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Março de 2012 - Ministério da Previdência Social

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ARRECADAÇÃO<br />

Compreen<strong>de</strong> as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s com o recolhimento <strong>de</strong> receitas <strong>de</strong> contribuições sociais, patrimoniais e <strong>de</strong> outras importâncias <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s à <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>, previstas na legislação. Constituem<br />

contribuições sociais: a) as <strong>da</strong>s empresas e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s equipara<strong>da</strong>s, inci<strong>de</strong>ntes sobre a remuneração paga, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> ou credita<strong>da</strong> aos segurados a seu serviço e sobre a receita ou o faturamento e o lucro; b) as dos<br />

empregadores domésticos; c) as dos segurados (empregados, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo) e, d) as inci<strong>de</strong>ntes sobre a receita <strong>de</strong><br />

concursos <strong>de</strong> prognósticos.<br />

As contribuições <strong>da</strong>s empresas, inci<strong>de</strong>ntes sobre a receita ou o faturamento e o lucro, salvo aquelas substitutivas <strong>da</strong>s contribuições inci<strong>de</strong>ntes sobre a remuneração paga ou credita<strong>da</strong> aos segurados a seu<br />

serviço, além <strong>da</strong>quelas inci<strong>de</strong>ntes sobre a receita <strong>de</strong> concursos e prognósticos, são arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela Secretaria <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral e não constam dos quadros aqui apresentados. As contribuições inci<strong>de</strong>ntes<br />

sobre a remuneração paga ou credita<strong>da</strong> aos segurados a serviço <strong>da</strong>s empresas, as substitutivas <strong>de</strong>stas, inci<strong>de</strong>ntes sobre a receita ou o faturamento e o lucro (contribuição <strong>da</strong>s associações <strong>de</strong>sportivas que<br />

mantém equipe <strong>de</strong> futebol profissional e dos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas), bem como a receita patrimonial, que abrange o valor dos rendimentos referentes à alienação e à locação <strong>de</strong> imóveis<br />

<strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do INSS, são administra<strong>da</strong>s por este.<br />

ARRECADAÇÃO TOTAL:<br />

Valor dos recolhimentos provenientes <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as receitas incluí<strong>da</strong>s na Guia <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> – GPS. Abrange receitas <strong>de</strong> contribuições sociais (<strong>de</strong> empresas e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s equipara<strong>da</strong>s e contribuintes em<br />

geral), débitos e parcelamentos (fase administrativa e judicial), receitas patrimoniais, <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> benefícios, reclamatória trabalhista e outros. Inclui as contribuições relativas a outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Salário-<br />

Educação, INCRA, SENAI, SESC, etc.) e os acréscimos legais (atualização monetária, juros e multas), ou seja, correspon<strong>de</strong> à rubrica 11 <strong>da</strong> GPS. Os <strong>da</strong>dos são apurados por local <strong>de</strong> pagamento e o mês <strong>de</strong><br />

referência é o mês <strong>de</strong> processamento <strong>da</strong> guia (mês civil).<br />

ARRECADAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES EQUIPARADAS:<br />

Valor dos recolhimentos provenientes <strong>da</strong> contribuição social efetua<strong>da</strong> pelas empresas e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s equipara<strong>da</strong>s. Abrange parcelas relativas às empresas e aos segurados (inci<strong>de</strong>ntes sobre a folha <strong>de</strong> pagamento<br />

<strong>da</strong>s empresas), ao seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, à primeira comercialização <strong>de</strong> produtos rurais e à receita bruta dos espetáculos <strong>de</strong>sportivos. Inclui também as contribuições relativas a outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

(Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESC, etc.) e os acréscimos legais (atualização monetária, juros e multas), ou seja, correspon<strong>de</strong> à rubrica 11 <strong>da</strong> GPS. Os <strong>da</strong>dos são apurados por localização do<br />

estabelecimento e o mês <strong>de</strong> referência é o mês <strong>de</strong> processamento <strong>da</strong> guia (mês civil). A distribuição do valor <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s empresas e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s equipara<strong>da</strong>s segundo as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração<br />

apresenta<strong>da</strong> na tabela 20 é diferente <strong>da</strong> tabela 22, porque na primeira tabela os <strong>da</strong>dos são processados por local <strong>de</strong> pagamento e na segun<strong>da</strong>, por localização do estabelecimento. O valor total também é<br />

diferente entre essas tabelas porque a tabela 20 consi<strong>de</strong>ra to<strong>da</strong>s as GPS’s e a tabela 22 exclui as GPS’s com erro <strong>de</strong> fechamento (quando a soma dos valores informados nas rubricas é diferente do valor <strong>da</strong><br />

rubrica Total).<br />

CONTRIBUINTES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:<br />

São contribuintes <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> a empresa e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> a ela equipara<strong>da</strong>, o empregador doméstico e o trabalhador. São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado<br />

doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ain<strong>da</strong>, os que se filiam à <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> por vonta<strong>de</strong> própria, os segurados facultativos. A ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> contribuinte é<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong> uma forma específica <strong>de</strong> contribuição. A seguir, são conceituados os contribuintes <strong>da</strong> <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>:<br />

• EMPRESA – Firma individual ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> que assume o risco <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> administração pública direta,<br />

indireta e fun<strong>da</strong>cional. Equipara-se à empresa, para fins previ<strong>de</strong>nciários, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

qualquer natureza ou finali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a missão diplomática e a repartição consular <strong>de</strong> carreiras estrangeiras.<br />

• EMPREGADOR DOMÉSTICO – Pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa, empregado doméstico.<br />

• TRABALHADOR – Que po<strong>de</strong> ser classificado em:<br />

Empregado – Aquele que presta serviço <strong>de</strong> natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; e,<br />

Trabalhador Avulso – Quem presta, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício, serviços <strong>de</strong> natureza urbana ou rural, com intermediação <strong>de</strong> sindicatos ou órgão gestor <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra<br />

(normalmente portuários).

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