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Dissertação inteira - Repositório Institucional da UFSC

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oriun<strong>da</strong>s de setores populares, intelectuais feministas e militantes de<br />

partidos políticos de ideologias diversas, nos movimentos de<br />

emancipação <strong>da</strong> mulher. Nessa esteira, poderíamos adotar aqui a<br />

proposta conceitual de Antonio Carlos Wolkmer, para definir esses<br />

novos movimentos sociais como “sujeitos coletivos transformadores,<br />

advindos de diversos estratos sociais e integrantes de uma práxis política<br />

cotidiana com certo grau de ‘institucionalização’ imbuídos de princípios<br />

valorativos comuns e objetivando a realização de necessi<strong>da</strong>des humanas<br />

fun<strong>da</strong>mentais”, 605 de forma que é dentro desses limites que podemos<br />

examinar a reali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s cooperativas populares como forma de<br />

organizar economicamente os movimentos populares, à medi<strong>da</strong> que se<br />

sustentamos a necessi<strong>da</strong>de de que se articulem a partir de uma base<br />

econômica específica, a fim de que possam faticamente lograr êxito no<br />

clamor pela satisfação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des fun<strong>da</strong>mentais de seus membros,<br />

entendendo-se-o como reivindicação ain<strong>da</strong> por ser atendi<strong>da</strong> na reali<strong>da</strong>de<br />

latino-americana.<br />

Ressaltamos, sobretudo, que são o novo. 606 E assim como o novo<br />

alumbra, também amedronta. Não é incomum os teóricos e analistas dos<br />

movimentos sociais apontarem diversos problemas, sendo mesmo<br />

imanente à emergência desses novos movimentos o aflorar de<br />

“neoconservadorismos”, estampados durante muito tempo na análise<br />

sociológica que acusava tais movimentos de irracionais e destinados ao<br />

fracasso, vez que pura e simplesmente seriam manifestações efêmeras<br />

<strong>da</strong>queles temporariamente desconectados <strong>da</strong> teia social, de modo que<br />

seriam esses movimentos facilmente desarticulados tão logo seus<br />

agentes fossem alcançados pelas promessas <strong>da</strong> moderni<strong>da</strong>de. Vê-se,<br />

pois, que o novo que aperta os calos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de atual também é o<br />

novo anunciador de outro mundo, menos burocrático e menos relegado<br />

ao alvedrio dos donos do poder de classe. Por outro lado, não se pode<br />

deixar que se mistifique esta nova reali<strong>da</strong>de. Ain<strong>da</strong> que ela seja um calo<br />

prático-teórico para todos, tanto para os que nela apostam quanto para os<br />

que a ela se antagonizam, é uma proposta em construção. 607<br />

605 WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico, p. 122.<br />

606 “O ‘novo’ está no fato de se tratar de manifestações com capaci<strong>da</strong>de de surgir ‘fora’ <strong>da</strong> cena<br />

política institucional, fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s em razões que não só transcendem os estritos interesses de<br />

produção e consumo, mas, sobretudo, compõem nova identi<strong>da</strong>de coletiva, capaz de romper<br />

com a lógica do paradigma social dominante e se libertar <strong>da</strong>s formas opressoras de<br />

manipulação e cooptação, criando alternativas implementadoras de práticas democráticas<br />

participativas.” WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico, p. 138.<br />

607 A este respeito, Iria Gomes, ao pesquisar algumas práticas coletivas relativas aos<br />

assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra no interior do Paraná, anota: “a per<strong>da</strong> <strong>da</strong>

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