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NOTA INFORMATIVA - OPS/OMS

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“Em países sem legislação que proteja os<br />

prossionais do sexo, os consumidores<br />

de droga e os homens que têm relações<br />

sexuais com homens, apenas uma<br />

pequena parte da população tem<br />

acesso à prevenção. De modo inverso, os<br />

países que dispõem de proteção jurídica<br />

e que defendem os direitos humanos<br />

de tais indivíduos, muitos mais terão<br />

acesso aos serviços. Consequentemente,<br />

há menos infeções, menos necessidade<br />

de tratamento anti-retroviral e menos<br />

óbitos. Além de ser antiético não<br />

proteger tais grupos, não tem sentido<br />

na perspectiva da saúde. Somos todos<br />

afetados.”<br />

Ban Ki-moon<br />

Secretário-Geral<br />

Nações Unidas<br />

XVII Conferência Internacional da<br />

AIDS<br />

Cidade do México, 2008<br />

6<br />

Comissão Mundial para o HIV e o Direito<br />

OS COMISSÁRIOS<br />

Antecedentes<br />

O lançamento da Comissão Mundial para o HIV e o Direito, em junho de 2010, teve a nalidade de elaborar<br />

recomendações puníveis, baseadas em provas e nos direitos humanos, visando obter intervenções ecazes<br />

ao HIV que fomentem e protejam os direitos humanos dos indivíduos vulneráveis e soropositivos. Com essa<br />

nalidade, a Comissão visa concentrar-se em algumas questões jurídicas e de direitos humanos mais desaantes<br />

no contexto do HIV, as quais poderão englobar: (1) leis e procedimentos que criminalizam efetivamente os<br />

indivíduos vulneráveis e que vivem com o HIV; (2) leis e procedimentos que atenuam ou permitem a violência<br />

e a discriminação sofridas pelas mulheres; e (3) leis e procedimentos que facilitam ou impedem o acesso ao<br />

tratamento relacionado ao HIV.<br />

A Comissão irá trabalhar mediante a introdução de uma iniciativa global que envolve pesquisa, análise e consulta<br />

extensiva aos principais intervenientes. A Comissão será apoiada por dois processos interligados – os Diálogos<br />

Regionais (que funcionam como uma interface entre a Comissão e os intervenientes) e um Grupo Consultivo<br />

Técnico (que aconselha a Comissão em importantes trabalhos de pesquisa e transmite quais as conclusões e<br />

recomendações provenientes da Comissão).<br />

Os Comissários<br />

A Comissão é formada por indivíduos notáveis da vida pública que irão providenciar liderança mundial sobre questões<br />

jurídicas e direitos humanos relacionados ao HIV: (1) analisando o que é conhecido acerca das interações entre o<br />

ambiente jurídico, os direitos humanos e o HIV; (2) fomentando o diálogo público baseado em provas, bem como<br />

a criação de legislação e políticas baseadas em direitos, no contexto do HIV; e (3) denindo recomendações claras e<br />

puníveis com um plano concreto de acompanhamento. A Comissão reune-se três vezes durante um período de 18<br />

meses entre junho de 2010 e dezembro de 2011. Os membros da Comissão também serão convidados a participar nos<br />

Diálogos Regionais.

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