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Relatório Final - PU Pego - Câmara Municipal de Abrantes

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2.2 - RECURSOS HÍDRICOS<br />

2.2.1 - Domínio Hídrico<br />

Plural<br />

De acordo com a legislação vigente sobre esta matéria, nomeadamente o D.L.nº 468/71, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Novembro<br />

consi<strong>de</strong>ram-se do domínio público do Estado os leitos e margens (...) <strong>de</strong> quaisquer águas navegáveis ou<br />

flutuáveis, sempre que tais leitos e margens lhe pertençam, e bem assim os leitos e margens das águas não<br />

navegáveis nem flutuáveis que atravessem terrenos públicos do Estado" (artº 5º).<br />

Foram assinaladas na Planta <strong>de</strong> Condicionantes todas as linhas <strong>de</strong> água constantes da base cartográfica<br />

fornecida, que correspon<strong>de</strong>m a situações não navegáveis ou flutuáveis, assim como uma faixa <strong>de</strong> 10 m para<br />

cada lado, <strong>de</strong>finindo o Domínio Hídrico.<br />

2.3 - ÁREAS DE PROTECÇÃO A ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS<br />

2.3.1 - Montado <strong>de</strong> Sobro (povoamentos e indivíduos isolados)<br />

As áreas ocupadas por montado <strong>de</strong> sobro, normalmente associadas a influências climáticas mediterrâneas,<br />

constituem ecossistemas <strong>de</strong> elevada sensibilida<strong>de</strong> e importância ambiental. Actualmente, alvo <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s<br />

pressões da acção humana, quer pela eliminação do coberto e consequente afectação a outra utilização,<br />

quer pela aplicação <strong>de</strong> técnicas culturais incorrectas, foi consi<strong>de</strong>rada essencial a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> medidas e<br />

normas <strong>de</strong> protecção a<strong>de</strong>quadas e eficazes.<br />

A principal legislação que estabelece medidas <strong>de</strong> protecção ao sobreiro (e à azinheira) consiste no Decreto-<br />

Lei nº 11/97, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 169/2001, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio.<br />

2.4 - INFRAESTRUTURAS BÁSICAS<br />

2.4.1 - Linhas eléctricas<br />

As linhas eléctricas <strong>de</strong> alta tensão e as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> baixa tensão, pelos problemas <strong>de</strong> segurança<br />

que implicam, justificam a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter distâncias mínimas entre os condutores <strong>de</strong> energia<br />

eléctrica, por forma a evitar contactos humanos.<br />

Plano <strong>de</strong> Urbanização do <strong>Pego</strong> 8

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