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Acta nº 45/02 * 2002-11-25 - Câmara Municipal de Abrantes

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Reunião Ordinária – <strong>Acta</strong> <strong>nº</strong> <strong>45</strong>/20<strong>02</strong><br />

Data – <strong>25</strong>-<strong>11</strong>-20<strong>02</strong><br />

Início – 14.35 horas<br />

Local – Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho<br />

Termo – 17.48 horas<br />

Presenças:<br />

Presi<strong>de</strong>nte João Carlos Pina da Costa ( em substituição)<br />

Vereadores Júlio <strong>de</strong> Jesus Bento<br />

Isilda Manuela G. dos Santos Alves Jana<br />

Pedro Manuel Dias F. Pereira Marques<br />

João Miguel da Conceição Salvador<br />

Chefe da 1ª Repartição Administrativa – António Pires Rosa Coentro<br />

<br />

Faltas Justificadas: Não estiveram presentes o Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, Nelson Augusto<br />

Marques <strong>de</strong> Carvalho, por se encontrar em serviço oficial e a Vereadora da CDU, Isabel Maria<br />

das Neves Cavalheiro Ferreira, <strong>de</strong>vido ao falecimento <strong>de</strong> um familiar.<br />

Resumo Diário da Tesouraria <strong>de</strong> 21-<strong>11</strong>-20<strong>02</strong>:<br />

<br />

a) Dotações Orçamentais ........................................................................................................ 1.577.537,51€<br />

b) Dotações não Orçamentais .................................................................................................... 126.819,82€<br />

Total <strong>de</strong> Disponibilida<strong>de</strong>s ........................................................................................................ 1.704.357,36€<br />

<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>clarou aberta a reunião, quando eram catorze horas e trinta e<br />

cinco minutos.<br />

Foi aprovada, por unanimida<strong>de</strong>, a parte da acta relativa às intervenções do executivo, da<br />

reunião anterior, com excepção das <strong>de</strong>liberações aprovadas em minuta.<br />

Foi dispensada a sua leitura, por ter sido distribuída previamente a todos os membros da<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

<br />

PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO<br />

(Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, Artigo 84º <strong>nº</strong> 7, com as alterações introduzidas pela Lei Nº<br />

5-A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro)


Presente à reunião o munícipe João Pedro e outros moradores <strong>de</strong> Martinchel, solicitando<br />

informações sobre a localização da ETAR <strong>de</strong> Martinchel.<br />

O Vereador Júlio Bento fez algumas consi<strong>de</strong>rações sobre aquele projecto e relatou a última<br />

reunião realizada no dia 18 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na DRAOT – Direcção Regional <strong>de</strong><br />

Ambiente e Or<strong>de</strong>namento do Território, sobre esta matéria.<br />

Disse, o Vereador, que ficou claro não ser possível localizar a ETAR on<strong>de</strong> os munícipes<br />

solicitam, mantendo-se portanto o que foi <strong>de</strong>liberado na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, dando-se conhecimento à Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Martinchel.<br />

<br />

Os referidos munícipes informaram que já se encontram efectuadas ligações à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos<br />

e questionaram on<strong>de</strong> estão ligados os esgotos da Junta <strong>de</strong> Freguesia, do Posto Médico e do<br />

Ecomuseu <strong>de</strong> Martinchel.<br />

O Vereador Júlio Bento informou que não estão ligadas à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saneamento admitindo-se a<br />

hipótese <strong>de</strong> haver ligações clan<strong>de</strong>stinas.<br />

<br />

Por último os munícipes alertaram também para a reconstrução <strong>de</strong> uma casa velha que está a<br />

ser efectuada junto à antiga estrada do cemitério, apontando os inconvenientes face ao<br />

possível alargamento da rua.<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> informou que os Serviços <strong>de</strong> Fiscalização irão averiguar.<br />

<br />

INTERVENÇÕES DO MEMBROS DO EXECUTIVO ANTES DA ORDEM DO DIA<br />

(Artigo 86º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-<br />

A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro)<br />

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> apresentou uma proposta <strong>de</strong> alteração à redacção do <strong>nº</strong> 5 do<br />

Artigo 30º do Regulamento do Serviço <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água ao concelho <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>.<br />

Reconhecendo a urgência <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento<br />

ao disposto no Artigo 83º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção dada pela Lei <strong>nº</strong> 5-<br />

A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a alteração proposta e submeter à aprovação da<br />

Assembleia <strong>Municipal</strong>.<br />

Aos respectivos Serviços para proce<strong>de</strong>rem em conformida<strong>de</strong>.


Apresentou a minuta da escritura <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno sita na<br />

Avenida António Farinha Pereira, freguesia <strong>de</strong> Alferrare<strong>de</strong>, concelho <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, a celebrar<br />

entre Maria <strong>de</strong> Nazaré e a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, pelo valor <strong>de</strong> 7.900,00€ (sete mil e<br />

novecentos euros).<br />

Reconhecendo a urgência <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento<br />

ao disposto no Artigo 83º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção dada pela Lei <strong>nº</strong> 5-<br />

A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a minuta, <strong>de</strong>legando-se po<strong>de</strong>res no Presi<strong>de</strong>nte da<br />

<strong>Câmara</strong> para a sua assinatura.<br />

<br />

Apresentou ainda o relatório final elaborado pelo júri do concurso público para fornecimento <strong>de</strong><br />

uma pá carregadora e uma motoniveladora, informando que o relatório datado <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

Outubro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong> se torna <strong>de</strong>finitivo, dado terem <strong>de</strong>corrido os prazos <strong>de</strong> audiência prévia.<br />

Reconhecendo a urgência <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento<br />

ao disposto no Artigo 83º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção dada pela Lei <strong>nº</strong> 5-<br />

A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Deliberação Aprovada em Minuta: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado o relatório final, <strong>de</strong>vendo<br />

proce<strong>de</strong>r-se à adjudicação, nos termos constantes da <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>.<br />

Aos respectivos serviços para proce<strong>de</strong>rem em conformida<strong>de</strong>.<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>u conhecimento que foi publicado na III Série do Diário da<br />

República <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, um aviso do Centro Hospitalar do Médio Tejo,<br />

respeitante ao Concurso Público <strong>nº</strong> 3/20<strong>02</strong> – Empreitada <strong>de</strong> Remo<strong>de</strong>lação e Beneficiação da<br />

Maternida<strong>de</strong> do Centro Hospitalar do Médio Tejo, Hospital <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

<br />

Apresentou dois ofícios do Partido Comunista Português, anexando cópias dos requerimentos<br />

ao Governo elaborados pela Deputada Luisa Mesquita e respeitantes aos “Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

no Concelho <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>” e “A Saú<strong>de</strong> na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Ribatejo Norte”.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

<br />

Deu conhecimento do Relatório do Torneio Internacional <strong>de</strong> Futebol do Vale do Tejo,<br />

respeitante à Edição <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>.<br />

Tomado Conhecimento.


Deu também conhecimento que o Torneio Internacional <strong>de</strong> Futebol do Vale do Tejo 2003, terá<br />

lugar na semana <strong>de</strong> 20 a 24 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003, em vários estádios <strong>de</strong> cida<strong>de</strong>s da Região do<br />

Vale do Tejo, a seleccionar entre os <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, Almeirim, Alcanena, Entroncamento, Rio<br />

Maior, Santarém, Tomar e Torres Novas, sendo participantes as selecções nacionais <strong>de</strong><br />

seniores masculinos “A2” dos seguintes países: Portugal, Estados Unidos da América, Rússia<br />

e Eslovénia.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

VEREADOR PEDRO MARQUES<br />

<br />

O Vereador Pedro Marques começou por questionar se o Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> possuía<br />

as informações solicitadas pelos Vereadores do PSD, dado que os prazos previstos na lei já se<br />

encontram ultrapassados.<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> informou que o Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> já tinha as informações<br />

solicitadas, mas seria o próprio Presi<strong>de</strong>nte que as iria entregar aos Vereadores do PSD na<br />

próxima reunião.<br />

Na sequência da intervenção dos moradores da Freguesia <strong>de</strong> Martinchel, o Vereador Pedro<br />

Marques questionou se os esgotos da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Martinchel, do Posto Médico e do<br />

Ecomuseu se encontravam ligados à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saneamento.<br />

O Vereador Júlio Bento informou que não estão ligados à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saneamento, admitindo a<br />

hipótese <strong>de</strong> haver ligações clan<strong>de</strong>stinas.<br />

O Vereador Pedro Marques questionou também porque razão os moradores <strong>de</strong> Martinchel<br />

aceitaram a segunda localização da ETAR e agora preten<strong>de</strong>m nova alteração.<br />

O Vereador Júlio Bento prestou os <strong>de</strong>vidos esclarecimentos e referiu que os moradores<br />

presentes nesta reunião não são os mesmos que solicitaram a primeira alteração.<br />

<br />

Manifestou o seu agrado por ter recebido algum expediente da <strong>Câmara</strong> por e-mail e solicitou<br />

que outros documentos sejam enviados da mesma forma, nomeadamente a agenda da<br />

reunião, tendo referido algumas vantagens.<br />

O Vereador João Salvador a nível <strong>de</strong> vantagens apontou ainda a diminuição <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e<br />

questões ambientais.<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> prestou alguns esclarecimentos acerca do sistema informático<br />

da <strong>Câmara</strong>.


Por último fez algumas referências ao loteamento da AGRUPOL e alertou para a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> haver algum cano <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água rebentado, dado que corre bastante água que<br />

passa a estrada (Rua Viscon<strong>de</strong> da Abrançalha), junto à Escola Dr. Solano <strong>de</strong> Abreu.<br />

O Vereador Júlio Bento prestou alguns esclarecimentos e referiu que mandava verificar.<br />

VEREADOR JOÃO SALVADOR<br />

<br />

O Vereador João Salvador começou por recordar que pediu esclarecimentos acerca da<br />

discrepância verificada na informação da Abrant’Atlethics em comparação com os da<br />

Associação <strong>de</strong> Atletismo <strong>de</strong> Santarém, relativamente à atribuição dos lugares <strong>de</strong> pódio, nos<br />

escalões <strong>de</strong> iniciados e infantis.<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> informou que não tinha a informação solicitada.<br />

O Vereador João Salvador alertou também para o estado em que se encontra a rotunda junto<br />

ao “LIDL”, sendo necessário proce<strong>de</strong>r à conclusão dos trabalhos <strong>de</strong> jardinagem, para não dar<br />

um aspecto <strong>de</strong> abandono, tendo alertado também para o excesso da iluminação dos cedros<br />

(três holofotes), quando bastava apenas um holofote.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

<br />

Referiu também que o contentor do lixo existente na Rua dos Oleiros junto ao cruzamento da<br />

Urbanização do Seixo, prejudicava o trânsito e colocava em risco a segurança dos peões,<br />

presentemente foi mudado para uma zona mais longe, ficando dois contentores juntos, o que<br />

prejudica os moradores, dado que existem pessoas com problemas <strong>de</strong> locomoção, pelo que,<br />

aten<strong>de</strong>ndo à gran<strong>de</strong> largura do passeio, sugere que aí seja efectuado um corte para que possa<br />

ser mantida a anterior localização.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

<br />

Referiu ainda que a Rua Marquês <strong>de</strong> Pombal é bastante estreita e existe um contentor do lixo<br />

colocado no passeio que obriga as pessoas a <strong>de</strong>sviarem-se para a via pública, colocando em<br />

risco a sua segurança, dado que existem mais contentores relativamente próximos na Rua <strong>de</strong><br />

Angola, sugere a sua mudança.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

<br />

Por último manifestou a sua preocupação e alertou para o aumento significativo <strong>de</strong> cães<br />

abandonados na cida<strong>de</strong>.<br />

O Vice Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> informou que os serviços iriam proce<strong>de</strong>r à sua recolha.


VEREADORA ISILDA JANA<br />

<br />

A Vereadora Isilda Jana apresentou um ofício da empresa do “Circo Indian”, em que solicitam<br />

autorização para a instalação do mesmo junto à Avenida D. João I, em <strong>Abrantes</strong>, no período <strong>de</strong><br />

<strong>25</strong> <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong> a 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />

Reconhecendo a urgência <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento<br />

ao disposto no Artigo 83º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, na redacção dada pela Lei <strong>nº</strong> 5-<br />

A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, autorizado o solicitado com isenção <strong>de</strong> taxas.<br />

<br />

ORDEM DO DIA<br />

(Artigo 87º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-<br />

A/20<strong>02</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Janeiro).<br />

Leonel Damásio <strong>de</strong> Almeida – carta datada <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na sequência da<br />

correspondência trocada com a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> acerca da venda <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno,<br />

sita em Tramagal com a área <strong>de</strong> 487 m2, informa que <strong>de</strong>vido a erro do cálculo em euros,<br />

indicou o valor <strong>de</strong> 19.951,92€ (4.000.000$00), quando <strong>de</strong>veria ter indicado 24.939,89€<br />

(5.000.000$00), pelo que solicita que seja efectuada a referida alteração. – 17915/<strong>02</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong>r à rectificação da <strong>de</strong>liberação tomada na reunião<br />

realizada em 24 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, passando a mesma a ter o seguinte teor:<br />

“Autorizada a aquisição da referida parcela <strong>de</strong> terreno, pelo valor <strong>de</strong> 24.939,89€ (vinte<br />

e quatro mil novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos).<br />

Aos respectivos serviços para proce<strong>de</strong>rem em conformida<strong>de</strong>.”<br />

<br />

Presente à reunião a minuta da escritura <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> um prédio urbano <strong>de</strong>signado<br />

por Lote 63, sito no Parque Industrial <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, Freguesia <strong>de</strong> Alferrare<strong>de</strong>, concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Abrantes</strong>, pelo valor <strong>de</strong> 3.687,50€ (três mil, seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta<br />

cêntimos), a celebrar entre a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e José Carlos Simões Rodrigues, na qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sócio-gerente da firma “Clarex – Produtos Químicos <strong>de</strong> Manutenção Industrial, Limitada”,<br />

com se<strong>de</strong> na Urbanização Encosta da Barata, Praceta Arquipélago dos Açores, <strong>nº</strong> 50-F, em<br />

<strong>Abrantes</strong>.<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, foi aprovada a minuta da<br />

escritura <strong>de</strong> compra e venda.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, ratificado o <strong>de</strong>spacho do Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>legando-selhe<br />

po<strong>de</strong>res para a assinatura da respectiva escritura.


Presente à reunião proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração dos Serviços <strong>Municipal</strong>izados<br />

referente à actualização das tarifas <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> aluguer <strong>de</strong> contadores para<br />

2003, que se dá por transcrita.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aos respectivos serviços para reverem o antigo 4º grupo e<br />

submeterem à próxima reunião.<br />

<br />

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO<br />

Agrupamento Horizontal <strong>de</strong> Escolas <strong>Abrantes</strong>/Norte – ofício <strong>nº</strong> 27, datado <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, solicitando a cedência do Cine-Teatro S. Pedro para o dia 17 <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, para realização <strong>de</strong> um espectáculo <strong>de</strong> “Circo” integrado na Festa <strong>de</strong> Natal,<br />

apresentado pelo Mágico Show. – 18330/<strong>02</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a cedência do Cine-Teatro S. Pedro, com a isenção<br />

da taxa <strong>de</strong> utilização, <strong>de</strong>vendo a Divisão <strong>de</strong> Educação, Cultura, Turismo e Desporto proce<strong>de</strong>r<br />

em conformida<strong>de</strong>.<br />

<br />

Informação do Serviço <strong>de</strong> Desporto – sugerindo que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> atribua<br />

um subsídio no valor <strong>de</strong> 6.265€ (seis mil duzentos e sessenta e cinco euros) à Casa do Povo<br />

<strong>de</strong> Alvega, para financiamento do “Projecto Estação <strong>de</strong> Canoagem <strong>de</strong> Alvega”.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a atribuição <strong>de</strong> subsídio no valor <strong>de</strong> 6.265€ (seis mil<br />

duzentos e sessenta e cinco euros) à Casa do Povo <strong>de</strong> Alvega, para financiamento do referido<br />

projecto.<br />

À Divisão Financeira para proce<strong>de</strong>r em conformida<strong>de</strong>.<br />

Os Vereadores do PSD votam favoravelmente, por consi<strong>de</strong>rarem que se efectuou um concurso<br />

e não surgiram associações interessadas, sendo projecto <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong>sportivo e relevante<br />

para o número da oferta <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer no rio Tejo.<br />

<br />

Presente à reunião a minuta do protocolo <strong>de</strong> dinamização da Praia Fluvial <strong>de</strong> Alvega a<br />

celebrar entre a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> e a Casa do Povo <strong>de</strong> Alvega<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a referida minuta do protocolo <strong>de</strong> dinamização,<br />

<strong>de</strong>legando-se po<strong>de</strong>res no Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> para a sua assinatura.<br />

<br />

DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS URBANOS<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

Outubro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, informando acerca do processo <strong>de</strong> loteamento <strong>de</strong> um terreno no Beco da<br />

Vinha, em Pego, requerido por Construsol, Edificações do Pego, Lda. – 336/<strong>02</strong>


Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita da interessada, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 10 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Informar a firma Construsol, Edificações do Pego, Lda, que o referido processo <strong>de</strong> loteamento<br />

<strong>de</strong>verá ser alterado, por forma a rectificar as <strong>de</strong>ficiências referidas na informação da Divisão <strong>de</strong><br />

Obras Particulares e Serviços Urbanos, que se dão por transcritas.<br />

Po<strong>de</strong> a interessada pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 10 dias, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos<br />

serviços municipais, na Praça Raimundo Soares, entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30<br />

horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, informando na sequência <strong>de</strong> uma participação efectuada pelos serviços <strong>de</strong><br />

fiscalização, referindo que a Socieda<strong>de</strong> “Belver<strong>de</strong> – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construção, Urbanismo e<br />

Turismo, Lda.”, proce<strong>de</strong>u à execução <strong>de</strong> duas placas suportadas por pilares <strong>de</strong> betão junto ao<br />

alçado posterior do prédio sito em Rossio ao Sul do Tejo e alteamento da fachada principal,<br />

com tijoleira cerâmica, sem possuir a respectiva licença – 916/<strong>02</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita da interessada, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Notificar a Socieda<strong>de</strong> “Belver<strong>de</strong> – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Construção, Urbanismo e Turismo, Lda.”,<br />

informando-a que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>molição das obras<br />

efectuadas sem licenciamento, nomeadamente a estrutura em betão composta por pilares,<br />

vigas e duas lajes, executadas junto ao laçado posterior do edifício existente, bem como a<br />

parte da fachada principal que foi alteada com tijolo cerâmico, no prazo <strong>de</strong> 30 dias, nos termos<br />

do Artigo 106º do Decreto-Lei 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº<br />

177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da estrutura em betão composta por pilares, vigas<br />

e duas lajes, executadas junto ao laçado posterior do edifício existente, bem como a parte da<br />

fachada principal que foi alteada com tijolo cerâmico, no prazo fixado, permite à <strong>Câmara</strong> a<br />

ocupação do prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua <strong>de</strong>molição imediata,<br />

proce<strong>de</strong>ndo-se posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à cobrança coerciva da<br />

<strong>de</strong>spesa, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição da estrutura em betão<br />

composta por pilares, vigas e duas lajes, executadas junto ao laçado posterior do edifício<br />

existente, bem como a parte da fachada principal que foi alteada com tijolo cerâmico é<br />

consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou com pena <strong>de</strong><br />

multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por força do disposto<br />

no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na redacção do Decreto-Lei<br />

<strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.


A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da obra efectuada sem licenciamento po<strong>de</strong>rá ser evitada, caso solicite<br />

a sua legalização, através da apresentação <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> arquitectura das alterações<br />

efectuadas e a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> reconheça a susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser licenciada ou se for<br />

possível assegurar a sua conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e regulamentares que lhe<br />

são aplicáveis, mediante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong> alteração.<br />

Po<strong>de</strong> a interessada pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, informando na sequência <strong>de</strong> uma reclamação apresentada por Amaril<strong>de</strong><br />

Dias Pires Fernan<strong>de</strong>s e Joaquim Felisberto Matos Fernan<strong>de</strong>s contra José Maria Brito relativo à<br />

execução <strong>de</strong> um muro, em Mouriscas, sem licença, verificando-se que, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação da fiscalização <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, foi executado um muro com 60 m <strong>de</strong><br />

comprimento por 0,50 m <strong>de</strong> altura, sem licenciamento, tendo sido efectuada a respectiva<br />

participação.<br />

Mais informa que o infractor obteve, apenas, uma licença isenta para picar, rebocar e pintar um<br />

muro existente.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita do interessado, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Notificar José Maria Brito, informando-o que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar a<br />

<strong>de</strong>molição do troço <strong>de</strong> muro com 60 m <strong>de</strong> comprimento por 0,50 m <strong>de</strong> altura, executado sem<br />

licenciamento, no prazo <strong>de</strong> 15 dias, nos termos do Artigo 106º do Decreto-Lei 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição troço <strong>de</strong> muro executado sem licença, no prazo<br />

fixado, permite à <strong>Câmara</strong> a ocupação do prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua<br />

<strong>de</strong>molição imediata, proce<strong>de</strong>ndo-se posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à<br />

cobrança coerciva da <strong>de</strong>spesa, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição do troço <strong>de</strong> muro executado<br />

sem licença, é consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou<br />

com pena <strong>de</strong> multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por<br />

força do disposto no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na<br />

redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho<br />

A <strong>de</strong>molição do troço <strong>de</strong> muro po<strong>de</strong>rá ser evitada, caso a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> reconheça a<br />

susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser licenciada ou se for possível assegurar a sua conformida<strong>de</strong> com


as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, mediante a execução <strong>de</strong><br />

trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong> alteração, o que pressupõe um pedido <strong>de</strong> legalização da obra, a<br />

requerimento do interessado.<br />

Po<strong>de</strong> o interessado pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na sequência do pedido <strong>de</strong> licenciamento efectuado por Joaquim Dias<br />

Alfaiate, resi<strong>de</strong>nte na Rua Estrada Principal, em Concavada, através do processo <strong>nº</strong> 546/<strong>02</strong>,<br />

informa que não foi dado cumprimento ao ofício enviado por esta <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> com o <strong>nº</strong><br />

8763, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>.<br />

Mais informa que o Serviço <strong>de</strong> Fiscalização em 30 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, constatou que foi<br />

executada a obra <strong>de</strong> substituição da cobertura e ma<strong>de</strong>iramento por vigas e ripas <strong>de</strong> préesforçado,<br />

colocando telha lusa no telhado, sem licenciamento, tendo sido efectuada a<br />

respectiva participação.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita do interessado, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Notificar Joaquim Dias Alfaiate, informando-o que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>molição da substituição da cobertura por vigas e ripas em pré-esforçado e telha<br />

lusa no telhado, executado sem licenciamento, no prazo <strong>de</strong> 15 dias, nos termos do Artigo 106º<br />

do Decreto-Lei 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da substituição da cobertura por vigas e ripas em<br />

pré-esforçado e telha lusa no telhado, no prazo fixado, permite à <strong>Câmara</strong> a ocupação do<br />

prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua <strong>de</strong>molição imediata, proce<strong>de</strong>ndo-se<br />

posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à cobrança coerciva da <strong>de</strong>spesa, nos<br />

termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do<br />

Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição da substituição da cobertura<br />

por vigas e ripas em pré-esforçado e telha lusa no telhado, executado sem licença, é<br />

consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou com pena <strong>de</strong><br />

multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por força do disposto<br />

no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na redacção do Decreto-Lei<br />

<strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

A <strong>de</strong>molição da substituição da cobertura por vigas e ripas em pré-esforçado e telha lusa no<br />

telhado po<strong>de</strong>rá ser evitada, caso a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> reconheça a susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser


licenciada ou se for possível assegurar a sua conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e<br />

regulamentares que lhe são aplicáveis, mediante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong><br />

alteração, o que pressupõe um pedido <strong>de</strong> legalização da obra, a requerimento do interessado,<br />

ou a conclusão do pedido <strong>de</strong> licenciamento iniciado através do processo <strong>nº</strong> 546/<strong>02</strong>.<br />

Po<strong>de</strong> o interessado pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na sequência do pedido <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> alterações ao projecto inicial,<br />

apresentado por Francisco <strong>de</strong> Oliveira Grácio através do registo L <strong>11</strong>12, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2000,<br />

constante do processo <strong>nº</strong> 193/92, informa que o requerente completou o processo mas não<br />

levantou a licença relativa às alterações.<br />

Mais informa que o Serviço <strong>de</strong> Fiscalização <strong>Municipal</strong> em 23 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, constatou<br />

que as obras referentes às alterações estão concluídas, pelo que se verifica a execução das<br />

mesmas em <strong>de</strong>sacordo com o projecto inicial aprovado, aten<strong>de</strong>ndo a que o alvará <strong>de</strong> licença<br />

relativo às referidas alterações não foi emitido.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita do interessado, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Notificar Francisco <strong>de</strong> Oliveira Grácio, informando-o que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>molição das obras efectuadas em <strong>de</strong>sacordo com o projecto inicial aprovado<br />

através do processo <strong>nº</strong> 193/92, tal como constam do projecto <strong>de</strong> alterações apresentado<br />

através do registo L <strong>11</strong>12, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2000, no prazo <strong>de</strong> 60 dias, nos termos do Artigo<br />

106º do Decreto-Lei 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong><br />

4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da parte da obra efectuada em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

projecto inicial aprovado através do processo <strong>nº</strong> 193/92, no prazo fixado, permite à <strong>Câmara</strong> a<br />

ocupação do prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua <strong>de</strong>molição imediata,<br />

proce<strong>de</strong>ndo-se posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à cobrança coerciva da<br />

<strong>de</strong>spesa, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição da parte da obra efectuada<br />

em <strong>de</strong>sacordo com o projecto inicial aprovado, é consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido<br />

com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou com pena <strong>de</strong> multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º<br />

do Código Penal, aplicável por força do disposto no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº<br />

555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.


A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da parte da obra efectuada em <strong>de</strong>sacordo com o projecto inicial<br />

aprovado através do processo <strong>nº</strong> 193/92,po<strong>de</strong>rá ser evitada, caso solicite a sua legalização,<br />

requerendo a reapreciação do projecto <strong>de</strong> arquitectura referente às alterações apresentadas<br />

através do registo L <strong>11</strong>12 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2000 e a emissão do alvará <strong>de</strong> licença, e a <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> reconheça a susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser licenciada ou se for possível assegurar a<br />

sua conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis,<br />

mediante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong> alteração.<br />

Ao Serviço <strong>de</strong> Contencioso e Notariado para instauração <strong>de</strong> processo contra-or<strong>de</strong>nacional,<br />

pela execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> construção civil efectuadas em <strong>de</strong>sacordo com o alvará <strong>de</strong> licença<br />

emitido, nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 98º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Dezembro, na actual redacção, punida com coima graduada <strong>de</strong> 249,40€ (duzentos e quarenta<br />

e nove euros e quarenta cêntimos) até 199.519,16€ (cento e noventa e nove mil quinhentos e<br />

<strong>de</strong>zanove euros e <strong>de</strong>zasseis cêntimos), nos termos do <strong>nº</strong> 3 do mesmo Artigo.<br />

Po<strong>de</strong> o interessado pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na sequência do pedido <strong>de</strong> licenciamento para construção <strong>de</strong> uma<br />

arrecadação, em Ribeira do Fernando, Concavada, efectuado por António Rodrigues, através<br />

do processo <strong>nº</strong> 1750/99, informa que o mesmo não levantou o alvará <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> construção<br />

mas executou a referida arrecadação, conforme consta da informação do Serviço da<br />

Fiscalização <strong>Municipal</strong>, datada <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita do interessado, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Notificar António Rodrigues, informando-o que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar<br />

a <strong>de</strong>molição da arrecadação, no prazo <strong>de</strong> 30 dias, nos termos do Artigo 106º do Decreto-Lei<br />

555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da arrecadação, no prazo fixado, permite à<br />

<strong>Câmara</strong> a ocupação do prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua <strong>de</strong>molição imediata,<br />

proce<strong>de</strong>ndo-se posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à cobrança coerciva da<br />

<strong>de</strong>spesa, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro,<br />

na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição da arrecadação, é<br />

consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou com pena <strong>de</strong><br />

multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por força do disposto<br />

no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na redacção do Decreto-Lei<br />

<strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.


A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição da arrecadação efectuada sem licenciamento po<strong>de</strong>rá ser evitada, caso<br />

solicite a sua legalização, requerendo a reapreciação do processo <strong>nº</strong> 1750/99 e a <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> reconheça a susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser licenciada ou se for possível assegurar a<br />

sua conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis,<br />

mediante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong> alteração.<br />

Po<strong>de</strong> o interessado pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na sequência do pedido efectuado por José Cardoso Firme, na qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> procurador <strong>de</strong> Maria José Freitas Firme Marreiros e Abílio Freitas Firme, para legalização <strong>de</strong><br />

um anexo <strong>de</strong>stinado a garagem, construído há cerca <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, em Giesteira, Martinchel,<br />

segundo alega, através do processo <strong>nº</strong> 185/<strong>02</strong>, informa que sobre o ofício <strong>nº</strong> 2955, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, foram solicitados elementos adicionais, ao qual não <strong>de</strong>u resposta.<br />

Sugere igualmente que o referido processo seja rejeitado e arquivado.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita do interessado, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Arquivar o processo <strong>nº</strong> 185/<strong>02</strong>, nos termos do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>11</strong>º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong><br />

16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

Aten<strong>de</strong>ndo a que se trata <strong>de</strong> uma obra já executada, <strong>de</strong>verá notificar-se José Cardoso Firme,<br />

na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procurador <strong>de</strong> Maria José Freitas Firme Marreiros e Abílio Freitas Firme,<br />

informando-o que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>molição do anexo<br />

<strong>de</strong>stinado a garagem, no prazo <strong>de</strong> 30 dias, nos termos do Artigo 106º do Decreto-Lei 555/99,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição do anexo <strong>de</strong>stinado a garagem, no prazo fixado,<br />

permite à <strong>Câmara</strong> a ocupação do prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua <strong>de</strong>molição<br />

imediata, proce<strong>de</strong>ndo-se posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à cobrança<br />

coerciva da <strong>de</strong>spesa, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição do anexo <strong>de</strong>stinado a<br />

garagem, é consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou<br />

com pena <strong>de</strong> multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por<br />

força do disposto no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na<br />

redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.


A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição do anexo <strong>de</strong>stinado a garagem efectuada sem licenciamento po<strong>de</strong>rá ser<br />

evitada, caso solicite a sua legalização, requerendo a reapreciação do processo <strong>nº</strong> 185/<strong>02</strong>,<br />

bem como da apresentação dos elementos solicitados através do ofício <strong>nº</strong> 2955 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, e a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> reconheça a susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser licenciada<br />

ou se for possível assegurar a sua conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e regulamentares<br />

que lhe são aplicáveis, mediante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong> alteração.<br />

Po<strong>de</strong> o interessado pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, na sequência do pedido <strong>de</strong> licenciamento efectuado por Jorge Manuel<br />

Henrique, para execução <strong>de</strong> acabamentos numa garagem anexa à sua residência, sita em<br />

Maxial, Fontes, construída há cerca <strong>de</strong> cinco anos, segundo alega, através do processo <strong>nº</strong><br />

157/<strong>02</strong>, informa que não foram encontrados antece<strong>de</strong>ntes do licenciamento da referida<br />

garagem, pelo que, através do ofício <strong>nº</strong> 5833, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, foi solicitado ao<br />

requerente que fizesse prova <strong>de</strong>sse licenciamento, ao qual o mesmo não <strong>de</strong>u resposta.<br />

Sugere igualmente que o referido processo seja rejeitado e arquivado.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à audiência escrita do interessado, nos<br />

termos do Artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo <strong>de</strong> 15 dias,<br />

dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da <strong>de</strong>liberação final, que consta:<br />

Arquivar o processo <strong>nº</strong> 157/<strong>02</strong>, nos termos do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>11</strong>º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong><br />

16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

Aten<strong>de</strong>ndo a que se trata <strong>de</strong> uma obra já iniciada, <strong>de</strong>verá notificar-se Jorge Manuel Henrique,<br />

informando-o que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>molição do anexo<br />

<strong>de</strong>stinado a garagem, no prazo <strong>de</strong> 30 dias, nos termos do Artigo 106º do Decreto-Lei 555/99,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O não cumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição do anexo <strong>de</strong>stinado a garagem, no prazo fixado,<br />

permite à <strong>Câmara</strong> a ocupação do prédio, para efeitos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, ela própria, à sua <strong>de</strong>molição<br />

imediata, proce<strong>de</strong>ndo-se posteriormente e na falta <strong>de</strong> pagamento voluntário, à cobrança<br />

coerciva da <strong>de</strong>spesa, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

Dezembro, na redacção do Decreto-Lei Nº 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição do anexo <strong>de</strong>stinado a<br />

garagem, é consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou<br />

com pena <strong>de</strong> multa até 120 dias, nos termos do Artigo 348º do Código Penal, aplicável por<br />

força do disposto no <strong>nº</strong>1 do Artigo 100º do Decreto-Lei Nº 555/99, <strong>de</strong> 16 Dezembro, na<br />

redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.


A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição do anexo <strong>de</strong>stinado a garagem efectuado sem licenciamento po<strong>de</strong>rá ser<br />

evitada, caso solicite a sua legalização, apresentando projecto <strong>de</strong> arquitectura que contenha os<br />

elementos previstos no <strong>nº</strong> 1 do Artigo <strong>11</strong>º da Portaria <strong>nº</strong> <strong>11</strong>10/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Setembro e a<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> reconheça a susceptibilida<strong>de</strong> da obra ser licenciada ou se for possível<br />

assegurar a sua conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e regulamentares que lhe são<br />

aplicáveis, mediante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> correcção ou <strong>de</strong> alteração.<br />

Po<strong>de</strong> o interessado pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 15 dias, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do<br />

Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, po<strong>de</strong>ndo consultar o processo nos serviços municipais, na Praça Raimundo Soares,<br />

entre as 9.00 – 12. 30 e as 14.00 – 17.30 horas.<br />

Nada sendo dito, é esse o teor final da <strong>de</strong>liberação produzindo os seus efeitos <strong>de</strong>finitivos após<br />

o <strong>de</strong>curso do referido prazo.<br />

<br />

Informação da Fiscalização <strong>Municipal</strong> – datada <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, remetendo,<br />

para aprovação, o auto <strong>de</strong> recepção provisória relativo às obras <strong>de</strong> urbanização do loteamento<br />

com o alvará <strong>nº</strong> 3/2000, em nome <strong>de</strong> M.F. Romba & Filhos, Lda., sito em Estrada Nacional <strong>11</strong>8,<br />

Tramagal – <strong>Abrantes</strong>.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado o auto <strong>de</strong> recepção provisória das obras <strong>de</strong><br />

urbanização do loteamento com o alvará <strong>nº</strong> 3/2000, em nome <strong>de</strong> M.F. Romba & Filhos, Lda.,<br />

sito em Estrada Nacional <strong>11</strong>8, Tramagal – <strong>Abrantes</strong>.<br />

Aprovada igualmente a redução da garantia bancária <strong>nº</strong> 30.571<strong>45</strong>.4850, emitida pelo Banco<br />

Totta & Açores, S.A., em 3 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2000, no valor <strong>de</strong> 6.581,35€ (seis mil quinhentos e<br />

oitenta e um euros e trinta e cinco cêntimos) em 90% do seu valor inicial, sendo o<br />

remanescente libertado aquando da recepção <strong>de</strong>finitiva, nos termos do disposto no Artigo 50º<br />

do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 448/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Novembro, na redacção do Decreto-lei <strong>nº</strong> 334/95, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

Dezembro, alterado pela Lei <strong>nº</strong> 26/96, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Agosto.<br />

É dispensada a audiência da interessada, nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo 103º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.<br />

<br />

Urbino Nascimento Branco – resi<strong>de</strong>nte na Rua Dr. Quirino Rosa, <strong>nº</strong> 10, r/c direito, em<br />

Reboleira, Amadora, requer o licenciamento <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong> uma arrecadação, sita<br />

em Estacal, freguesia <strong>de</strong> Rossio ao Sul do Tejo. – 493/<strong>02</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aten<strong>de</strong>ndo a que o requerente não <strong>de</strong>u cumprimento ao ofício<br />

enviado por esta <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, com o <strong>nº</strong> 9263, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, rejeitar<br />

liminarmente o pedido e arquivar o processo, nos termos do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>11</strong>º do Decreto-Lei<br />

<strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

Paralelamente <strong>de</strong>verá converter-se em <strong>de</strong>finitiva a <strong>de</strong>liberação tomada na reunião realizada em<br />

6 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, que or<strong>de</strong>na a <strong>de</strong>molição da arrecadação, comunicada ao interessado em<br />

14 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, através do ofício <strong>nº</strong> 7517.


É dispensada a audiência do interessado nos termos da alínea a) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo 103º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.<br />

<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Portel – fax datado <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, solicitando autorização<br />

para a colocação <strong>de</strong> pendões referentes à III Feira do Montado, a realizar entre 27 <strong>de</strong><br />

Novembro e 1 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>. – 18238/<strong>02</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, autorizada a pretensão, com isenção da respectiva taxa, nos<br />

termos do Artigo 9º do Regulamento <strong>de</strong> Licenças e Tabela <strong>de</strong> Taxas, em vigor no município.<br />

Informar que os pendões não po<strong>de</strong>rão ser afixados on<strong>de</strong> haja proibição, fora dos perímetros<br />

urbanos em quaisquer locais visíveis <strong>de</strong> estradas nacionais, postes <strong>de</strong> iluminação pública e em<br />

sinais <strong>de</strong> trânsito, <strong>de</strong>vendo ser removidos na semana seguinte à realização do evento. Neles<br />

<strong>de</strong>ve constar o número da licença emitida pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>.<br />

É dispensada a audiência da interessada nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo 103º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.<br />

<br />

Em anexo, relação <strong>de</strong> processos da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos,<br />

<strong>de</strong>spachados pelo Vereador Pina da Costa, ao abrigo das competências que lhe foram<br />

sub<strong>de</strong>legadas pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>.<br />

<br />

DIVISÃO DE ORDENAMENTO E PROJECTOS<br />

Presente à reunião a acta <strong>nº</strong> 08/20<strong>02</strong> da Comissão <strong>de</strong> Abertura do Concurso para a<br />

Adjudicação <strong>de</strong> Empreitadas <strong>de</strong> Obras, referente ao acto público <strong>de</strong> abertura das propostas<br />

apresentadas ao concurso público para adjudicação da empreitada da obra <strong>de</strong> “Requalificação<br />

do Largo do Rossio em Martinchel”.<br />

Tomado Conhecimento.<br />

Informação <strong>nº</strong> 386/20<strong>02</strong> da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos – datada <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, remetendo orçamento apresentado pela EDP –Distribuição Energia, S.A., para a obra<br />

<strong>de</strong> iluminação pública no Caminho da Eira Velha/Casal da Serra, em Martinchel, sendo<br />

beneficiadas cinco moradias. – 17240/<strong>02</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado o orçamento apresentado, <strong>de</strong>vendo a Divisão<br />

Financeira proce<strong>de</strong>r ao pagamento da comparticipação da <strong>Câmara</strong> no valor <strong>de</strong> 212,00€<br />

(duzentos e doze euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ficando o remanescente, no<br />

valor <strong>de</strong> 93,49€ (noventa e três euros e quarenta e nove cêntimos) mais IVA, a cargo da Junta<br />

<strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Martinchel, caso esteja interessada na execução da obra.


Informação <strong>nº</strong> 383/20<strong>02</strong> da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos – datada <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, acerca da vistoria efectuada à empreitada da obra <strong>de</strong> “Infraestruturas do Parque<br />

Desportivo <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>”, para efeitos <strong>de</strong> recepção provisória.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado o auto <strong>de</strong> recepção provisória, <strong>de</strong>vendo proce<strong>de</strong>r-se<br />

ao respectivo inquérito administrativo e elaboração da conta da empreitada, nos termos do<br />

disposto nos Artigos 217º e seguintes do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 59/99, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março.<br />

<br />

Informação <strong>nº</strong> 394/20<strong>02</strong> da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos – datada <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, acerca da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> trabalhos a mais na empreitada<br />

da obra <strong>de</strong> “Pavimentação <strong>de</strong> Diversos Arruamentos no Crucifixo”.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a realização dos trabalhos a mais, na empreitada da<br />

obra <strong>de</strong> “Pavimentação <strong>de</strong> Diversos Arruamentos no Crucifixo”, no valor <strong>de</strong> 26.856,74€ (vinte e<br />

seis mil oitocentos e cinquenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA à<br />

taxa legal em vigor.<br />

Verificando-se que, nos termos do disposto no <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>45</strong>º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 59/99, <strong>de</strong> 2<br />

<strong>de</strong> Março, os trabalhos adicionais acumulados exce<strong>de</strong>m os 15% do valor do contrato da<br />

empreitada, foi <strong>de</strong>liberado dispensar o estudo a realizar por entida<strong>de</strong> externa in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,<br />

nos termos do disposto no <strong>nº</strong> 3 do mesmo Artigo.<br />

Aos respectivos serviços para proce<strong>de</strong>rem em conformida<strong>de</strong>.<br />

<br />

Informação <strong>nº</strong> 347/20<strong>02</strong> da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos – datada <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, acerca da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à marcação <strong>de</strong> sinalização horizontal na Rua<br />

do Chafariz e a manutenção <strong>de</strong> semáforos na Rua Dr. João Augusto da Silva Martins (à saída<br />

da Arrifana).<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado nos termos da informação <strong>nº</strong> 347/20<strong>02</strong> da Divisão <strong>de</strong><br />

Or<strong>de</strong>namento e Projectos.<br />

À Divisão <strong>de</strong> Obras Diversas e Transportes para proce<strong>de</strong>r em conformida<strong>de</strong>.<br />

Encerramento da Reunião<br />

<br />

E não havendo mais assuntos a tratar, o Vice Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou a reunião encerrada pelas<br />

<strong>de</strong>zassete horas e quarenta e oito minutos.<br />

De tudo para constar se lavrou a presente acta, que fica aprovada, com excepção das<br />

intervenções do público e do executivo cujas <strong>de</strong>liberações não foram aprovadas em minuta.<br />

O Chefe da Primeira Repartição Administrativa a redigiu e também a assina.


O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA<br />

O CHEFE DA PRIMEIRA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA

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