uytyy
BENEFÍCIOS Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> aos segurados ou aos seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r a cobertura dos eventos <strong>de</strong> doença, aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, invali<strong>de</strong>z, morte ou i<strong>da</strong><strong>de</strong> avança<strong>da</strong>, bem como tempo <strong>de</strong> contribuição e o trabalho sujeito a condições especiais; a proteção à materni<strong>da</strong><strong>de</strong>; salário-família e auxílio-reclusão; e as prestações assistenciais pagas às pessoas idosas ou portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência. Benefícios <strong>de</strong> prestação continua<strong>da</strong> são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Os benefícios são corrigidos anualmente segundo índice estipulado por atos legais (Leis ou Medi<strong>da</strong>s Provisórias)., sempre no mês em que o valor do Salário Mínimo é reajustado. A dinâmica dos benefícios no sistema previ<strong>de</strong>nciário compreen<strong>de</strong> os seguintes processos: a) Concessão que trata do fluxo <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> novos benefícios no sistema; b) Manutenção que abrange os benefícios ativos e suspensos constantes no ca<strong>da</strong>stro; c) Cessação que correspon<strong>de</strong> aos benefícios que não geram mais créditos e são excluídos do ca<strong>da</strong>stro; e, d) Emissão que trata dos créditos emitidos para pagamento dos benefícios que estão ativos no ca<strong>da</strong>stro. Um benefício está na condição <strong>de</strong> suspenso quando não está gerando créditos para pagamentos, po<strong>de</strong>ndo ser reativado a qualquer momento. Os benefícios po<strong>de</strong>m ser classificados em: a) BENEFÍCIOS DO RGPS são regulamentados pelo Regime Geral <strong>de</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> – RGPS, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>da</strong> contribuição dos segurados (obrigatórios ou facultativos) e compreen<strong>de</strong>m os benefícios previ<strong>de</strong>nciários e aci<strong>de</strong>ntários. Seu valor (ren<strong>da</strong> mensal) é calculado com base nos salários-<strong>de</strong>-contribuição do segurado e reajustado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente. Benefícios Previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m, em sua maioria, <strong>de</strong> um número mínimo <strong>de</strong> contribuições mensais (período <strong>de</strong> carência) para que o segurado faça jus ao benefício. Abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário-família e o salário-materni<strong>da</strong><strong>de</strong>. Benefícios Aci<strong>de</strong>ntários são <strong>de</strong>vidos ao segurado aci<strong>de</strong>ntado, ou ao(s) seu(s) <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte(s), quando o aci<strong>de</strong>nte ocorre no exercício do trabalho a serviço <strong>da</strong> empresa, equiparando-se a este a doença profissional ou do trabalho, ou ain<strong>da</strong>, quando o mesmo é sofrido no percurso entre a residência e o local <strong>de</strong> trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou redução <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para o trabalho; e, b) BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS são regulamentados pela Lei Orgânica <strong>da</strong> Assistência <strong>Social</strong> – LOAS, que garantem um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> e a pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência incapacita<strong>da</strong>s para o trabalho e para a vi<strong>da</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Em ambos os casos, o valor <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> familiar mensal per capita dos beneficiários <strong>de</strong>ve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Esses benefícios são concedidos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> contribuições efetua<strong>da</strong>s. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS: Correspon<strong>de</strong>m aos requerimentos <strong>de</strong> benefícios apresentados pelos segurados à <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>, que são analisados, <strong>de</strong>feridos e liberados para pagamento, por preencherem todos os requisitos necessários para a concessão <strong>da</strong> espécie solicita<strong>da</strong>. As informações têm como período <strong>de</strong> referência a Data <strong>de</strong> Despacho do Benefício – DDB. Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> não incluem as pensões alimentícias nem os <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong> pensões por morte porque, embora possuam um Número <strong>de</strong> Benefício – NB, correspon<strong>de</strong>m a frações <strong>de</strong> um mesmo benefício. Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> valor correspon<strong>de</strong>m a Ren<strong>da</strong> Mensal Inicial – RMI converti<strong>da</strong>. A conversão é efetua<strong>da</strong> <strong>da</strong> Data <strong>de</strong> Início do Benefício – DIB para a Data <strong>de</strong> Despacho do Benefício – DDB, utilizando o valor do piso previ<strong>de</strong>nciário como in<strong>de</strong>xador. As informações <strong>de</strong> valor aqui apresenta<strong>da</strong>s não incluem os complementos positivos, os <strong>de</strong>scontos, nem as eventuais prestações atrasa<strong>da</strong>s. BENEFÍCIOS EMITIDOS: São <strong>de</strong>nominados benefícios emitidos os créditos encaminhados à re<strong>de</strong> bancária para pagamento <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> prestação continua<strong>da</strong> que estão ativos no ca<strong>da</strong>stro. Os Complementos Positivos – CP <strong>de</strong> um benefício, tais como os <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial, reativação e revisão <strong>de</strong> benefício, inclusão <strong>de</strong> acompanhante, etc, também constituem créditos emitidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam <strong>de</strong> baixo valor. Os benefícios emitidos não incluem os Pagamentos Alternativos <strong>de</strong> Benefícios – PAB, que são coman<strong>da</strong>dos pelas Agências <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> – APS e pagos diretamente no Banco do Brasil. A quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> créditos emitidos po<strong>de</strong> ser maior que o número <strong>de</strong> benefícios ativos porque um benefício po<strong>de</strong> gerar mais <strong>de</strong> um crédito, numa mesma competência. Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> incluem as pensões alimentícias e os <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong> pensões por morte. Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> valor correspon<strong>de</strong>m ao valor líquido, que é obtido pela diferença entre o valor bruto (valor do benefício adicionado <strong>de</strong> complementos, salário-família, etc.) e o valor dos <strong>de</strong>scontos (imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, pensão alimentícia, etc.). O quadro 08, diferentemente dos <strong>de</strong>mais quadros, consi<strong>de</strong>ra o valor do benefício acrescido <strong>de</strong> complementos, não incorporando os créditos eventuais nem os <strong>de</strong>scontos. As informações têm como período <strong>de</strong> referência o mês <strong>de</strong> competência do benefício. As parcelas relativas ao abono anual (13º salário) são incorpora<strong>da</strong>s ao valor <strong>da</strong>s competências agosto e novembro, pagas nos meses <strong>de</strong> setembro e <strong>de</strong>zembro, respectivamente.