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Defensor do Povo

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Gomes da Silva<br />

Este nosso illustre correligionário,<br />

director <strong>do</strong> Dia, publicou uma carta declaran<strong>do</strong><br />

que não acceitava a candidatura<br />

que o parli<strong>do</strong> republicano lhe queria<br />

patrocinar pela capital.<br />

Achamos, francamente, plenamente<br />

justilica<strong>do</strong>s os melindres <strong>do</strong> nosso talentoso<br />

correligionário. Desde que elle se<br />

salientou tonto na discussão favoravel á<br />

lucta eleitoral, a sua acquiescencia a<br />

candidato, daria margem ao desabafo <strong>do</strong>s<br />

que o combateram.<br />

Applaudimos, pois, a austeridade <strong>do</strong><br />

sr. Gomes da Silva, indicativa d'uma<br />

isenção pouco vulgar nestes tempos de<br />

egoísmos e impudôr espantosos.<br />

âisociaçSo <strong>do</strong>s Artistas<br />

Teve logar no <strong>do</strong>mingo a eleição <strong>do</strong>s<br />

corpos gerentes d'esta associação sen<strong>do</strong><br />

o resulta<strong>do</strong> o seguinte :<br />

MEZA DA ASSEMBLEIA GERAL<br />

Augusto José Gonçalves Fino, Presidente.<br />

João Correia <strong>do</strong>s Santos, Vice-presidente.<br />

Joaquim Maria Ferreira, 1.° secretario.<br />

Bernar<strong>do</strong> Carvalho, 2.° dito.<br />

Manuel Antonio de Figueire<strong>do</strong>, 3.°<br />

dito.<br />

DIRECÇÃO<br />

Daniel Guedes Coelho, Presidente.<br />

Augusto da Silva Teixeira, Vicepresidente.<br />

Manuel Illydio <strong>do</strong>s Santos, 1.° secretario.<br />

Manuel Joaquim Duarte Ralha, 2.°<br />

dito.<br />

Jo«é Augusto da Fonseca, Thesoureiro.<br />

Pedro Antunes Paulo, 1.° Vogal.<br />

Alfre<strong>do</strong> da Cunha Mello, 2.° dito.<br />

COMMISSÃO FISCAL<br />

Ricar<strong>do</strong> Diniz de Carvalho.<br />

Francisco da Fonseca.<br />

Antonio de Paula e Silva.<br />

REPRESENTANTES DOS GRÉMIOS<br />

Alfaiates — Alberto Carlos da Fonseca.<br />

Calligraphos— Manuel Marques <strong>do</strong>s<br />

Santos.<br />

Carpinteiros—Antonio Pedro.<br />

Marceneiros — Alfre<strong>do</strong> Ama<strong>do</strong> Ferreira.<br />

Oleiros — Autonio Francisco Mendes<br />

Alcantara.<br />

Sapateiros — Antonio da Silva Baptista.<br />

Serralheiros — Manuel Pedro de Jesus.<br />

Typographos—Joáo Gomes Paes.<br />

Mixlo — Joaquim Abrantes Saraiva,<br />

Dr. JTosé JUouzaco<br />

Foi transieri<strong>do</strong> de caça<strong>do</strong>res n.° 11<br />

para infanteria n.° 21 aquartellada na<br />

Covilhã, este nosso amigo, que ha pouco<br />

tempo ainda tinha si<strong>do</strong> nomea<strong>do</strong> cirurgião-mór.<br />

Na Covilhã d'oude é natural, foi recebida<br />

a noticia com geral agra<strong>do</strong> e contentamento<br />

devi<strong>do</strong> ás muitas sympathias<br />

que goza naquella cidade.<br />

A sua ex. a e sua ex. raa família as<br />

nossas felicitações.<br />

Coisas fiara rir<br />

Deputa<strong>do</strong>s progressistas:<br />

Arganil — Oliveira Mattos.<br />

Custa a eutrar-nos na mioleira como<br />

é que certos parti<strong>do</strong>s apresentam certos<br />

candidatos. Este é um d'esses casos. Na<br />

verdade que o sr. Oiiveira Mattos valen<strong>do</strong>-se<br />

da sua influencia monelaria, se<br />

apresentasse candidato por Paio Pires<br />

ou por Vallongo, percebia-se sem esforço<br />

de maior; mas que um parti<strong>do</strong> lhe proteja<br />

a candidatura é caso para perguutar<br />

se esse parti<strong>do</strong> é alguma aggremiaçao de<br />

idiotas, mutuamente se protejen<strong>do</strong>.<br />

Mas o caso explica-se. Se bem nos<br />

recordamos o sr. Simões Dias chamou<br />

um dia ao sr. O. Mattos um crea<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

sr. José Luciano. Da<strong>do</strong> este caso e conhecidas<br />

as propriedades comichosas <strong>do</strong><br />

sr. de Mattos, advinha-se logo p-a-pá<br />

santa justa as razões intimas d'esta candidatura.<br />

Pois aquillo péga-se como visco 1<br />

A Madrid t A Madrid !<br />

A companhia <strong>do</strong>s caminhos de ferro<br />

estabelece carreiras de comboios a preços<br />

reduzi<strong>do</strong>s para Madrid, por occasiâo das<br />

festas <strong>do</strong> centenário de Colombo. O preço<br />

em 2. a classe é de 40500 réis ida e<br />

volta.<br />

Barão de S. Clemente<br />

Falleccu no <strong>do</strong>mingo o sr barão de<br />

S. Clemente, <strong>do</strong> conselho de sua magestade,<br />

director geral da repartição tachygraphica<br />

da camara <strong>do</strong>s srs. deputa<strong>do</strong>s<br />

e socio da Academia real das sciencias.<br />

Foi um funcciouario distinctissimo, e<br />

um trabalha<strong>do</strong>r honesto e intelligente.<br />

Escreveu os Documentos para a historia<br />

das côrtes geraes da nação porlugueza<br />

obra de grande valor e dependente<br />

d'uma extraordinaria actividade e<br />

paciência.<br />

Que tal, liein ?<br />

Por uma analyse chimica feita em<br />

duas notas <strong>do</strong> banco de Hespanha que<br />

estão em circulação em Cuba e que pesavam<br />

ambas 15 graminas, soube se que<br />

cada uma d'essas notas continha 19:000<br />

micróbios.<br />

Ratos inocula<strong>do</strong>s com esses bacillos<br />

morreram instantaneamente.<br />

Imagine-se por aqui quantos milhões<br />

de microbios andam espalha<strong>do</strong>s pelo nosso<br />

paiz nessa aluvião de cédulas que enxameiam<br />

a circulação.<br />

Um horror I<br />

Invenção japoneza<br />

No parlamento japonez, vae estabelecer-se<br />

uma curiosa machina para votar.<br />

O sr. Jamakawa, que é o inventor,<br />

confeccionou <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> seguinte o seu<br />

apparelho: Colloca-se por detraz da presidência<br />

um quadro, sobre o qual está<br />

inscripta a série de números de 1 a 500<br />

e por. baixo <strong>do</strong> quadro ha uma urna de<br />

crystal.<br />

Cada deputa<strong>do</strong> tem ao alcance da<br />

mão <strong>do</strong>is interruptores electricos, correspondentes<br />

a duas molas de quadro; quan<strong>do</strong><br />

um funcciona, o outro não se move.<br />

Esta precaução indica o receio de que<br />

algum deputa<strong>do</strong> queira votar duas vezes.<br />

Quan<strong>do</strong> se opprime um interruptor,<br />

cabe uma bola na urna. Se a votação é<br />

secreta, colloca-se uma carteira sobre o<br />

quadro.<br />

Para a votação nominal ha outro<br />

quadro que indica o numero das bolas<br />

cabidas na urna, e, portanto, o nome <strong>do</strong><br />

respectivo deputa<strong>do</strong>.<br />

Conheci<strong>do</strong>s que sejam os resulta<strong>do</strong>s,<br />

uma nova corrente electrica torna a collocar<br />

as bollas no seu logar.<br />

Um novo escandalo<br />

Com este titulo conta a Reforma, uma<br />

infamia <strong>do</strong> maior quilate.<br />

Eis o que ella diz:<br />

Ha um homem, que de mais é padre,<br />

a quem foram retiradas as «rden? e. é<br />

agora emprega<strong>do</strong> na thesouraria <strong>do</strong> hospital<br />

de S. José. Esse libidinoso divertia-se,<br />

com a cumplicidade de uma senhora<br />

velha, que é, de mais a mais, sua<br />

mãe, a chamar a sua casa raparigolas<br />

virgens, cujas frescuras de morango e<br />

pennugens de alperche, elle servia com<br />

soffreguidâo.<br />

Um jornal de maiihã informa que isto<br />

se passava numa casa da rua de Lazaro.<br />

Fomos la. Inquirimos, informámo nos.<br />

Em menos de tres mezes, a visinhança<br />

conheceu ao padre para mais de quarenta<br />

creadas.<br />

Agora tem elle, por creada, uma<br />

rapariga de 17 ânuos, esbelta, linda natural<br />

de Torres. Ante-hontem tentou o<br />

padre abusar da inuocencia da crea*uça.<br />

De noite, como a rapariga não accedesse<br />

ás reiteradas propostas e ás seducloras<br />

promessas que, quer pelo padre querpela<br />

senhora e<strong>do</strong>sa, lhe eram feitas o<br />

ecclesiastico entrou lhe no quarto e segui<br />

u-se então uma lucta em que a creada<br />

licou contusa e ferida.<br />

O caixeiro d'uma mercearia, que mora<br />

defronte da casa onde vive o padre, relata<br />

varias scenas praticadas por este e<br />

que o respeito que temos pelos nossos<br />

leitores nos veda de dizer.<br />

Ernest Renan<br />

Falleceu em Paris o illustre escriplor<br />

Ernest Renan auctor de Le Vie de Jesus e<br />

e de muitos outros livros que levantaram<br />

grandes questões com o clero catholico,<br />

eru vista da audacia das affirmações.<br />

Com effeito a obra de Renan apezar<br />

de exercer uma alta influeucia nas ideias<br />

<strong>do</strong> século, resentia-se muito da falta de<br />

da<strong>do</strong>s positivos.<br />

D'este mo<strong>do</strong> desagradava aos catholicos<br />

mas também não obtia o pleno assentimento<br />

das seitas anli-religiosas.<br />

No entanto é fóra de duvida que a<br />

sua obra esboçada num estylo copioso e<br />

opulento, é um poderoso monumento á<br />

sua memoria.<br />

O DEFENSOR DO POVO 6 de outubro de 189»<br />

Iiinha da Beira Baixa<br />

Por to<strong>do</strong> o mez de novembro proximo<br />

deve ficar liga<strong>do</strong> o caminho de ferro<br />

da Reira Raixa da Guarda á Covilhã. Os<br />

trabalhos <strong>do</strong> assentamento da linha estão<br />

concfui<strong>do</strong>s até á estaçàe de Caria.<br />

Este troço da linha servirá, além das<br />

elações da Covilhã e Guarda, as <strong>do</strong> Sabugal,<br />

Renespera, Relmonte e Caria.<br />

CARTA DE LAMEGO<br />

A camara municipal d'esla cidade<br />

acaba de dirigir uma representação ao<br />

govorno, pedin<strong>do</strong>-lhe para mandar concluir<br />

a estra districtal de Lamego a Rezende.<br />

Estão despendi<strong>do</strong>s nos trabalhos executa<strong>do</strong>s<br />

entre Lamego e Rezende cêrca<br />

de 150 contos, e a conclusão da parte<br />

intermedia não custaria mais que 18 contos<br />

por se acharem já pagos parle <strong>do</strong>s<br />

terrenos.<br />

Esta representação é assignnda pelo<br />

presidente da camara o sr. dr. José Corrêa<br />

de Menezes.<br />

* O sr. capitão Seixas, <strong>do</strong> regimento<br />

d'infanteria n.° 9, foi nomea<strong>do</strong> na<br />

ordem <strong>do</strong> exercito n.° 26, cavalleiro da<br />

ordem militar de S. Rento de Aviz.<br />

* Continuam circulan<strong>do</strong> nesta cidade<br />

grande quantidade de cédulas falsas<br />

de 50 e 100 réis. Seria bom que<br />

as auctoridades competentes cumprimentassem<br />

os falsifica<strong>do</strong>res.<br />

* Estão quasi concluídas as vendimas<br />

neste concelho. Tem ti<strong>do</strong> grande<br />

procura o vinho da actual novidade. O<br />

branco quasi que está to<strong>do</strong> vendi<strong>do</strong>, regulan<strong>do</strong><br />

o preço entre 30/000 a 40$000;<br />

e <strong>do</strong>'tinto entre 25$000 a 38(5(000.<br />

* Piiucipiaram no dia 1 <strong>do</strong> corrente<br />

no Lyceu d'esta cidade, os exames<br />

da segunda epocha. Foram requeri<strong>do</strong>s<br />

216 exames por 129 alumnos.<br />

* Deve ficar promplo no mea<strong>do</strong><br />

d'esle mez o gytiinasio que mandaram<br />

construir no quartel <strong>do</strong> regimento d'infanteria<br />

9 estaciona<strong>do</strong> nesta cidade.<br />

Será instructor o segun<strong>do</strong> sargento<br />

d'inlanteria n.° 9, o sr. Alberto Menezes<br />

Corrêa Mourão.<br />

* Estão regressan<strong>do</strong> a esta terra<br />

as famílias que daqui se achavam a banhos.<br />

* Tem havi<strong>do</strong> muita chuva e vento,<br />

todavia nos últimos dias o tempo tem-se<br />

conserva<strong>do</strong> regular.<br />

* Foi promovi<strong>do</strong> a aspirante da<br />

administração militar o 1.° sargento <strong>do</strong><br />

regimento de infanteria n.° 9 Alberto<br />

Cezar d'Azeve<strong>do</strong>,<br />

Toberla.<br />

COMMUNICADOS<br />

Cada linha, 40 réis<br />

Para os srs. assignantes desconto<br />

de 50 %.<br />

Providencias<br />

São continuas as desavenças na rua<br />

<strong>do</strong> Boralho no bairro alto, entre o mulherio<br />

que alli abunda em todas as lojas<br />

a maior parte engommadeiras e servi<strong>do</strong>ras<br />

de estudantes.<br />

Quem passar áquella rua, oij seja de<br />

manhã, ou de tarde, ou á noite, tera de<br />

tapar os ouvi<strong>do</strong>s para não ouvir a voseria<br />

estrugi<strong>do</strong>ra entremeiada de ditos obscenos,<br />

e terá também de cobrir os olhos<br />

para não ver os gestos não menos vexatórios,<br />

que acompanham aquella musica<br />

infernal, de ralhos, insultos e obscenidades,<br />

em que umas e outras põem á<br />

viola a sua vida particular.<br />

Isto succede numa rua onde habitam<br />

famílias muito decentes, lentes da<br />

nniversídade, professores <strong>do</strong> lyceu e particulares,<br />

onde se acha installada a repartição<br />

<strong>do</strong> correio, isto tu<strong>do</strong> uuma rua<br />

distante <strong>do</strong> governo civil e da esquadra<br />

policial apenas seis passos, e constantemente<br />

policiada I<br />

Perguntamos mais uma vez para que<br />

serve a policia em Coimbra?<br />

Sirvará apenas para espadeiar e espancar<br />

os cidadãos ordeiros ?<br />

Mas afinal a policia ouve-ralhar, ouve<br />

insultar, foge das desordens, consente<br />

que nas.ruas de dia e de noite se lance<br />

toda a casta de iminundicie, a policia<br />

.emfim parece um autouialo, sem olho»,<br />

sem ouvi<strong>do</strong>s, que dá quan<strong>do</strong> lhe apraz<br />

e que prende a seu bello prazer.<br />

A quem compete pedimos as providencias,<br />

para que a policia das ruas seja<br />

desempenhada de forma que aquclles a<br />

quem incumbe cumprir o regulamento<br />

policial façam entrar na ordem esses elementos<br />

perturba<strong>do</strong>res <strong>do</strong> socego e da<br />

moral publica.<br />

X.<br />

Regulamento <strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s de facultativos<br />

e da botica da Santa<br />

Casa da Misericórdia de Coimbra<br />

CAPITULO III<br />

Da botica<br />

(CONCLUSÃO)<br />

§ 3.° No fim <strong>do</strong> anno economico<br />

far-se-ha um resumo de toda a receita e<br />

despeza d'esse anno, e indiGar-se-hão<br />

também em globo as quantias em divida<br />

que se receberam da gerencia passada e<br />

as que passam em divida para a gerencia<br />

seguinte, fazen<strong>do</strong> referencia ás relações<br />

referidas no artigo 36.°<br />

Art. 36.°—No fim de cada semestre<br />

o administra<strong>do</strong>r enviará para a secretaria<br />

uma nota em globo das quantias fiadas<br />

e ainda não pagas durante esse semestre,<br />

e uma relação especificada de to<strong>do</strong>s os<br />

deve<strong>do</strong>res, importancia <strong>do</strong>s seus débitos<br />

e respectivas receftas ou requisições pertencentes<br />

ao semestre anterior, afim de<br />

a Mesa deliberar sobre a sua cobrança.<br />

| único. Das quantias cuja cobrança<br />

fôr elíectuada pela Mesa enviar-se-ha<br />

uma relação ao administra<strong>do</strong>r da botica<br />

para lançar no Copia<strong>do</strong>r a respectiva<br />

nota de pagamento Sobre estas quantias<br />

não recáe a percentagem referida no artigo<br />

7.°<br />

Art. 37.°—Na occasião da posse <strong>do</strong><br />

pharmaceutico administra<strong>do</strong>r, e lo<strong>do</strong>s os<br />

annos no fim de junho, far-se-ha inventario<br />

geral da botica, relorman<strong>do</strong>-se por<br />

este mo<strong>do</strong> o inventario anterior, e proceder-se-ha<br />

a balanço geral em que figure<br />

d'um la<strong>do</strong> a somraa dispendida em drogas<br />

e substancias, assim nas que passaram<br />

<strong>do</strong> balanço anterior, como nas adquiridas<br />

depois, e <strong>do</strong> outro o custo das<br />

existentes, das dispendidas em medicamentos<br />

e das inutili-adas.<br />

§ único. Proceder-se-ha a conferencia<br />

entre a entrada e a sabida de quaesquer<br />

substancias, sempre que o Prove<strong>do</strong>r<br />

ou a Mesa o julgue conveniente. O apanhamento<br />

das substancias dispendidas<br />

em medicamentos será feito em face <strong>do</strong><br />

receituário gratuito, <strong>do</strong> Diário da receita<br />

e <strong>do</strong> Copia<strong>do</strong>r por um emprega<strong>do</strong> da secretaria,<br />

sob a inspecção e direcção de<br />

um <strong>do</strong>s facultativos da casa, designa<strong>do</strong><br />

pelo Prove<strong>do</strong>r ou pela Mesa, e será conferi<strong>do</strong><br />

pelo administra<strong>do</strong>r.<br />

Art. 38.°— Para facilitar o exame das<br />

substanciai existentes na botica haverá<br />

um livro em que se descrevam os prepara<strong>do</strong>s<br />

chama<strong>do</strong>s oflicinaes.<br />

Art. 39.°—Da inutilisação de quaesquer<br />

moveis, utensílios, drogas ou substancias<br />

e preparações deterioradas lavrar<br />

se-hão os respectivos termos para<br />

servirem de base á baixa que d'esses<br />

objectos tem de dar-se no inventario e<br />

no balanço.<br />

§ 1.° Estes termos serão lavra<strong>do</strong>s<br />

quan<strong>do</strong> se proceder á revisão <strong>do</strong> inventario<br />

e ao balanço geral, e também quan<strong>do</strong><br />

se effectuar qualquer visita á botica<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 40.°<br />

| 2.° As substancias medicinlies e<br />

outros objectos inutilisa<strong>do</strong>s durante a<br />

preparação; se não deixarem vestígios<br />

que possam guardar-se até ao acto <strong>do</strong><br />

termo da inutilisação, são lançadas numa<br />

relação pelo ajudante ou praticante que<br />

der causa ao prejuízo: e este <strong>do</strong>cumento,<br />

sen<strong>do</strong> auctorisa<strong>do</strong> pela assignatura <strong>do</strong><br />

administra<strong>do</strong>r, serve de base ao respectivo<br />

termo.<br />

§ 3.° Quan<strong>do</strong> a inutilisação ou deterioração<br />

provier de culpa ou negligencia<br />

de algum emprega<strong>do</strong>, o administra<strong>do</strong>r<br />

proporá e a Mesa julgará sobre o<br />

castigo a impôr-lhe, e indemnisnção a<br />

exigir por meio de deducção no seu ven-*<br />

cimento.<br />

Art. 40." — Cada Mesa, logo depois<br />

de constituída, entre os primeiros actos<br />

da sua gerencia praticará o de visitar a<br />

botica, fazen<strong>do</strong>-se acompanhar <strong>do</strong>s facultativos<br />

da Santa Casa afim de observarem<br />

o esta<strong>do</strong> d'ella e providenciarem sobre<br />

as necessidanes e melhoramentos da<br />

mesma. Alem d'esta visita e das mais<br />

que a Mesa ou o Prove<strong>do</strong>r julgue necessárias,<br />

haverá annualniente nos mezes<br />

de março e outubro duas visitas a que<br />

assistam o respectivo administra<strong>do</strong>r, um<br />

<strong>do</strong>s facultativos da Santa Casa, o Prove<strong>do</strong>r<br />

ou o Secretario, e um emprega<strong>do</strong> da<br />

secretaria que para este tffeito servirá<br />

de secretario.<br />

| 1.° As visitas extraordinarias ordenadas<br />

pelo Prove<strong>do</strong>r ou pela Mesa serão<br />

feitas por uma commissão em que<br />

entrem pelo menos um pharmaceutico<br />

e um medico estranhos á administração<br />

da Santa Casa.<br />

| 2.° De todas estas visitas se lavrarão<br />

autos, em que se mencionem as irregularidades<br />

notadas pelos facultativos<br />

e as reclamações e observações que entendam<br />

dever fazer, e se lavrarão também<br />

termos de inutilisação <strong>do</strong>s objectos,<br />

drogas e preparações que por eiles forem<br />

julgadas inutilisadas.<br />

Art. 41.°—To<strong>do</strong>s os livros de escripturação<br />

commercial a cargo <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r<br />

da botica, logo que sejam lin<strong>do</strong>s,<br />

serão remetti<strong>do</strong>s para a secretaria, onde<br />

serão archivn<strong>do</strong>s.<br />

§ único. O administra<strong>do</strong>r é obriga<strong>do</strong><br />

a apresentar na secretaria quaesqtier livros<br />

de escripturação corrente, sempre<br />

que lhe forem pedi<strong>do</strong>s.<br />

Art. 42.° — O emprega<strong>do</strong> da secretaria<br />

encarrega<strong>do</strong> da contabilidade é particularmente<br />

responsável pela exacta<br />

observancia das disposições d'este regulamento<br />

na parte relativa á escripturação.<br />

Approva<strong>do</strong> pelo Definitorio da Irmandade<br />

da Misericórdia de Coimbra em<br />

sessão de 1 de junho de 1892, nos termos<br />

<strong>do</strong> artigo 49.°, n.° 1.°, <strong>do</strong> Compromisso<br />

da mesma Irmandade.<br />

Coimbra e Sécretaria da Santa Casa<br />

da Misericórdia, 1 de junho de 1892.<br />

Manoel Dias da Silva, Prove<strong>do</strong>r<br />

Antonio de Assis Teixeira de Magalhães,<br />

ex-Prove<strong>do</strong>r<br />

Guilherme Alves Moreira, Secretario<br />

José Doria<br />

Antonio Francisco <strong>do</strong> Valle<br />

Antonio José da Costa<br />

Adriano da Silva Ferreira<br />

Antonio de Paula e Silva<br />

Daniel Guedes Coelho<br />

Augusto Eduar<strong>do</strong> Ferreira de Mattos<br />

Adelino Dias.<br />

NOTA. —Este regulamento acha-se competentemente<br />

approva<strong>do</strong> por alvará <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />

Civil de Coimbra, em data de 13 de<br />

junho de 1892.<br />

à r i R E M Â T á Ç A G<br />

l^y No dia 9 <strong>do</strong> corrente mez,<br />

pelas 11 horas da manhã,<br />

á porta <strong>do</strong> Tribunal Judiciai, se ha<br />

de proceder novamente á arrematação<br />

<strong>do</strong>s seguintes prédios, por<br />

metade <strong>do</strong> seu valor:<br />

Uma propriedade rústica que<br />

se compõe de terra de milho, vinha,<br />

oliveiras, pinhal e pomar no sitio<br />

da Boiça, limite e freguezia de Antuzede,<br />

avaliada em 330$000 réis,<br />

por 165$000.<br />

Uma terra de semeadura sita<br />

no Paul d'Anluzede, freguezia dita,<br />

avaliada em 320$000 réis, por<br />

160$000.<br />

Uma propiiedade que se compõe<br />

de uma morada de casas de<br />

habitação com dais andares e lojas,<br />

e terra de semeadura, cuja propriedade<br />

é atravessada pela estrada da<br />

Figueira, sita no logar e freguezia<br />

de Anluzede, avaliada em 300$000<br />

réis, por 150$000.<br />

Cujos prédios pertencem aos<br />

executa<strong>do</strong>s José Augusto da Silva<br />

Linhaça e esposa D. Carolina Pereira<br />

da Silva, e são vendi<strong>do</strong>s por<br />

virtude da execução hypothecaria<br />

que contra eiles move Maria •'Assumpção<br />

Amil, viuva de Antonio<br />

Gomes Ribeiro, d'esla cidade de<br />

Coimbra.<br />

Pelo presente são cita<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s<br />

os cre<strong>do</strong>res incertos <strong>do</strong>s executa<strong>do</strong>s.

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