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Seção03- 113.pdf - Governo do Distrito Federal

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PÁGINA 58 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> Nº 113 quarta-feira, 13 de junho de 2012<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO<br />

SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA<br />

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 49/2010.<br />

Processo: 380.002.597/2009; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE<br />

ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DIS-<br />

TRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS NOSSO<br />

LAR - SOMAJE; Objeto a) Prorrogar o prazo de vigência até 30/09/2012, facultan<strong>do</strong>-se nova<br />

prorrogação; b) Alterar Plano de Trabalho/Aplicação; c) Foi suplementa<strong>do</strong> recurso através das<br />

NE00212 e NE00213; d) Alterar a redação <strong>do</strong> Item “I”, letra “c”, da “CLÁUSULA TERCEIRA<br />

- Das Obrigações <strong>do</strong>s Partícipes”, para: “repassar mensalmente à CONVENENTE, o valor correspondente<br />

à meta pactuada”; e e) Acrescentar à “CLÁUSULA QUINTA– DO REPASSE<br />

DE RECURSOS”, o PARÁGRAFO SEXTO com a seguinte redação: na hipótese de não<br />

atingimento da meta estabelecida no Plano de Trabalho, após três meses consecutivos, a<br />

SEDEST deverá propor a devida redução de meta, e consequente alteração no Plano de<br />

Trabalho, mediante Termo Aditivo; DA VIGÊNCIA: na data da assinatura; Assinatura: 07<br />

de maio de 2012; DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas<br />

e condições <strong>do</strong> Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; Signatários:<br />

P/DF, CARLOS DANIEL DELL SANTO SEIDEL, Secretário de Esta<strong>do</strong>, desta Pasta e<br />

pela Convenente, NILCE DOS PASSOS SERAFINI, Presidente.<br />

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 55/2010.<br />

Processo: 380.002.513/2007; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA<br />

DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO<br />

DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECUPERA-<br />

ÇÃO DE VIDAS ATRAVÉS DA ORAÇÃO E SERVIÇO - SERVOS; OBJETO a) Prorrogar o<br />

prazo de vigência até 30/09/2012, facultan<strong>do</strong>-se nova prorrogação; b) Alterar Plano de Trabalho/<br />

Aplicação; c) Suplementar recurso através da NE00206 e NE00207; d) Alterar a redação <strong>do</strong> Item<br />

“I”, letra “c”, da “CLÁUSULA TERCEIRA- Das Obrigações <strong>do</strong>s Partícipes”, para: “repassar<br />

mensalmente à CONVENENTE, o valor correspondente à meta pactuada”; e e) Acrescentar à<br />

“CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS”, o PARÁGRAFO SEXTO com a<br />

seguinte redação: na hipótese de não atingimento da meta estabelecida no Plano de Trabalho,<br />

após três meses consecutivos, a SEDEST deverá propor a devida redução de meta, e consequente<br />

alteração no Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo; DA VIGÊNCIA: na data da assinatura;<br />

ASSINATURA: 03 de maio de 2012; DA Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais<br />

cláusulas e condições <strong>do</strong> Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; Signatários:<br />

P/DF, CARLOS DANIEL DELL SANTO SEIDEL, Secretário de Esta<strong>do</strong>, desta Pasta e<br />

pela Convenente, MARIA LEIA GONÇALVES DIAS, Diretora-Presidente.<br />

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 30/2010.<br />

Processo: 380.002.440/2009; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA<br />

DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO<br />

DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade CASA DA CRIANÇA ANA MARIA RIBEIRO<br />

- CRIAMAR; Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência até 30/09/2012, facultan<strong>do</strong>-se nova prorrogação;<br />

b) Alterar Plano de Trabalho/Aplicação; c) Suplementar recurso através da NE00174 e<br />

NE00175; d) Alterar a redação <strong>do</strong> Item “I”, letra “c”, da “CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações<br />

<strong>do</strong>s Partícipes”, para: “repassar mensalmente à CONVENENTE, o valor correspondente à<br />

meta pactuada”; e, e) Acrescentar à “CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS”,<br />

o PARÁGRAFO SEXTO com a seguinte redação: na hipótese de não atingimento da meta estabelecida<br />

no Plano de Trabalho, após três meses consecutivos, a SEDEST deverá propor a devida<br />

redução de meta, e consequente alteração no Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo; DA<br />

Vigência: em 07 de maio de 2012; ASSINATURA: 07 de maio de 2012; DA Ratificação: Ficam<br />

mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições <strong>do</strong> Convênio, não expressamente alteradas<br />

por este instrumento; Signatários: P/DF, CARLOS DANIEL DELL SANTO SEIDEL, Secretário<br />

de Esta<strong>do</strong>, desta Pasta e pela Convenente, MARIA ANGÉLICA SILVA FARIA, Presidente.<br />

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 35/2010.<br />

Processo: 380.002.338/2009; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA<br />

DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO<br />

DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRA-<br />

DO CORAÇÃO DE JESUS-CENTRO ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE JESUS; Objeto:<br />

a) Prorrogar o prazo de vigência até 30/09/2012, facultan<strong>do</strong>-se nova prorrogação; b) Alterar<br />

Plano de Trabalho/Aplicação; c) Suplementar recurso através da NE00211 por estimativa; d)<br />

Alterar a redação <strong>do</strong> Item “I”, letra “c”, da “CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações <strong>do</strong>s<br />

Partícipes”, para: “repassar mensalmente à CONVENENTE, o valor correspondente à meta<br />

pactuada”; e e) Acrescentar à “CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS”,<br />

o PARÁGRAFO SEXTO com a seguinte redação: na hipótese de não atingimento da meta<br />

estabelecida no Plano de Trabalho, após três meses consecutivos, a SEDEST deverá propor<br />

a devida redução de meta, e consequente alteração no Plano de Trabalho, mediante Termo<br />

Aditivo; DA Vigência: na data da assinatura; ASSINATURA: 21 de maio de 2012; DA RA-<br />

TIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições <strong>do</strong> Convênio,<br />

não expressamente alteradas por este instrumento; Signatários: P/DF, CARLOS DANIEL<br />

DELL SANTO SEIDEL, Secretário de Esta<strong>do</strong>, desta Pasta e pela Convenente, desta Pasta<br />

e pela Convenente, FRANCISCA DELMA BARBOSA DOS SANTOS, Diretora.<br />

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2012.<br />

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA<br />

DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 2º <strong>do</strong> Decreto nº 33.707, de 11<br />

de junho de 2012, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da União nº 112, de 12 de junho de 2012,<br />

convoca as pessoas, atuais beneficiárias <strong>do</strong> Programa Vida Melhor, instituí<strong>do</strong> pela Lei nº<br />

4.208, de 25 de setembro de 2008, conforme listagem publicada na página oficial desta<br />

Secretaria (www.sedest.df .gov.br ) e afixada nos Centros de Referência de Assistência<br />

Social-CRAS, nas Gerências de Segurança Alimentar e Nutricional-GERSAN e outras<br />

unidades descentralizadas julgadas necessárias, para promoverem o cadastramento no<br />

Cadastro Único para Programas Sociais <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Federal</strong> ou a competente atualização<br />

cadastral, na forma a seguir exposta:<br />

1. DO OBJETO<br />

O objeto deste Chamamento consiste em tornar pública a divulgar a lista de beneficiários <strong>do</strong><br />

Programa Vida Melhor, instituí<strong>do</strong> pela Lei nº 4.208/2008 - Ação Nutrin<strong>do</strong> a Mesa (Pão e Leite) e/<br />

ou Cesta Verde - que ainda não efetuaram o seu cadastramento no Cadastro Único para Programas<br />

Sociais <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Federal</strong>, bem como aqueles que, embora já cadastra<strong>do</strong>s, não promoveram<br />

a regular atualização <strong>do</strong>s seus da<strong>do</strong>s cadastrais.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA<br />

Em julho/2011, foi promulgada a Lei nº 4.601, que instituiu o Plano pela Superação da Extrema<br />

Pobreza no <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> – “DF sem Miséria”, e revogou a Lei nº 4.208/2008. Com isso, a<br />

centralidade da Política de Transferência de Renda <strong>do</strong> DF passa a ser no Programa Bolsa Família<br />

– PBF, cujo instrumento para a seleção <strong>do</strong>s benefícios é exclusivamente o Cadastro Único para<br />

Programas Sociais <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Federal</strong> (CADÚNICO).<br />

De acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei nº 4.670 de 10 de novembro de 2011, os benefícios<br />

sociais concedi<strong>do</strong>s com base na referida lei revogada continuam manti<strong>do</strong>s até<br />

que os atuais beneficiários sejam incluí<strong>do</strong>s CADÚNICO e ingressem no Programa<br />

Bolsa Família-PBF, desde que atendam aos critérios de elegibilidade e exigibilidade,<br />

preconiza<strong>do</strong>s na Lei <strong>Federal</strong> nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004.<br />

A busca ativa <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> Programa Vida Melhor foi iniciada ainda em 2011, por meio<br />

de ações de mídia, cartas, listas nominais de orientação para cadastramento afixadas nos Postos<br />

de Distribuição das Ações Nutrin<strong>do</strong> a Mesa (Pão e Leite) e nos tíquetes para recebimento <strong>do</strong><br />

Cesta Verde, CRAS, entre outros. Contu<strong>do</strong> ainda se verifica um contingente significativo de<br />

pessoas não cadastradas ou com da<strong>do</strong>s cadastrais desatualiza<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong>, portanto, necessário,<br />

como medida definitiva, o presente chamamento público dessas pessoas.<br />

3. DO PROCEDIMENTO<br />

O agendamento para cadastramento ou atualização cadastral dar-se-á mediante contato telefônico<br />

no 156 – Opção 05, no perío<strong>do</strong> de 13.06.2012 a 17.06.2012.<br />

Para o agendamento, o interessa<strong>do</strong> deverá informar nome completo e CPF.<br />

O Cadastramento e/ou atualização cadastral dar-se-á nos postos de cadastramento da SEDEST<br />

indica<strong>do</strong>s no ato <strong>do</strong> agendamento, no perío<strong>do</strong> de 14.06.2012 a 20.06.2012, impreterivelmente.<br />

Para o cadastramento ou atualização cadastral, o interessa<strong>do</strong> deverá, obrigatoriamente, apresentar<br />

os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) CPF e Título de Eleitor <strong>do</strong> Responsável pela família; e<br />

b) Ao menos um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos abaixo elenca<strong>do</strong>s, referentes aos demais componentes da família:<br />

Certidão de Nascimento; ou<br />

Certidão de Casamento; ou<br />

Certidão Administrativa de Nascimento <strong>do</strong> Indígena (RANI); ou<br />

Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou<br />

Registro Geral de Identificação (RG) – Carteira de Identidade; ou<br />

Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou<br />

Título de Eleitor.<br />

Para fins de qualificação da coleta de informações, o interessa<strong>do</strong> deverá apresentar<br />

também, se possuir:<br />

Comprovante de residência;<br />

Comprovante de Matrícula das crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes na escola; e<br />

Carteira de Trabalho e Previdência Social.<br />

O não atendimento aos prazos acima indica<strong>do</strong>s ensejará o imediato cancelamento <strong>do</strong>s benefícios<br />

fundamenta<strong>do</strong>s na Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008.<br />

Brasília/DF, 12 de junho de 2012.<br />

DANIEL SEIDEL<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO<br />

EXTRATO DO CONTRATO Nº 16 /2012.<br />

Processo 080.004230/2011. - Partes: SEDF X MARINHO CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO<br />

LTDA. - ME. - Assinatura: 05/06/2012. - Vigência: 210 (duzentos e dez) dias corri<strong>do</strong>s, a partir<br />

da data de sua assinatura. – Valor: R$ 189.832,84 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta<br />

e <strong>do</strong>is reais e oitenta e quatro centavos). – Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 04/2011 -<br />

SE. – Objeto: a contratação de empresa especializada para a construção de reservatório eleva<strong>do</strong><br />

para 17.000 litros e subterrâneo para 35.000 litros, no Centro de Ensino Médio – Setor Oeste,<br />

localiza<strong>do</strong> no SGAS 912/913, Módulo D – RA-I – Brasília/DF. - Unidade Orçamentária: 18101<br />

/ Programa de Trabalho: 12.362.6221.3272.9324 / Natureza da Despesa: 4.4.90.51 / Fonte de<br />

Recursos: 103 / Nota de Empenho nº 00546/2012 – SEDF, em 12/04/2012, na modalidade<br />

Global, evento nº 400091, no valor de R$ 189.832,84. P/SEDF: Denilson Bento da Costa. - P/<br />

MARINHO: Rogério Vieira Marinho.

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