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Gomes da Silva<br />
Este nosso illustre correligionário,<br />
director <strong>do</strong> Dia, publicou uma carta declaran<strong>do</strong><br />
que não acceitava a candidatura<br />
que o parli<strong>do</strong> republicano lhe queria<br />
patrocinar pela capital.<br />
Achamos, francamente, plenamente<br />
justilica<strong>do</strong>s os melindres <strong>do</strong> nosso talentoso<br />
correligionário. Desde que elle se<br />
salientou tonto na discussão favoravel á<br />
lucta eleitoral, a sua acquiescencia a<br />
candidato, daria margem ao desabafo <strong>do</strong>s<br />
que o combateram.<br />
Applaudimos, pois, a austeridade <strong>do</strong><br />
sr. Gomes da Silva, indicativa d'uma<br />
isenção pouco vulgar nestes tempos de<br />
egoísmos e impudôr espantosos.<br />
âisociaçSo <strong>do</strong>s Artistas<br />
Teve logar no <strong>do</strong>mingo a eleição <strong>do</strong>s<br />
corpos gerentes d'esta associação sen<strong>do</strong><br />
o resulta<strong>do</strong> o seguinte :<br />
MEZA DA ASSEMBLEIA GERAL<br />
Augusto José Gonçalves Fino, Presidente.<br />
João Correia <strong>do</strong>s Santos, Vice-presidente.<br />
Joaquim Maria Ferreira, 1.° secretario.<br />
Bernar<strong>do</strong> Carvalho, 2.° dito.<br />
Manuel Antonio de Figueire<strong>do</strong>, 3.°<br />
dito.<br />
DIRECÇÃO<br />
Daniel Guedes Coelho, Presidente.<br />
Augusto da Silva Teixeira, Vicepresidente.<br />
Manuel Illydio <strong>do</strong>s Santos, 1.° secretario.<br />
Manuel Joaquim Duarte Ralha, 2.°<br />
dito.<br />
Jo«é Augusto da Fonseca, Thesoureiro.<br />
Pedro Antunes Paulo, 1.° Vogal.<br />
Alfre<strong>do</strong> da Cunha Mello, 2.° dito.<br />
COMMISSÃO FISCAL<br />
Ricar<strong>do</strong> Diniz de Carvalho.<br />
Francisco da Fonseca.<br />
Antonio de Paula e Silva.<br />
REPRESENTANTES DOS GRÉMIOS<br />
Alfaiates — Alberto Carlos da Fonseca.<br />
Calligraphos— Manuel Marques <strong>do</strong>s<br />
Santos.<br />
Carpinteiros—Antonio Pedro.<br />
Marceneiros — Alfre<strong>do</strong> Ama<strong>do</strong> Ferreira.<br />
Oleiros — Autonio Francisco Mendes<br />
Alcantara.<br />
Sapateiros — Antonio da Silva Baptista.<br />
Serralheiros — Manuel Pedro de Jesus.<br />
Typographos—Joáo Gomes Paes.<br />
Mixlo — Joaquim Abrantes Saraiva,<br />
Dr. JTosé JUouzaco<br />
Foi transieri<strong>do</strong> de caça<strong>do</strong>res n.° 11<br />
para infanteria n.° 21 aquartellada na<br />
Covilhã, este nosso amigo, que ha pouco<br />
tempo ainda tinha si<strong>do</strong> nomea<strong>do</strong> cirurgião-mór.<br />
Na Covilhã d'oude é natural, foi recebida<br />
a noticia com geral agra<strong>do</strong> e contentamento<br />
devi<strong>do</strong> ás muitas sympathias<br />
que goza naquella cidade.<br />
A sua ex. a e sua ex. raa família as<br />
nossas felicitações.<br />
Coisas fiara rir<br />
Deputa<strong>do</strong>s progressistas:<br />
Arganil — Oliveira Mattos.<br />
Custa a eutrar-nos na mioleira como<br />
é que certos parti<strong>do</strong>s apresentam certos<br />
candidatos. Este é um d'esses casos. Na<br />
verdade que o sr. Oiiveira Mattos valen<strong>do</strong>-se<br />
da sua influencia monelaria, se<br />
apresentasse candidato por Paio Pires<br />
ou por Vallongo, percebia-se sem esforço<br />
de maior; mas que um parti<strong>do</strong> lhe proteja<br />
a candidatura é caso para perguutar<br />
se esse parti<strong>do</strong> é alguma aggremiaçao de<br />
idiotas, mutuamente se protejen<strong>do</strong>.<br />
Mas o caso explica-se. Se bem nos<br />
recordamos o sr. Simões Dias chamou<br />
um dia ao sr. O. Mattos um crea<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
sr. José Luciano. Da<strong>do</strong> este caso e conhecidas<br />
as propriedades comichosas <strong>do</strong><br />
sr. de Mattos, advinha-se logo p-a-pá<br />
santa justa as razões intimas d'esta candidatura.<br />
Pois aquillo péga-se como visco 1<br />
A Madrid t A Madrid !<br />
A companhia <strong>do</strong>s caminhos de ferro<br />
estabelece carreiras de comboios a preços<br />
reduzi<strong>do</strong>s para Madrid, por occasiâo das<br />
festas <strong>do</strong> centenário de Colombo. O preço<br />
em 2. a classe é de 40500 réis ida e<br />
volta.<br />
Barão de S. Clemente<br />
Falleccu no <strong>do</strong>mingo o sr barão de<br />
S. Clemente, <strong>do</strong> conselho de sua magestade,<br />
director geral da repartição tachygraphica<br />
da camara <strong>do</strong>s srs. deputa<strong>do</strong>s<br />
e socio da Academia real das sciencias.<br />
Foi um funcciouario distinctissimo, e<br />
um trabalha<strong>do</strong>r honesto e intelligente.<br />
Escreveu os Documentos para a historia<br />
das côrtes geraes da nação porlugueza<br />
obra de grande valor e dependente<br />
d'uma extraordinaria actividade e<br />
paciência.<br />
Que tal, liein ?<br />
Por uma analyse chimica feita em<br />
duas notas <strong>do</strong> banco de Hespanha que<br />
estão em circulação em Cuba e que pesavam<br />
ambas 15 graminas, soube se que<br />
cada uma d'essas notas continha 19:000<br />
micróbios.<br />
Ratos inocula<strong>do</strong>s com esses bacillos<br />
morreram instantaneamente.<br />
Imagine-se por aqui quantos milhões<br />
de microbios andam espalha<strong>do</strong>s pelo nosso<br />
paiz nessa aluvião de cédulas que enxameiam<br />
a circulação.<br />
Um horror I<br />
Invenção japoneza<br />
No parlamento japonez, vae estabelecer-se<br />
uma curiosa machina para votar.<br />
O sr. Jamakawa, que é o inventor,<br />
confeccionou <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> seguinte o seu<br />
apparelho: Colloca-se por detraz da presidência<br />
um quadro, sobre o qual está<br />
inscripta a série de números de 1 a 500<br />
e por. baixo <strong>do</strong> quadro ha uma urna de<br />
crystal.<br />
Cada deputa<strong>do</strong> tem ao alcance da<br />
mão <strong>do</strong>is interruptores electricos, correspondentes<br />
a duas molas de quadro; quan<strong>do</strong><br />
um funcciona, o outro não se move.<br />
Esta precaução indica o receio de que<br />
algum deputa<strong>do</strong> queira votar duas vezes.<br />
Quan<strong>do</strong> se opprime um interruptor,<br />
cabe uma bola na urna. Se a votação é<br />
secreta, colloca-se uma carteira sobre o<br />
quadro.<br />
Para a votação nominal ha outro<br />
quadro que indica o numero das bolas<br />
cabidas na urna, e, portanto, o nome <strong>do</strong><br />
respectivo deputa<strong>do</strong>.<br />
Conheci<strong>do</strong>s que sejam os resulta<strong>do</strong>s,<br />
uma nova corrente electrica torna a collocar<br />
as bollas no seu logar.<br />
Um novo escandalo<br />
Com este titulo conta a Reforma, uma<br />
infamia <strong>do</strong> maior quilate.<br />
Eis o que ella diz:<br />
Ha um homem, que de mais é padre,<br />
a quem foram retiradas as «rden? e. é<br />
agora emprega<strong>do</strong> na thesouraria <strong>do</strong> hospital<br />
de S. José. Esse libidinoso divertia-se,<br />
com a cumplicidade de uma senhora<br />
velha, que é, de mais a mais, sua<br />
mãe, a chamar a sua casa raparigolas<br />
virgens, cujas frescuras de morango e<br />
pennugens de alperche, elle servia com<br />
soffreguidâo.<br />
Um jornal de maiihã informa que isto<br />
se passava numa casa da rua de Lazaro.<br />
Fomos la. Inquirimos, informámo nos.<br />
Em menos de tres mezes, a visinhança<br />
conheceu ao padre para mais de quarenta<br />
creadas.<br />
Agora tem elle, por creada, uma<br />
rapariga de 17 ânuos, esbelta, linda natural<br />
de Torres. Ante-hontem tentou o<br />
padre abusar da inuocencia da crea*uça.<br />
De noite, como a rapariga não accedesse<br />
ás reiteradas propostas e ás seducloras<br />
promessas que, quer pelo padre querpela<br />
senhora e<strong>do</strong>sa, lhe eram feitas o<br />
ecclesiastico entrou lhe no quarto e segui<br />
u-se então uma lucta em que a creada<br />
licou contusa e ferida.<br />
O caixeiro d'uma mercearia, que mora<br />
defronte da casa onde vive o padre, relata<br />
varias scenas praticadas por este e<br />
que o respeito que temos pelos nossos<br />
leitores nos veda de dizer.<br />
Ernest Renan<br />
Falleceu em Paris o illustre escriplor<br />
Ernest Renan auctor de Le Vie de Jesus e<br />
e de muitos outros livros que levantaram<br />
grandes questões com o clero catholico,<br />
eru vista da audacia das affirmações.<br />
Com effeito a obra de Renan apezar<br />
de exercer uma alta influeucia nas ideias<br />
<strong>do</strong> século, resentia-se muito da falta de<br />
da<strong>do</strong>s positivos.<br />
D'este mo<strong>do</strong> desagradava aos catholicos<br />
mas também não obtia o pleno assentimento<br />
das seitas anli-religiosas.<br />
No entanto é fóra de duvida que a<br />
sua obra esboçada num estylo copioso e<br />
opulento, é um poderoso monumento á<br />
sua memoria.<br />
O DEFENSOR DO POVO 6 de outubro de 189»<br />
Iiinha da Beira Baixa<br />
Por to<strong>do</strong> o mez de novembro proximo<br />
deve ficar liga<strong>do</strong> o caminho de ferro<br />
da Reira Raixa da Guarda á Covilhã. Os<br />
trabalhos <strong>do</strong> assentamento da linha estão<br />
concfui<strong>do</strong>s até á estaçàe de Caria.<br />
Este troço da linha servirá, além das<br />
elações da Covilhã e Guarda, as <strong>do</strong> Sabugal,<br />
Renespera, Relmonte e Caria.<br />
CARTA DE LAMEGO<br />
A camara municipal d'esla cidade<br />
acaba de dirigir uma representação ao<br />
govorno, pedin<strong>do</strong>-lhe para mandar concluir<br />
a estra districtal de Lamego a Rezende.<br />
Estão despendi<strong>do</strong>s nos trabalhos executa<strong>do</strong>s<br />
entre Lamego e Rezende cêrca<br />
de 150 contos, e a conclusão da parte<br />
intermedia não custaria mais que 18 contos<br />
por se acharem já pagos parle <strong>do</strong>s<br />
terrenos.<br />
Esta representação é assignnda pelo<br />
presidente da camara o sr. dr. José Corrêa<br />
de Menezes.<br />
* O sr. capitão Seixas, <strong>do</strong> regimento<br />
d'infanteria n.° 9, foi nomea<strong>do</strong> na<br />
ordem <strong>do</strong> exercito n.° 26, cavalleiro da<br />
ordem militar de S. Rento de Aviz.<br />
* Continuam circulan<strong>do</strong> nesta cidade<br />
grande quantidade de cédulas falsas<br />
de 50 e 100 réis. Seria bom que<br />
as auctoridades competentes cumprimentassem<br />
os falsifica<strong>do</strong>res.<br />
* Estão quasi concluídas as vendimas<br />
neste concelho. Tem ti<strong>do</strong> grande<br />
procura o vinho da actual novidade. O<br />
branco quasi que está to<strong>do</strong> vendi<strong>do</strong>, regulan<strong>do</strong><br />
o preço entre 30/000 a 40$000;<br />
e <strong>do</strong>'tinto entre 25$000 a 38(5(000.<br />
* Piiucipiaram no dia 1 <strong>do</strong> corrente<br />
no Lyceu d'esta cidade, os exames<br />
da segunda epocha. Foram requeri<strong>do</strong>s<br />
216 exames por 129 alumnos.<br />
* Deve ficar promplo no mea<strong>do</strong><br />
d'esle mez o gytiinasio que mandaram<br />
construir no quartel <strong>do</strong> regimento d'infanteria<br />
9 estaciona<strong>do</strong> nesta cidade.<br />
Será instructor o segun<strong>do</strong> sargento<br />
d'inlanteria n.° 9, o sr. Alberto Menezes<br />
Corrêa Mourão.<br />
* Estão regressan<strong>do</strong> a esta terra<br />
as famílias que daqui se achavam a banhos.<br />
* Tem havi<strong>do</strong> muita chuva e vento,<br />
todavia nos últimos dias o tempo tem-se<br />
conserva<strong>do</strong> regular.<br />
* Foi promovi<strong>do</strong> a aspirante da<br />
administração militar o 1.° sargento <strong>do</strong><br />
regimento de infanteria n.° 9 Alberto<br />
Cezar d'Azeve<strong>do</strong>,<br />
Toberla.<br />
COMMUNICADOS<br />
Cada linha, 40 réis<br />
Para os srs. assignantes desconto<br />
de 50 %.<br />
Providencias<br />
São continuas as desavenças na rua<br />
<strong>do</strong> Boralho no bairro alto, entre o mulherio<br />
que alli abunda em todas as lojas<br />
a maior parte engommadeiras e servi<strong>do</strong>ras<br />
de estudantes.<br />
Quem passar áquella rua, oij seja de<br />
manhã, ou de tarde, ou á noite, tera de<br />
tapar os ouvi<strong>do</strong>s para não ouvir a voseria<br />
estrugi<strong>do</strong>ra entremeiada de ditos obscenos,<br />
e terá também de cobrir os olhos<br />
para não ver os gestos não menos vexatórios,<br />
que acompanham aquella musica<br />
infernal, de ralhos, insultos e obscenidades,<br />
em que umas e outras põem á<br />
viola a sua vida particular.<br />
Isto succede numa rua onde habitam<br />
famílias muito decentes, lentes da<br />
nniversídade, professores <strong>do</strong> lyceu e particulares,<br />
onde se acha installada a repartição<br />
<strong>do</strong> correio, isto tu<strong>do</strong> uuma rua<br />
distante <strong>do</strong> governo civil e da esquadra<br />
policial apenas seis passos, e constantemente<br />
policiada I<br />
Perguntamos mais uma vez para que<br />
serve a policia em Coimbra?<br />
Sirvará apenas para espadeiar e espancar<br />
os cidadãos ordeiros ?<br />
Mas afinal a policia ouve-ralhar, ouve<br />
insultar, foge das desordens, consente<br />
que nas.ruas de dia e de noite se lance<br />
toda a casta de iminundicie, a policia<br />
.emfim parece um autouialo, sem olho»,<br />
sem ouvi<strong>do</strong>s, que dá quan<strong>do</strong> lhe apraz<br />
e que prende a seu bello prazer.<br />
A quem compete pedimos as providencias,<br />
para que a policia das ruas seja<br />
desempenhada de forma que aquclles a<br />
quem incumbe cumprir o regulamento<br />
policial façam entrar na ordem esses elementos<br />
perturba<strong>do</strong>res <strong>do</strong> socego e da<br />
moral publica.<br />
X.<br />
Regulamento <strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s de facultativos<br />
e da botica da Santa<br />
Casa da Misericórdia de Coimbra<br />
CAPITULO III<br />
Da botica<br />
(CONCLUSÃO)<br />
§ 3.° No fim <strong>do</strong> anno economico<br />
far-se-ha um resumo de toda a receita e<br />
despeza d'esse anno, e indiGar-se-hão<br />
também em globo as quantias em divida<br />
que se receberam da gerencia passada e<br />
as que passam em divida para a gerencia<br />
seguinte, fazen<strong>do</strong> referencia ás relações<br />
referidas no artigo 36.°<br />
Art. 36.°—No fim de cada semestre<br />
o administra<strong>do</strong>r enviará para a secretaria<br />
uma nota em globo das quantias fiadas<br />
e ainda não pagas durante esse semestre,<br />
e uma relação especificada de to<strong>do</strong>s os<br />
deve<strong>do</strong>res, importancia <strong>do</strong>s seus débitos<br />
e respectivas receftas ou requisições pertencentes<br />
ao semestre anterior, afim de<br />
a Mesa deliberar sobre a sua cobrança.<br />
| único. Das quantias cuja cobrança<br />
fôr elíectuada pela Mesa enviar-se-ha<br />
uma relação ao administra<strong>do</strong>r da botica<br />
para lançar no Copia<strong>do</strong>r a respectiva<br />
nota de pagamento Sobre estas quantias<br />
não recáe a percentagem referida no artigo<br />
7.°<br />
Art. 37.°—Na occasião da posse <strong>do</strong><br />
pharmaceutico administra<strong>do</strong>r, e lo<strong>do</strong>s os<br />
annos no fim de junho, far-se-ha inventario<br />
geral da botica, relorman<strong>do</strong>-se por<br />
este mo<strong>do</strong> o inventario anterior, e proceder-se-ha<br />
a balanço geral em que figure<br />
d'um la<strong>do</strong> a somraa dispendida em drogas<br />
e substancias, assim nas que passaram<br />
<strong>do</strong> balanço anterior, como nas adquiridas<br />
depois, e <strong>do</strong> outro o custo das<br />
existentes, das dispendidas em medicamentos<br />
e das inutili-adas.<br />
§ único. Proceder-se-ha a conferencia<br />
entre a entrada e a sabida de quaesquer<br />
substancias, sempre que o Prove<strong>do</strong>r<br />
ou a Mesa o julgue conveniente. O apanhamento<br />
das substancias dispendidas<br />
em medicamentos será feito em face <strong>do</strong><br />
receituário gratuito, <strong>do</strong> Diário da receita<br />
e <strong>do</strong> Copia<strong>do</strong>r por um emprega<strong>do</strong> da secretaria,<br />
sob a inspecção e direcção de<br />
um <strong>do</strong>s facultativos da casa, designa<strong>do</strong><br />
pelo Prove<strong>do</strong>r ou pela Mesa, e será conferi<strong>do</strong><br />
pelo administra<strong>do</strong>r.<br />
Art. 38.°— Para facilitar o exame das<br />
substanciai existentes na botica haverá<br />
um livro em que se descrevam os prepara<strong>do</strong>s<br />
chama<strong>do</strong>s oflicinaes.<br />
Art. 39.°—Da inutilisação de quaesquer<br />
moveis, utensílios, drogas ou substancias<br />
e preparações deterioradas lavrar<br />
se-hão os respectivos termos para<br />
servirem de base á baixa que d'esses<br />
objectos tem de dar-se no inventario e<br />
no balanço.<br />
§ 1.° Estes termos serão lavra<strong>do</strong>s<br />
quan<strong>do</strong> se proceder á revisão <strong>do</strong> inventario<br />
e ao balanço geral, e também quan<strong>do</strong><br />
se effectuar qualquer visita á botica<br />
nos termos <strong>do</strong> artigo 40.°<br />
| 2.° As substancias medicinlies e<br />
outros objectos inutilisa<strong>do</strong>s durante a<br />
preparação; se não deixarem vestígios<br />
que possam guardar-se até ao acto <strong>do</strong><br />
termo da inutilisação, são lançadas numa<br />
relação pelo ajudante ou praticante que<br />
der causa ao prejuízo: e este <strong>do</strong>cumento,<br />
sen<strong>do</strong> auctorisa<strong>do</strong> pela assignatura <strong>do</strong><br />
administra<strong>do</strong>r, serve de base ao respectivo<br />
termo.<br />
§ 3.° Quan<strong>do</strong> a inutilisação ou deterioração<br />
provier de culpa ou negligencia<br />
de algum emprega<strong>do</strong>, o administra<strong>do</strong>r<br />
proporá e a Mesa julgará sobre o<br />
castigo a impôr-lhe, e indemnisnção a<br />
exigir por meio de deducção no seu ven-*<br />
cimento.<br />
Art. 40." — Cada Mesa, logo depois<br />
de constituída, entre os primeiros actos<br />
da sua gerencia praticará o de visitar a<br />
botica, fazen<strong>do</strong>-se acompanhar <strong>do</strong>s facultativos<br />
da Santa Casa afim de observarem<br />
o esta<strong>do</strong> d'ella e providenciarem sobre<br />
as necessidanes e melhoramentos da<br />
mesma. Alem d'esta visita e das mais<br />
que a Mesa ou o Prove<strong>do</strong>r julgue necessárias,<br />
haverá annualniente nos mezes<br />
de março e outubro duas visitas a que<br />
assistam o respectivo administra<strong>do</strong>r, um<br />
<strong>do</strong>s facultativos da Santa Casa, o Prove<strong>do</strong>r<br />
ou o Secretario, e um emprega<strong>do</strong> da<br />
secretaria que para este tffeito servirá<br />
de secretario.<br />
| 1.° As visitas extraordinarias ordenadas<br />
pelo Prove<strong>do</strong>r ou pela Mesa serão<br />
feitas por uma commissão em que<br />
entrem pelo menos um pharmaceutico<br />
e um medico estranhos á administração<br />
da Santa Casa.<br />
| 2.° De todas estas visitas se lavrarão<br />
autos, em que se mencionem as irregularidades<br />
notadas pelos facultativos<br />
e as reclamações e observações que entendam<br />
dever fazer, e se lavrarão também<br />
termos de inutilisação <strong>do</strong>s objectos,<br />
drogas e preparações que por eiles forem<br />
julgadas inutilisadas.<br />
Art. 41.°—To<strong>do</strong>s os livros de escripturação<br />
commercial a cargo <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r<br />
da botica, logo que sejam lin<strong>do</strong>s,<br />
serão remetti<strong>do</strong>s para a secretaria, onde<br />
serão archivn<strong>do</strong>s.<br />
§ único. O administra<strong>do</strong>r é obriga<strong>do</strong><br />
a apresentar na secretaria quaesqtier livros<br />
de escripturação corrente, sempre<br />
que lhe forem pedi<strong>do</strong>s.<br />
Art. 42.° — O emprega<strong>do</strong> da secretaria<br />
encarrega<strong>do</strong> da contabilidade é particularmente<br />
responsável pela exacta<br />
observancia das disposições d'este regulamento<br />
na parte relativa á escripturação.<br />
Approva<strong>do</strong> pelo Definitorio da Irmandade<br />
da Misericórdia de Coimbra em<br />
sessão de 1 de junho de 1892, nos termos<br />
<strong>do</strong> artigo 49.°, n.° 1.°, <strong>do</strong> Compromisso<br />
da mesma Irmandade.<br />
Coimbra e Sécretaria da Santa Casa<br />
da Misericórdia, 1 de junho de 1892.<br />
Manoel Dias da Silva, Prove<strong>do</strong>r<br />
Antonio de Assis Teixeira de Magalhães,<br />
ex-Prove<strong>do</strong>r<br />
Guilherme Alves Moreira, Secretario<br />
José Doria<br />
Antonio Francisco <strong>do</strong> Valle<br />
Antonio José da Costa<br />
Adriano da Silva Ferreira<br />
Antonio de Paula e Silva<br />
Daniel Guedes Coelho<br />
Augusto Eduar<strong>do</strong> Ferreira de Mattos<br />
Adelino Dias.<br />
NOTA. —Este regulamento acha-se competentemente<br />
approva<strong>do</strong> por alvará <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />
Civil de Coimbra, em data de 13 de<br />
junho de 1892.<br />
à r i R E M Â T á Ç A G<br />
l^y No dia 9 <strong>do</strong> corrente mez,<br />
pelas 11 horas da manhã,<br />
á porta <strong>do</strong> Tribunal Judiciai, se ha<br />
de proceder novamente á arrematação<br />
<strong>do</strong>s seguintes prédios, por<br />
metade <strong>do</strong> seu valor:<br />
Uma propriedade rústica que<br />
se compõe de terra de milho, vinha,<br />
oliveiras, pinhal e pomar no sitio<br />
da Boiça, limite e freguezia de Antuzede,<br />
avaliada em 330$000 réis,<br />
por 165$000.<br />
Uma terra de semeadura sita<br />
no Paul d'Anluzede, freguezia dita,<br />
avaliada em 320$000 réis, por<br />
160$000.<br />
Uma propiiedade que se compõe<br />
de uma morada de casas de<br />
habitação com dais andares e lojas,<br />
e terra de semeadura, cuja propriedade<br />
é atravessada pela estrada da<br />
Figueira, sita no logar e freguezia<br />
de Anluzede, avaliada em 300$000<br />
réis, por 150$000.<br />
Cujos prédios pertencem aos<br />
executa<strong>do</strong>s José Augusto da Silva<br />
Linhaça e esposa D. Carolina Pereira<br />
da Silva, e são vendi<strong>do</strong>s por<br />
virtude da execução hypothecaria<br />
que contra eiles move Maria •'Assumpção<br />
Amil, viuva de Antonio<br />
Gomes Ribeiro, d'esla cidade de<br />
Coimbra.<br />
Pelo presente são cita<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s<br />
os cre<strong>do</strong>res incertos <strong>do</strong>s executa<strong>do</strong>s.