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Fernando Negrão - ANBP

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Foto <strong>ANBP</strong><br />

2<br />

Alto Risco<br />

Abril de 2011<br />

editorial<br />

Por <strong>Fernando</strong> Curto, Presidente da <strong>ANBP</strong><br />

Prepararmo-nos<br />

para o futuro!<br />

O 10º Congresso Nacional dos Bombeiros Profissionais,<br />

que teve lugar nos passados dias 16 e 17 de Abril,<br />

foi, sem dúvida, mais um momento de organização dos<br />

bombeiros profissionais portugueses.<br />

Organização legislativa e operacional, organização<br />

no âmbito das áreas metropolitanas, número de efectivos,<br />

meios financeiros, entre muitas outras situações,<br />

são parte integrante das conclusões do Congresso, e que<br />

resultarão num caderno reivindicativo a apresentar ao<br />

próximo governo.<br />

Importa também referir que o projecto que a <strong>ANBP</strong><br />

elaborou (em 2001), no que respeita à criação das áreas<br />

metropolitanas para uma melhor organização no sector<br />

da protecção civil e bombeiros (aquisição de viaturas,<br />

meios humanos, formação e claro está, recursos financeiros)<br />

é, de certo modo, reforçado com a proposta de<br />

regionalização que o Partido Socialista introduziu no<br />

seu programa de governo e que o presidente da Câmara<br />

Municipal de Porto também já defendeu<br />

No que respeita ao próximo acto eleitoral de 5 de<br />

Junho, a <strong>ANBP</strong> vai solicitar a todos os partidos uma<br />

audiência no sentido de sabermos quais os projectos<br />

Jornal da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais<br />

Jornal da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais<br />

ficha técnica Instituição de Utilidade Pública Alto Risco<br />

cupão de assinatura<br />

Director<br />

Filomena Barros<br />

Director-Adjunto<br />

Sérgio Carvalho<br />

Redacção<br />

Cátia Godinho<br />

Joana Campos<br />

Fotografia<br />

Gab. Audiovisual <strong>ANBP</strong><br />

Grafismo<br />

João B. Gonçalves<br />

Paginação<br />

João B. Gonçalves<br />

Impressão<br />

Lisgráfica<br />

para os bombeiros profissionais e, consequentemente,<br />

para a protecção civil.<br />

Terão início, também no mês de Maio, reuniões em todos<br />

os Secretariados Regionais (Norte, Centro, Lisboa e<br />

Vale do Tejo, Setúbal e Alentejo, Algarve, Região Autónoma<br />

da Madeira e dos Açores) com os Dirigentes, Delegados<br />

Sindicais e também plenários com todos os bombeiros.<br />

A <strong>ANBP</strong> vai ser recebida no dia 3 de Maio, na Ilha<br />

de São Miguel – Ponta Delgada- pelo Secretário Regional<br />

da Ciência, Tecnologia e Equipamento do Governo Regional<br />

dos Açores, e pelo Presidente do Serviço Regional<br />

de Protecção Civil dos Açores.<br />

Iremos também solicitar uma reunião à Federação de<br />

Bombeiros dos Açores e às Associações de Bombeiros,<br />

estando ainda previstos plenários com todos os bombeiros.<br />

Estamos preocupados e a preparar-nos para que os<br />

bombeiros profissionais portugueses e, consequentemente,<br />

as populações, possam ser salvaguardados e dizer<br />

aos governantes que os orçamentos para os bombeiros<br />

e protecção civil devem ser mantidos, ainda que melhor<br />

organizados e, porventura, mais fiscalizados.<br />

Propriedade<br />

Associação Nacional<br />

de Bombeiros Profissionais<br />

Av. D. Carlos I, 89, r/c 1200<br />

Lisboa<br />

Tel.: 21 394 20 80<br />

Tiragem<br />

25 000 exemplares<br />

registo n.º 117 011<br />

Dep. Legal n.º 68 848/93<br />

Nome:<br />

Morada:<br />

Código Postal:<br />

Profissão:<br />

Telefone: Tlm.:<br />

Email:<br />

Posto de Vigía<br />

Mais<br />

O bom trabalho desempenhado pelos bombeiros<br />

de Fafe, Taipas, Amares e Famalicenses, no resgate<br />

e auxílio às cerca de 30 pessoas que ficaram presos<br />

no teleférico de Guimarães, na sequência de uma<br />

trovoada, no dia 24 de Abril.<br />

Menos<br />

9210 elementos e 41 meios aéreos, são os<br />

números avançados pela Autoridade Nacional de<br />

Protecção Civil para este ano. Uma redução de<br />

20% em relação ao ano passado.<br />

Queimadas e renovação de pastagens estão entre<br />

as principais causas dos 249 incêndios que durante<br />

o primeiro trimestre afectaram o distrito de Vila<br />

Real. De acordo com as autoridades, este número<br />

representa um acréscimo de 20 por cento em relação<br />

a igual período do ano passado.<br />

O primeiro barco- ambulância português, que<br />

serve habitantes e turistas nas ilhas da Ria Formosa,<br />

está em terra para manutenção há três<br />

meses e ainda não foi avançada data para o seu<br />

regresso ao activo.<br />

Dez mortos e 34 feridos graves, em cerca de mil<br />

acidentes, é o balanço da Operação Páscoa 2011 da<br />

GNR. Dados que registam um aumento de cinco mortos<br />

em relação ao ano anterior, embora se verifique<br />

uma diminuição do número de acidentes e de feridos.<br />

Errata<br />

Por lapso, na edição Alto Risco do mês de<br />

Março, edição número 148 na página 13, a<br />

legenda das fotografias refere a presença de<br />

“Chefe Fonseca”, o que não corresponde à verdade.<br />

Pelo lapso, pedimos desculpa.<br />

Consulte o nosso site em www.anbp.pt<br />

Assinatura Anual do Jornal Alto Risco: 8 euros | Despesas de envio: 2 euros | Total: 10 euros<br />

Enviar Cheque ou Vale de Correio para:<br />

Associação Nacional de Bombeiros Profissionais - Av. Dom Carlos I, 89, r/c - 1200 Lisboa<br />

Jornal da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais<br />

sindicato<br />

Por Sérgio Carvalho, Presidente do SNBP<br />

Ainda que legítima a pretensão das<br />

Câmaras Municipais de proceder à regulamentação<br />

do horário de trabalho que<br />

abrange os bombeiros, não me parece<br />

que estejamos, muitas vezes, na presença<br />

de propostas eficazes sob o ponto<br />

de vista operacional, acautelatórias da<br />

gestão municipal e interesse profissional<br />

e, sobretudo, dos cidadãos.<br />

Passo a um conjunto de situações<br />

que demonstram clara e inequivocamente<br />

o que acabo de referir:<br />

- as propostas apresentadas pelas<br />

Autarquias relativamente aos bombeiros<br />

são, muitas vezes, pouco ambiciosas, e<br />

não estabelecem desde logo um regime<br />

especial para os mesmos no que toca<br />

ao horário de trabalho extraordinário a<br />

praticar, evocando apenas como referência<br />

que a duração semanal do pessoal<br />

da carreira de bombeiros é de 35 horas,<br />

com possibilidade de se efectuarem<br />

12 horas de trabalho contínuas; tendo<br />

em conta a existência do Despacho nº<br />

19595/2009- o qual estabelece taxativamente<br />

que “determina-se que para efeitos<br />

da alínea a) do nº2 do artigo 161º<br />

da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro,<br />

que aprovou o regime do Contrato de<br />

Trabalho em Funções Públicas, esta<br />

deve ser interpretada no sentido de se<br />

considerarem aí abrangidos os Bombeiros<br />

Profissionais da Administração<br />

Local, Sapadores e Municipais, competindo<br />

a decisão de ser ultrapassado<br />

o referido limite ao presidente de câmara<br />

municipal respectivo”- os bombeiros<br />

podem auferir até 60% do seu<br />

vencimento em horário extraordinário.<br />

Este despacho permitiu, desde já, às<br />

Câmaras Municipais, organizar e determinar<br />

o horário de trabalho dos bombeiros,<br />

de forma a conseguir prestar um<br />

serviço de excelência à população, sem<br />

estar sujeito a qualquer constrangimento<br />

legal;<br />

Isto tem não só em conta o facto de<br />

os bombeiros Sapadores e Municipais<br />

Ajustamentos do<br />

Alto Risco<br />

Abril de 2011 3<br />

horário dos bombeiros<br />

Sapadores e Municipais<br />

fazerem parte de uma carreira especial<br />

da administração pública, mas também<br />

as funções específicas de socorro que os<br />

mesmos exercem e prestam;<br />

Por último, acrescente-se que a implementação<br />

de um horário de trabalho<br />

rígido, nos termos apresentados por<br />

muitas autarquias, vai dificultar, senão<br />

mesmo acabar, com a possibilidade de<br />

os bombeiros realizarem instrução/formação<br />

no local de trabalho, o que não<br />

se pode verificar tendo em conta as funções<br />

a desempenhar por estes profissionais;<br />

Nesse sentido, salvo melhor opinião,<br />

vêm de encontro ao cumprimento dos<br />

critérios de funcionalidade e operacionalidade<br />

dos Corpos de Bombeiros.<br />

Assim, a A.N.B.P./S.N.B.P., estruturas<br />

representativas e constituídas na<br />

sua totalidade por bombeiros no exercício<br />

desta actividade profissional, têm<br />

defendido, desde sempre, um horário<br />

de trabalho, tendo por base 12 horas de<br />

serviço, seguidas de 24 horas de folga,<br />

quando o serviço é efectuado no período<br />

diurno e, 12 horas de serviço seguidas<br />

de 48 horas de folga, na sequência da<br />

prestação de serviço prestado no período<br />

nocturno, isto é, um horário de trabalho<br />

de 12h/24h-12h/48h.<br />

Além disso, tal forma de organização<br />

do tempo de trabalho ora sugerida,<br />

visa rentabilizar os recursos humanos<br />

disponíveis, em termos de instrução/<br />

formação no local de trabalho, a funcionalidade<br />

e operacionalidade do corpo de<br />

bombeiros, dado que permite um maior<br />

número de efectivo por cada turno de<br />

trabalho e uma maior motivação para<br />

instrução e formação, daí derivando<br />

uma melhor qualidade na prestação de<br />

socorro aos munícipes.<br />

Este horário de trabalho encontra-se<br />

em vigor na esmagadora maioria das câmaras<br />

que detêm estes tipos de corpos<br />

de bombeiros, devido ao facto das autarquias,<br />

comandos e dos próprios efec-<br />

tivos dos corpos de bombeiros reconhecerem<br />

vantagens em termos de:<br />

- aproveitamento para a instrução/<br />

formação no local de trabalho;<br />

- vantagens em termos funcionais e<br />

operacionais com uma menor rotatividade<br />

entre turnos e possibilidades de se<br />

efectuar serviço contínuo sem rendição<br />

no teatro de operações;<br />

- melhor desempenho em termos físicos<br />

e psicológicos dado que maior tempo<br />

de duração do período de trabalho<br />

origina tempo de descanso mais longo<br />

permitindo que quem tenha recorrido<br />

a esforços violentos disponha de mais<br />

tempo para o restabelecimento físico.<br />

Esta organização do tempo de trabalho<br />

tem vindo a verificar-se na generalidade<br />

dos corpos de bombeiros desde 1995,<br />

reconhecendo, ainda hoje, todas as<br />

partes, as vantagens decorrentes deste<br />

método de organização do horário de<br />

trabalho. A <strong>ANBP</strong>/SNBP verificou, no<br />

entanto, que:<br />

- no actual panorama legislativo as<br />

Câmaras Municipais, com a entrada<br />

em vigor da Lei nº 59/2008, de 11 de<br />

Setembro ficaram condicionadas na manutenção<br />

do referido horário, tendo em<br />

conta as actuais restrições legais no que<br />

concerne à realização de horário extraordinário;<br />

- era aplicável aos bombeiros profissionais,<br />

a excepção constante do art.<br />

161º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro,<br />

no que concerne à possibilidade de<br />

ser ultrapassado o limite anual das 100<br />

horas de trabalho extraordinário anuais;<br />

- que a implementação deste horário<br />

de trabalho na globalidade dos corpos de<br />

bombeiros profissionais é fundamentadamente<br />

reconhecida como indispensável;<br />

- nos termos da al. b) do nº2 do<br />

art. 161º do citado diploma legal,<br />

verifica-se a possibilidade de “em circunstâncias<br />

excepcionais e delimitadas<br />

no tempo, mediante autorização<br />

do membro do Governo competente<br />

(…)”, poder ser autorizado, tendo em<br />

conta o interesse público, e até à entrada<br />

em vigor do diploma que regulamenta<br />

as carreiras especiais dos<br />

Bombeiros Profissionais e Municipais,<br />

a possibilidade de os mesmos ultrapassarem<br />

o referido limite anual do trabalho<br />

extraordinário”;<br />

Ou seja, estas entidades representativas<br />

dos bombeiros profissionais, apresentaram<br />

uma proposta e solicitaram ao<br />

Ministério da Administração Interna a<br />

publicação do referido despacho, o qual<br />

veio a concretizar-se com a Publicação<br />

do Despacho nº 19595/2009 o qual estabelece<br />

taxativamente que “determinase<br />

que para efeitos da alínea a) do nº2<br />

do artigo 161º da Lei nº 59/2008, de<br />

11 de Setembro, que aprovou o regime<br />

do Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas, esta deve ser interpretada no<br />

sentido de se considerarem aí abrangidos<br />

os Bombeiros profissionais da<br />

Administração Local, Sapadores e Municipais,<br />

competindo a decisão de ser<br />

ultrapassado o referido limite ao presidente<br />

de câmara municipal respectivo.”<br />

Resulta daqui, no entanto, tendo em<br />

conta a legislação ordinária referente<br />

ao horário de trabalho em vigor para os<br />

trabalhadores da administração pública -<br />

que é de 35 horas semanais -, que cada<br />

bombeiro efectua mais de 35 horas semanais<br />

de serviço em turnos rotativos de 12<br />

horas. Neste sentido, as autarquias devem<br />

processar o respectivo pagamento de<br />

acordo com a legislação em vigor, já que<br />

não há qualquer constrangimento ou ilegalidade<br />

no seu pagamento em especial<br />

no que se refere ao horário extraordinário<br />

praticado pelos bombeiros.<br />

Ou seja, a <strong>ANBP</strong>/SNBP conseguiram,<br />

com a publicação deste despacho, que<br />

deixasse de existir qualquer constrangimento<br />

legal ou outro, à manutenção ou<br />

implementação deste horário de trabalho<br />

dos bombeiros profissionais, do Continente<br />

e Ilhas.

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