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A Roda de Conversa na Educação Infantil - PUC-SP

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(Brasil, 1998a), sendo também, organizadas e <strong>de</strong>finidas pelo Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>,<br />

as Diretrizes Nacio<strong>na</strong>is para a <strong>Educação</strong> <strong>Infantil</strong> (Brasil, 1999). Outra importante ação <strong>de</strong><br />

política pública foi a transferência das creches e pré-escolas do Ministério da Assistência<br />

Social para o Ministério da <strong>Educação</strong>, fortalecendo a tendência <strong>de</strong> superação da visão<br />

eminentemente assistencial da <strong>Educação</strong> <strong>Infantil</strong>.<br />

Discutindo as proposições legais estabelecidas após a Constituição <strong>de</strong> 1988, é<br />

possível afirmar que houve uma mudança <strong>de</strong> enfoque do papel do Estado/Po<strong>de</strong>r Público no<br />

atendimento à criança peque<strong>na</strong>. É perceptível o <strong>de</strong>slocamento da condição <strong>de</strong> velar (pela<br />

criança), como aparece <strong>na</strong> Reforma <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> 1971 – Lei 5.692 (Brasil, 1971), para o <strong>de</strong><br />

educar e cuidar, referendado <strong>na</strong> Constituição vigente (Brasil, 1988). E mais, como explica<br />

Rossetti-Ferreira e cols. (2009), o texto constitucio<strong>na</strong>l abre espaço para a construção <strong>de</strong> uma<br />

visão <strong>de</strong> atendimento em creche e pré-escola não mais voltado para respon<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda<br />

exclusivamente da mulher trabalhadora ou <strong>de</strong> benemerência do po<strong>de</strong>r público, mas, sim,<br />

voltado para o reconhecimento <strong>de</strong> ampliação do direito à cidadania da criança em nossa<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, ratificaria a visão <strong>de</strong><br />

criança e <strong>de</strong> adolescente como sujeitos <strong>de</strong> direitos, guiando-se sob um novo paradigma, que<br />

supera e transcen<strong>de</strong> o mo<strong>de</strong>lo repressivo vigente no Código do Adolescente (Didonet, 2008).<br />

Em seu conjunto <strong>de</strong> capítulos, seções e subseções, abriu espaço para pensarmos uma nova<br />

maneira <strong>de</strong> ver a criança e o adolescente no conjunto da socieda<strong>de</strong>. Seu foco era garantir uma<br />

condição <strong>de</strong> cidadania para esse segmento social. No que concerne à <strong>Educação</strong> <strong>Infantil</strong>,<br />

reafirmava-se a proposição constitucio<strong>na</strong>l sobre o direito dos infantis <strong>de</strong> 0 a 6 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

ao atendimento em creches e em pré-escola (Brasil, 1990, cap. IV, artigo 54, inciso IV).<br />

De acordo com Rossetti-Ferreira e cols. (2009), tal documento insere esses<br />

interagentes no mundo dos Direitos Humanos, como se po<strong>de</strong> verificar no art. 15 do capítulo<br />

II:<br />

• Art. 15. “A criança e o adolescente têm direito à liberda<strong>de</strong>, ao respeito<br />

e à dignida<strong>de</strong> como pessoas huma<strong>na</strong>s em processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e<br />

como sujeitos <strong>de</strong> direitos civis, humanos e sociais garantidos <strong>na</strong> Constituição<br />

e <strong>na</strong>s leis”.<br />

Na mesma direção e contemplando conquistas históricas <strong>na</strong> área, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

e Bases da <strong>Educação</strong> (Brasil, 1996) vai propor uma reorganização educacio<strong>na</strong>l. A <strong>Educação</strong><br />

<strong>Infantil</strong> passa a fazer parte do sistema <strong>de</strong> ensino, sendo consi<strong>de</strong>rada como primeira etapa da<br />

educação básica, “saindo da sua inferiorida<strong>de</strong> conceitual que as etapas posteriores lhe<br />

atribuíam (preparatória, não obrigatória)” (Didonet, 2008, p. 48). Acredito ser fundamental<br />

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