Revista 44 - Crea-RJ
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SISTEMA CONFEA/CREA<br />
ACOMPANHA PROJETOS<br />
DE INTERESSE DOS<br />
PROFISSIONAIS EM<br />
DISCUSSÃO NO<br />
CONGRESSO NACIONAL<br />
tante papel no processo de avaliação<br />
de bens tangíveis (imóveis e<br />
equipamentos).<br />
<strong>Crea</strong> em <strong>Revista</strong> - Existe no Congresso<br />
o PL 889/03, cujo objetivo<br />
é dar assistência gratuita em programas<br />
para construção de moradias<br />
econômicas. O <strong>Crea</strong>-<strong>RJ</strong> já realiza,<br />
junto com as Prefeituras Municipais<br />
e as Associações de Engenheiros<br />
e Arquitetos, o Projeto<br />
“Casa Da Gente”, que visa a dar<br />
assistência técnica direta e gratuita<br />
a projetos de obras populares, com<br />
interesse social, como construção<br />
e reforma de moradias. Como seria<br />
na prática, caso seja aprovado,<br />
a implementação do projeto em<br />
todo o Sistema?<br />
Carlos Frade - Essa é uma iniciativa<br />
do deputado Zezéu Ribeiro<br />
(PT/BA) que prevê a instituição<br />
de um Programa Nacional de Assistência<br />
Técnica à Moradia Econômica<br />
(ATME). Porém, não atribui<br />
a responsabilidade da implementação<br />
ao Sistema Confea/<br />
<strong>Crea</strong>. A intenção é exatamente de<br />
viabilizar e incentivar programas<br />
como esse do <strong>Crea</strong>-<strong>RJ</strong>, cabendo<br />
a iniciativa sempre ao poder público.<br />
E aí, não entra só o poder<br />
público municipal, mas também<br />
o estadual e o federal.<br />
<strong>Crea</strong>- em <strong>Revista</strong> - Os projetos<br />
PL 3156/92 e PL 2634/92 defendem<br />
a extinção da cobrança<br />
da ART. Como o Confea vem atuando<br />
em relação a estes projetos<br />
e ao dos Geógrafos? Quais<br />
as conseqüências caso sejam<br />
aprovados?<br />
Carlos Frade - O projeto da ART<br />
é o mais antigo problema do Confea<br />
no Congresso. A receita da<br />
ART permite aos <strong>Crea</strong>s manterem<br />
um valor de anuidade quase três<br />
vezes menor daquela paga pelo<br />
médico e cerca de quatro vezes<br />
menor do que a da OAB. A taxa<br />
constitui, assim, um fator socializante<br />
das despesas dos profissionais<br />
com o Sistema, já que, com<br />
ela, acaba pagando mais quem<br />
de fato demanda mais serviços de<br />
fiscalização prestados pelo <strong>Crea</strong>.<br />
E esse é o grande argumento que<br />
se tem para defender a manutenção<br />
da cobrança da ART. Outra<br />
atuação recente do Confea foi elaborar<br />
e encaminhar ao senedor<br />
Siba Machado o projeto dos geógrafos.<br />
Vale dizer que a revogação<br />
da Lei nº 7.399/85, que permite<br />
aos mestres e doutores em<br />
Geografia (mesmo sem a graduação)<br />
o registro e a atuação plena<br />
da profissão, é uma reivindicação<br />
da categoria há quase 20<br />
anos. E nesse processo de luta,<br />
que somente uma nova lei poderá<br />
resolver o problema, o <strong>Crea</strong>-<strong>RJ</strong><br />
teve papel crucial desde o início,<br />
pois a partir da sua insistência que<br />
se culminou com a apresentação<br />
do projeto no Senado.<br />
<strong>Crea</strong> em <strong>Revista</strong> - O Confea<br />
adotou há pouco tempo uma nova<br />
sistemática interna de acompanhamento<br />
dos projetos de interesse do<br />
Sistema. Como vem funcionando<br />
e como o senhor qualificaria a participação<br />
do Sistema nesse novo<br />
processo?<br />
Carlos Frade - De fato, há mais<br />
de um ano temos trabalhado com<br />
uma nova rotina interna de análise<br />
e deliberação da matéria legislativa.<br />
Foi uma conquista importante,<br />
já que, além de definir etapas,<br />
prazos, responsabilidades e<br />
modos de operação, o sistema implantado<br />
pela Portaria 59/03, do<br />
Confea, garante não só a transparência<br />
do processo como também<br />
a participação de todos<br />
aqueles que compõem o Sistema.<br />
Assim, com a nova rotina, tudo<br />
isso ficou mais claro, mais rápido<br />
e mais organizado. (T.L.) <br />
em revista 25