Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho - Portal da Saúde
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Diário <strong>da</strong> República, 1.ª série — N.<strong>º</strong> 136 — <strong>17</strong> <strong>de</strong> <strong>Julho</strong> <strong>de</strong> <strong>2007</strong> 4533<br />
Código 45.03<br />
Lista<br />
exemplificativa dos<br />
trabalhos<br />
susceptíveis <strong>de</strong><br />
provocar a doença<br />
Código 45.04<br />
Factores <strong>de</strong> risco<br />
Doenças ou outras<br />
manifestações<br />
clínicas e<br />
Caracterização<br />
(prazo indicativo)<br />
Lista<br />
exemplificativa dos<br />
trabalhos<br />
susceptíveis <strong>de</strong><br />
provocar a doença<br />
Código 46.01<br />
Trabalhos executados habitualmente em posição, ritmo ou atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho, ou utilização <strong>de</strong> utensílios e ferramentas, que<br />
<strong>de</strong>terminem compressão <strong>de</strong> nervos ou plexos nervosos, como por exemplo:<br />
– Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos<br />
– Trabalhos realizados em posições articulares extremas<br />
– Trabalhos que exijam simultaneamente repetitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e aplicação <strong>de</strong> força pelos membros superiores<br />
– Trabalho em regime <strong>de</strong> cadência imposta<br />
– Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, <strong>de</strong>sossar, montagem <strong>de</strong> cablagens<br />
– Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação manti<strong>da</strong>s do membro superior<br />
– Utilização <strong>da</strong> mão como batente<br />
Pressão sobre a cartilagem intra-articular do joelho <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à posição <strong>de</strong> trabalho<br />
Lesão <strong>de</strong> menisco (pressupondo um período mínimo <strong>de</strong> exposição <strong>de</strong> 3 anos)<br />
3 meses<br />
Trabalhos executados habitualmente em posição ajoelha<strong>da</strong>, na construção civil e obras públicas e congéneres e nas minas.<br />
Factores <strong>de</strong> risco Uso continuado <strong>da</strong> voz em esforço<br />
Doenças ou outras<br />
manifestações<br />
clínicas e<br />
Caracterização<br />
(prazo indicativo)<br />
Lista<br />
exemplificativa dos<br />
trabalhos<br />
susceptíveis <strong>de</strong><br />
provocar a doença<br />
Código 51.01<br />
Laringite crónica<br />
Disfonia funcional<br />
Factores <strong>de</strong> risco Bacilo tetânico<br />
Doenças ou outras<br />
manifestações<br />
clínicas e<br />
Caracterização (prazo<br />
indicativo)<br />
Lista exemplificativa<br />
dos trabalhos<br />
susceptíveis <strong>de</strong><br />
provocar a doença<br />
Código 51.02<br />
Factores <strong>de</strong> risco Brucelas<br />
30 dias<br />
7 dias<br />
Todos os trabalhos que exijam o uso continuado <strong>da</strong> voz em esforço, como acontece com os professores, formadores, leiloeiros,<br />
cantores, actores e locutores.<br />
Capítulo 5 — Doenças infecciosas e parasitárias<br />
Tétano (nos casos em que não for consi<strong>de</strong>rado aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho)<br />
- Trabalhos efectuados nos esgotos e na agro-pecuária.<br />
- Trabalhos <strong>de</strong> jardinagem.<br />
30 dias