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Revista 44 - Crea-RJ

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LEGISLAÇÃO<br />

Atribuições:<br />

mudanças mudanças geram geram polêmica<br />

polêmica<br />

DEBATE SOBRE AS ALTERAÇÕES<br />

NA RESOLUÇÃO 218 ENVOLVEM<br />

ADAPTAÇÃO À NOVA LDB<br />

Resolução 218 será reformulada. Elaborada<br />

em 1973, trata dos limites de atribuição de<br />

cada modalidade profissional, ou seja, ela<br />

Adelimita as funções que cada área tecnológica pode<br />

exercer. Desde então existe a discussão em torno da<br />

possível revisão dos termos nela contidos. A principal<br />

alegação é que a 218 não atenderia às mudanças<br />

constantes na área tecnológica, educacional e, principalmente,<br />

às necessidades de crescimento do profissional<br />

do Sistema Confea/<strong>Crea</strong>. Mas foi o advento da<br />

nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)<br />

em 1996, que realmente deu início às discussões<br />

no âmbito do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura<br />

e Agronomia.<br />

Segundo Adilson de Lara, arquiteto e assistente<br />

da Comissão de Educação do Confea, o motivo para<br />

a mudança na Resolução é simplesmente o fato de<br />

que a lei que regulamenta o ensino no país foi mudada.<br />

“A 218 que está em vigor foi elaborada com<br />

base no currículo mínimo, mas a nova LDB o extinguiu”,<br />

disse Adilson.<br />

O presidente do Confea, engenheiro Wilson Lang,<br />

argumenta que, se o anteprojeto da Resolução for<br />

aprovado, o profissional conquistará novas competências<br />

através do ensino continuado em outras áreas,<br />

diferentes da qual ele se graduou, o que irá representar<br />

uma revolução nas carreiras, pois “quebrará o<br />

gesso” que impede a movimentação do segmento profissional<br />

em questão. “A Resolução 218 é fundamental<br />

para o exercício profissional. A sua flexibilização<br />

vai permitir a circulação horizontal e vertical dos profissionais”,<br />

definiu Lang.<br />

Contudo, nem todas as áreas da engenharia estão<br />

satisfeitas com o anteprojeto apresentado. É o caso da<br />

Engenharia de Segurança do Trabalho que vem apre-<br />

sentando descontentamento com relação a essas mudanças.<br />

O principal argumento da classe é que, segundo<br />

o novo projeto, praticamente todos os mecanismos<br />

voltados para a proteção do trabalhador passarão<br />

a fazer parte dos grupos e sub grupos da Engenharia<br />

de Produção.<br />

“Nesse projeto que está sendo apresentado pelo<br />

Confea, a engenharia de segurança apareceu de uma<br />

forma muito transversal em todas as modalidades como<br />

uma atividade ou como um sub grupo”, disse o engenheiro<br />

mecânico e de segurança do trabalho Jaques<br />

Sherique, vice-presidente do <strong>Crea</strong>-<strong>RJ</strong> e presidente da<br />

SOBES-Rio. Para ele, nem o problema das áreas de<br />

sombreamento (existência de profissionais que atuam<br />

em setores para os quais não estão legalmente autorizados)<br />

será resolvido se o texto atual for aprovado. “Esse<br />

projeto é um retrocesso, ele vai segmentar a engenharia<br />

a fim de acabar com as dúvidas em relação às áreas<br />

multidisciplinares, mas na verdade o que cria são zonas<br />

de conflito muito mais específicas”, conclui o engenheiro,<br />

apimentando a discussão.<br />

A oportunidade de todos os profissionais do Rio<br />

de Janeiro participarem será na Teleconferência do<br />

Confea sobre reforma universitária, diretrizes curriculares<br />

e duração dos cursos de graduação, no próximo<br />

dia 23 de agosto, com transmissão gratuita na sede<br />

do <strong>Crea</strong>-<strong>RJ</strong>, às 17 horas. (B.R.) <br />

em revista 7

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