Fernando Negrão - ANBP
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Foto <strong>ANBP</strong><br />
2<br />
Alto Risco<br />
Abril de 2011<br />
editorial<br />
Por <strong>Fernando</strong> Curto, Presidente da <strong>ANBP</strong><br />
Prepararmo-nos<br />
para o futuro!<br />
O 10º Congresso Nacional dos Bombeiros Profissionais,<br />
que teve lugar nos passados dias 16 e 17 de Abril,<br />
foi, sem dúvida, mais um momento de organização dos<br />
bombeiros profissionais portugueses.<br />
Organização legislativa e operacional, organização<br />
no âmbito das áreas metropolitanas, número de efectivos,<br />
meios financeiros, entre muitas outras situações,<br />
são parte integrante das conclusões do Congresso, e que<br />
resultarão num caderno reivindicativo a apresentar ao<br />
próximo governo.<br />
Importa também referir que o projecto que a <strong>ANBP</strong><br />
elaborou (em 2001), no que respeita à criação das áreas<br />
metropolitanas para uma melhor organização no sector<br />
da protecção civil e bombeiros (aquisição de viaturas,<br />
meios humanos, formação e claro está, recursos financeiros)<br />
é, de certo modo, reforçado com a proposta de<br />
regionalização que o Partido Socialista introduziu no<br />
seu programa de governo e que o presidente da Câmara<br />
Municipal de Porto também já defendeu<br />
No que respeita ao próximo acto eleitoral de 5 de<br />
Junho, a <strong>ANBP</strong> vai solicitar a todos os partidos uma<br />
audiência no sentido de sabermos quais os projectos<br />
Jornal da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais<br />
Jornal da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais<br />
ficha técnica Instituição de Utilidade Pública Alto Risco<br />
cupão de assinatura<br />
Director<br />
Filomena Barros<br />
Director-Adjunto<br />
Sérgio Carvalho<br />
Redacção<br />
Cátia Godinho<br />
Joana Campos<br />
Fotografia<br />
Gab. Audiovisual <strong>ANBP</strong><br />
Grafismo<br />
João B. Gonçalves<br />
Paginação<br />
João B. Gonçalves<br />
Impressão<br />
Lisgráfica<br />
para os bombeiros profissionais e, consequentemente,<br />
para a protecção civil.<br />
Terão início, também no mês de Maio, reuniões em todos<br />
os Secretariados Regionais (Norte, Centro, Lisboa e<br />
Vale do Tejo, Setúbal e Alentejo, Algarve, Região Autónoma<br />
da Madeira e dos Açores) com os Dirigentes, Delegados<br />
Sindicais e também plenários com todos os bombeiros.<br />
A <strong>ANBP</strong> vai ser recebida no dia 3 de Maio, na Ilha<br />
de São Miguel – Ponta Delgada- pelo Secretário Regional<br />
da Ciência, Tecnologia e Equipamento do Governo Regional<br />
dos Açores, e pelo Presidente do Serviço Regional<br />
de Protecção Civil dos Açores.<br />
Iremos também solicitar uma reunião à Federação de<br />
Bombeiros dos Açores e às Associações de Bombeiros,<br />
estando ainda previstos plenários com todos os bombeiros.<br />
Estamos preocupados e a preparar-nos para que os<br />
bombeiros profissionais portugueses e, consequentemente,<br />
as populações, possam ser salvaguardados e dizer<br />
aos governantes que os orçamentos para os bombeiros<br />
e protecção civil devem ser mantidos, ainda que melhor<br />
organizados e, porventura, mais fiscalizados.<br />
Propriedade<br />
Associação Nacional<br />
de Bombeiros Profissionais<br />
Av. D. Carlos I, 89, r/c 1200<br />
Lisboa<br />
Tel.: 21 394 20 80<br />
Tiragem<br />
25 000 exemplares<br />
registo n.º 117 011<br />
Dep. Legal n.º 68 848/93<br />
Nome:<br />
Morada:<br />
Código Postal:<br />
Profissão:<br />
Telefone: Tlm.:<br />
Email:<br />
Posto de Vigía<br />
Mais<br />
O bom trabalho desempenhado pelos bombeiros<br />
de Fafe, Taipas, Amares e Famalicenses, no resgate<br />
e auxílio às cerca de 30 pessoas que ficaram presos<br />
no teleférico de Guimarães, na sequência de uma<br />
trovoada, no dia 24 de Abril.<br />
Menos<br />
9210 elementos e 41 meios aéreos, são os<br />
números avançados pela Autoridade Nacional de<br />
Protecção Civil para este ano. Uma redução de<br />
20% em relação ao ano passado.<br />
Queimadas e renovação de pastagens estão entre<br />
as principais causas dos 249 incêndios que durante<br />
o primeiro trimestre afectaram o distrito de Vila<br />
Real. De acordo com as autoridades, este número<br />
representa um acréscimo de 20 por cento em relação<br />
a igual período do ano passado.<br />
O primeiro barco- ambulância português, que<br />
serve habitantes e turistas nas ilhas da Ria Formosa,<br />
está em terra para manutenção há três<br />
meses e ainda não foi avançada data para o seu<br />
regresso ao activo.<br />
Dez mortos e 34 feridos graves, em cerca de mil<br />
acidentes, é o balanço da Operação Páscoa 2011 da<br />
GNR. Dados que registam um aumento de cinco mortos<br />
em relação ao ano anterior, embora se verifique<br />
uma diminuição do número de acidentes e de feridos.<br />
Errata<br />
Por lapso, na edição Alto Risco do mês de<br />
Março, edição número 148 na página 13, a<br />
legenda das fotografias refere a presença de<br />
“Chefe Fonseca”, o que não corresponde à verdade.<br />
Pelo lapso, pedimos desculpa.<br />
Consulte o nosso site em www.anbp.pt<br />
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Enviar Cheque ou Vale de Correio para:<br />
Associação Nacional de Bombeiros Profissionais - Av. Dom Carlos I, 89, r/c - 1200 Lisboa<br />
Jornal da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais<br />
sindicato<br />
Por Sérgio Carvalho, Presidente do SNBP<br />
Ainda que legítima a pretensão das<br />
Câmaras Municipais de proceder à regulamentação<br />
do horário de trabalho que<br />
abrange os bombeiros, não me parece<br />
que estejamos, muitas vezes, na presença<br />
de propostas eficazes sob o ponto<br />
de vista operacional, acautelatórias da<br />
gestão municipal e interesse profissional<br />
e, sobretudo, dos cidadãos.<br />
Passo a um conjunto de situações<br />
que demonstram clara e inequivocamente<br />
o que acabo de referir:<br />
- as propostas apresentadas pelas<br />
Autarquias relativamente aos bombeiros<br />
são, muitas vezes, pouco ambiciosas, e<br />
não estabelecem desde logo um regime<br />
especial para os mesmos no que toca<br />
ao horário de trabalho extraordinário a<br />
praticar, evocando apenas como referência<br />
que a duração semanal do pessoal<br />
da carreira de bombeiros é de 35 horas,<br />
com possibilidade de se efectuarem<br />
12 horas de trabalho contínuas; tendo<br />
em conta a existência do Despacho nº<br />
19595/2009- o qual estabelece taxativamente<br />
que “determina-se que para efeitos<br />
da alínea a) do nº2 do artigo 161º<br />
da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro,<br />
que aprovou o regime do Contrato de<br />
Trabalho em Funções Públicas, esta<br />
deve ser interpretada no sentido de se<br />
considerarem aí abrangidos os Bombeiros<br />
Profissionais da Administração<br />
Local, Sapadores e Municipais, competindo<br />
a decisão de ser ultrapassado<br />
o referido limite ao presidente de câmara<br />
municipal respectivo”- os bombeiros<br />
podem auferir até 60% do seu<br />
vencimento em horário extraordinário.<br />
Este despacho permitiu, desde já, às<br />
Câmaras Municipais, organizar e determinar<br />
o horário de trabalho dos bombeiros,<br />
de forma a conseguir prestar um<br />
serviço de excelência à população, sem<br />
estar sujeito a qualquer constrangimento<br />
legal;<br />
Isto tem não só em conta o facto de<br />
os bombeiros Sapadores e Municipais<br />
Ajustamentos do<br />
Alto Risco<br />
Abril de 2011 3<br />
horário dos bombeiros<br />
Sapadores e Municipais<br />
fazerem parte de uma carreira especial<br />
da administração pública, mas também<br />
as funções específicas de socorro que os<br />
mesmos exercem e prestam;<br />
Por último, acrescente-se que a implementação<br />
de um horário de trabalho<br />
rígido, nos termos apresentados por<br />
muitas autarquias, vai dificultar, senão<br />
mesmo acabar, com a possibilidade de<br />
os bombeiros realizarem instrução/formação<br />
no local de trabalho, o que não<br />
se pode verificar tendo em conta as funções<br />
a desempenhar por estes profissionais;<br />
Nesse sentido, salvo melhor opinião,<br />
vêm de encontro ao cumprimento dos<br />
critérios de funcionalidade e operacionalidade<br />
dos Corpos de Bombeiros.<br />
Assim, a A.N.B.P./S.N.B.P., estruturas<br />
representativas e constituídas na<br />
sua totalidade por bombeiros no exercício<br />
desta actividade profissional, têm<br />
defendido, desde sempre, um horário<br />
de trabalho, tendo por base 12 horas de<br />
serviço, seguidas de 24 horas de folga,<br />
quando o serviço é efectuado no período<br />
diurno e, 12 horas de serviço seguidas<br />
de 48 horas de folga, na sequência da<br />
prestação de serviço prestado no período<br />
nocturno, isto é, um horário de trabalho<br />
de 12h/24h-12h/48h.<br />
Além disso, tal forma de organização<br />
do tempo de trabalho ora sugerida,<br />
visa rentabilizar os recursos humanos<br />
disponíveis, em termos de instrução/<br />
formação no local de trabalho, a funcionalidade<br />
e operacionalidade do corpo de<br />
bombeiros, dado que permite um maior<br />
número de efectivo por cada turno de<br />
trabalho e uma maior motivação para<br />
instrução e formação, daí derivando<br />
uma melhor qualidade na prestação de<br />
socorro aos munícipes.<br />
Este horário de trabalho encontra-se<br />
em vigor na esmagadora maioria das câmaras<br />
que detêm estes tipos de corpos<br />
de bombeiros, devido ao facto das autarquias,<br />
comandos e dos próprios efec-<br />
tivos dos corpos de bombeiros reconhecerem<br />
vantagens em termos de:<br />
- aproveitamento para a instrução/<br />
formação no local de trabalho;<br />
- vantagens em termos funcionais e<br />
operacionais com uma menor rotatividade<br />
entre turnos e possibilidades de se<br />
efectuar serviço contínuo sem rendição<br />
no teatro de operações;<br />
- melhor desempenho em termos físicos<br />
e psicológicos dado que maior tempo<br />
de duração do período de trabalho<br />
origina tempo de descanso mais longo<br />
permitindo que quem tenha recorrido<br />
a esforços violentos disponha de mais<br />
tempo para o restabelecimento físico.<br />
Esta organização do tempo de trabalho<br />
tem vindo a verificar-se na generalidade<br />
dos corpos de bombeiros desde 1995,<br />
reconhecendo, ainda hoje, todas as<br />
partes, as vantagens decorrentes deste<br />
método de organização do horário de<br />
trabalho. A <strong>ANBP</strong>/SNBP verificou, no<br />
entanto, que:<br />
- no actual panorama legislativo as<br />
Câmaras Municipais, com a entrada<br />
em vigor da Lei nº 59/2008, de 11 de<br />
Setembro ficaram condicionadas na manutenção<br />
do referido horário, tendo em<br />
conta as actuais restrições legais no que<br />
concerne à realização de horário extraordinário;<br />
- era aplicável aos bombeiros profissionais,<br />
a excepção constante do art.<br />
161º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro,<br />
no que concerne à possibilidade de<br />
ser ultrapassado o limite anual das 100<br />
horas de trabalho extraordinário anuais;<br />
- que a implementação deste horário<br />
de trabalho na globalidade dos corpos de<br />
bombeiros profissionais é fundamentadamente<br />
reconhecida como indispensável;<br />
- nos termos da al. b) do nº2 do<br />
art. 161º do citado diploma legal,<br />
verifica-se a possibilidade de “em circunstâncias<br />
excepcionais e delimitadas<br />
no tempo, mediante autorização<br />
do membro do Governo competente<br />
(…)”, poder ser autorizado, tendo em<br />
conta o interesse público, e até à entrada<br />
em vigor do diploma que regulamenta<br />
as carreiras especiais dos<br />
Bombeiros Profissionais e Municipais,<br />
a possibilidade de os mesmos ultrapassarem<br />
o referido limite anual do trabalho<br />
extraordinário”;<br />
Ou seja, estas entidades representativas<br />
dos bombeiros profissionais, apresentaram<br />
uma proposta e solicitaram ao<br />
Ministério da Administração Interna a<br />
publicação do referido despacho, o qual<br />
veio a concretizar-se com a Publicação<br />
do Despacho nº 19595/2009 o qual estabelece<br />
taxativamente que “determinase<br />
que para efeitos da alínea a) do nº2<br />
do artigo 161º da Lei nº 59/2008, de<br />
11 de Setembro, que aprovou o regime<br />
do Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas, esta deve ser interpretada no<br />
sentido de se considerarem aí abrangidos<br />
os Bombeiros profissionais da<br />
Administração Local, Sapadores e Municipais,<br />
competindo a decisão de ser<br />
ultrapassado o referido limite ao presidente<br />
de câmara municipal respectivo.”<br />
Resulta daqui, no entanto, tendo em<br />
conta a legislação ordinária referente<br />
ao horário de trabalho em vigor para os<br />
trabalhadores da administração pública -<br />
que é de 35 horas semanais -, que cada<br />
bombeiro efectua mais de 35 horas semanais<br />
de serviço em turnos rotativos de 12<br />
horas. Neste sentido, as autarquias devem<br />
processar o respectivo pagamento de<br />
acordo com a legislação em vigor, já que<br />
não há qualquer constrangimento ou ilegalidade<br />
no seu pagamento em especial<br />
no que se refere ao horário extraordinário<br />
praticado pelos bombeiros.<br />
Ou seja, a <strong>ANBP</strong>/SNBP conseguiram,<br />
com a publicação deste despacho, que<br />
deixasse de existir qualquer constrangimento<br />
legal ou outro, à manutenção ou<br />
implementação deste horário de trabalho<br />
dos bombeiros profissionais, do Continente<br />
e Ilhas.