioridade do direito à saúde tem sido esclarecida em outros<br />
acordos internacionais. Neste contexto, embora o acesso ao tratamento<br />
tenha melhorado muitíssimo, com a concorrência dos produtos genéricos<br />
que possibilita baixar o custo dos medicamentos, continua havendo<br />
obstáculos jurídicos signicantes que impedem o acesso ao tratamento<br />
e que aumentam gradualmente. Se os benefícios da prevenção completa<br />
do tratamento anti-retroviral se concretizarem, os sistemas comunitários<br />
e de saúde deverão estar habilitados a envolverem signicativamente<br />
os indivíduos que são normalmente marginalizados pelas leis, políticas<br />
e procedimentos punitivos, bem como pelo estigma e discriminação.<br />
Os prossionais do sexo, os homens que mantêm relações sexuais com<br />
outros homens, os indivíduos transgêneros e os consumidores de droga<br />
representam segmentos estigmatizados e altamente condenados ao<br />
ostracismo em todas as sociedades. Além de tais indivíduos serem<br />
rejeitados socialmente, também são marginalizados através de estruturas<br />
jurídicas que os expelem como criminosos. À parte da criminalização de<br />
indivíduos que manifestam tais comportamentos e práticas, os tempos<br />
recentes também têm testemunhado uma tendência crescente para<br />
criminalizar inadequadamente a transmissão do HIV e a sua exposição<br />
através de leis punitivas especícas ou de leis penais mais gerais. Alguns<br />
países têm tido durante muitos anos essas leis especícas em relação<br />
ao HIV. Nos últimos três anos, pelo menos quinze nações seguiram o<br />
exemplo. Todavia, não existem provas convincentes que indiquem que<br />
tais leis reduzem a transmissão do HIV, havendo grande preocupação de<br />
que reforçam o estigma associado ao HIV e desencorajam as pessoas de se<br />
informarem ou de divulgarem a sua situação em relação ao HIV. Sabe-se<br />
que tais leis têm um impacto particularmente severo para as mulheres<br />
soropositivas. Além disso, em muitos casos, as estruturas jurídicas<br />
defendem o tratamento desigual para as mulheres, tornando-as mais<br />
suscetíveis à violência e à insegurança econômica, exacerbando assim sua<br />
vulnerabilidade. Alguns dados indicam a relação negativa direta entre as<br />
leis punitivas e a prevenção ecaz para o HIV (por exemplo, entre homens<br />
que mantêm relações sexuais com outros homens na região do Caribe).<br />
Embora haja algumas provas e um aumento constante do corpo da<br />
documentação sobre as violações dos direitos humanos provenientes de<br />
leis, políticas e procedimentos punitivos, é crucial haver provas plausíveis<br />
sobre o impacto de tais leis, políticas e procedimentos em relação ao HIV<br />
e os efeitos para a saúde, os quais poderão ser traduzidos em vontade<br />
política visando o avanço de intervenções ecazes ao HIV que englobem<br />
os direitos dos indivíduos soropositivos e dos mais vulneráveis.