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Relatório Final - PU Pego - Câmara Municipal de Abrantes

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Plural<br />

As preocupações vão no sentido <strong>de</strong> alguma colmatação e manutenção das características <strong>de</strong> ocupação, e<br />

preservação do património edificado.<br />

Nas Zonas Consolidadas serão permitidos 2 pisos como volumetria máxima. Recomenda-se, no entanto, a<br />

preservação das características do edificado e o respeito pela cércea dominante. Privilegiam-se as<br />

intervenções <strong>de</strong> recuperação em vez <strong>de</strong> novas construções, a correcção das dissonâncias e o respeito pela<br />

traça dos edifícios com interesse arquitectónico.<br />

Sugere-se ainda a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aproveitar alguns edifícios <strong>de</strong> arquitectura civil <strong>de</strong> feição popular e erudita<br />

para fins turísticos e culturais.<br />

A promoção da activida<strong>de</strong> comercial e da instalação <strong>de</strong> serviços, sem nunca negligenciar o uso habitacional,<br />

são também objectivos para esta zona.<br />

As tipologias habitacionais são a unifamiliar e a colectiva, sendo as tipologias <strong>de</strong> construção, edifícios<br />

isolados, geminados ou em banda.<br />

3.3.2.2 - Zonas <strong>de</strong> Preenchimento<br />

Os usos propostos para estas zonas são habitação, comércio, serviços e equipamentos. O tipo <strong>de</strong> ocupação<br />

previsto é preferencialmente, <strong>de</strong> edifícios em banda que permitem a implantação <strong>de</strong> comércio/serviços no<br />

piso térreo, e habitação no primeiro piso, ou, eventualmente <strong>de</strong> moradias unifamiliares em banda, geminadas<br />

ou isoladas. Estas zonas abrangem as situações em que se verifica a existência <strong>de</strong> edificações, <strong>de</strong>ixando<br />

diversos espaços intersticiais livres ou, nos casos <strong>de</strong> zonas a urbanizar, que se encontrem entre zonas<br />

consolidadas e zonas <strong>de</strong> equipamentos. Constituem áreas privilegiadas <strong>de</strong> expansão e consolidação<br />

habitacional e económica, fazendo a ligação com equipamentos estruturantes já existentes.<br />

As novas construções <strong>de</strong>verão integrar-se harmoniosamente no tecido urbano existente, procurando<br />

respeitar alinhamentos e cérceas. São zonas consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> intervenção prioritária.<br />

Preten<strong>de</strong>-se a manutenção <strong>de</strong> um perfil <strong>de</strong>safogado dos arruamentos e o acompanhamento com espaços<br />

ver<strong>de</strong>s e estacionamento.<br />

Nas Zonas <strong>de</strong> Preenchimento, o número máximo <strong>de</strong> pisos correspon<strong>de</strong> a r/c+1.<br />

Plano <strong>de</strong> Urbanização do <strong>Pego</strong> 18

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