RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO. DECADÊNCIA DO ...
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Continuação do Acórdão n.º 145/2011 4<br />
Contribuinte notificado do auto de infração após decorrido o prazo para a<br />
constituição do crédito tributário. Extinção pela decadência.<br />
Acórdão nº 119/2008 - Recurso: VOL/N.º 009/2008<br />
CONS.ª PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA<br />
Ex-positis,<br />
V O T O – pelo recebimento do Recurso Hierárquico, por regular e no mérito,<br />
pelo seu DESPROVIMENTO, para manter a sentença prolatada na instância singular que julgou<br />
IMPROCEDENTE, em virtude de decadência, o Auto de Infração de Estabelecimento nº<br />
93300008.09.00001151/2007-05, lavrado em 27 de dezembro de 2007, contra a empresa PEDRO<br />
BARBOSA <strong>DO</strong> NASCIMENTO, inscrita no CCICMS/PB sob o nº 16.130.675-6, eximindo-a de<br />
quaisquer ônus oriundos do presente contencioso fiscal.<br />
Sala das Sessões do Conselho de Recursos Fiscais, em 20 de maio de 2011.<br />
___________________<br />
JOSÉ DE ASSIS LIMA<br />
Conselheiro Relator