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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 032/2008 O MUNICÍPIO ...

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Este documento foi assinado digitalmente por Dom Publicações Legais CNPJ 05699719/0001-86 AC SERASA SRF ICP-BRASIL.<br />

8/40<br />

b) <strong>DE</strong>FINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente<br />

aceitação.<br />

14. PAGAMENTO<br />

14.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora, no prazo de até 10. (dez) dias, contados da data do<br />

“atesto” da Nota Fiscal/Fatura, mediante prévia comprovação de regularidade da empresa perante o<br />

INSS e FGTS e do recebimento definitivo do bem.<br />

14.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o<br />

decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que<br />

estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;<br />

15. PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

15.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais<br />

prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação;<br />

15.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às<br />

penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da<br />

responsabilidade civil e criminal.<br />

16. SANÇÕES<br />

16.1 A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às<br />

seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e<br />

criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio<br />

processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:<br />

16.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja<br />

concorrido;<br />

16.1.2 Multas:<br />

16.1.2.1 Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto contratual nos prazos fixados, sujeitarse-á<br />

a CONTRATADA à aplicação de multas e sançöes de acordo com abaixo estabelecido.<br />

I - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 5, “d”, ficará a CONTRATADA,<br />

sujeita à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), ao dia de atraso, calculada sobre o preço total das<br />

quantidades solicitadas pelo <strong>MUNICÍPIO</strong>;1<br />

II - A CONTRATADA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita a multa correspondente a 5% (cinco por<br />

cento) sobre o valor global estimado do contrato, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas<br />

contratuais celebradas e/ou proposta apresentada;<br />

III - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de<br />

inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o <strong>MUNICÍPIO</strong>, conforme Lei 8.666/93, que serão<br />

aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.<br />

IV - O <strong>MUNICÍPIO</strong> para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer<br />

crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.<br />

V - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.<br />

16.2 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas,<br />

contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

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