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Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho - Portal da Saúde

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Diário <strong>da</strong> República, 1.ª série — N.<strong>º</strong> 136 — <strong>17</strong> <strong>de</strong> <strong>Julho</strong> <strong>de</strong> <strong>2007</strong> 4533<br />

Código 45.03<br />

Lista<br />

exemplificativa dos<br />

trabalhos<br />

susceptíveis <strong>de</strong><br />

provocar a doença<br />

Código 45.04<br />

Factores <strong>de</strong> risco<br />

Doenças ou outras<br />

manifestações<br />

clínicas e<br />

Caracterização<br />

(prazo indicativo)<br />

Lista<br />

exemplificativa dos<br />

trabalhos<br />

susceptíveis <strong>de</strong><br />

provocar a doença<br />

Código 46.01<br />

Trabalhos executados habitualmente em posição, ritmo ou atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho, ou utilização <strong>de</strong> utensílios e ferramentas, que<br />

<strong>de</strong>terminem compressão <strong>de</strong> nervos ou plexos nervosos, como por exemplo:<br />

– Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos<br />

– Trabalhos realizados em posições articulares extremas<br />

– Trabalhos que exijam simultaneamente repetitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e aplicação <strong>de</strong> força pelos membros superiores<br />

– Trabalho em regime <strong>de</strong> cadência imposta<br />

– Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, <strong>de</strong>sossar, montagem <strong>de</strong> cablagens<br />

– Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação manti<strong>da</strong>s do membro superior<br />

– Utilização <strong>da</strong> mão como batente<br />

Pressão sobre a cartilagem intra-articular do joelho <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à posição <strong>de</strong> trabalho<br />

Lesão <strong>de</strong> menisco (pressupondo um período mínimo <strong>de</strong> exposição <strong>de</strong> 3 anos)<br />

3 meses<br />

Trabalhos executados habitualmente em posição ajoelha<strong>da</strong>, na construção civil e obras públicas e congéneres e nas minas.<br />

Factores <strong>de</strong> risco Uso continuado <strong>da</strong> voz em esforço<br />

Doenças ou outras<br />

manifestações<br />

clínicas e<br />

Caracterização<br />

(prazo indicativo)<br />

Lista<br />

exemplificativa dos<br />

trabalhos<br />

susceptíveis <strong>de</strong><br />

provocar a doença<br />

Código 51.01<br />

Laringite crónica<br />

Disfonia funcional<br />

Factores <strong>de</strong> risco Bacilo tetânico<br />

Doenças ou outras<br />

manifestações<br />

clínicas e<br />

Caracterização (prazo<br />

indicativo)<br />

Lista exemplificativa<br />

dos trabalhos<br />

susceptíveis <strong>de</strong><br />

provocar a doença<br />

Código 51.02<br />

Factores <strong>de</strong> risco Brucelas<br />

30 dias<br />

7 dias<br />

Todos os trabalhos que exijam o uso continuado <strong>da</strong> voz em esforço, como acontece com os professores, formadores, leiloeiros,<br />

cantores, actores e locutores.<br />

Capítulo 5 — Doenças infecciosas e parasitárias<br />

Tétano (nos casos em que não for consi<strong>de</strong>rado aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho)<br />

- Trabalhos efectuados nos esgotos e na agro-pecuária.<br />

- Trabalhos <strong>de</strong> jardinagem.<br />

30 dias

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