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Leia o Projeto DPU Itinerante - Defensoria Pública da União

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IV- OBJETIVOS:<br />

IV. a– OBJETIVO GERAL:<br />

a) Garantir assistência jurídica integral, gratuita e de quali<strong>da</strong>de às pessoas<br />

que resi<strong>da</strong>m em locais distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>,<br />

as quais, mesmo quando cientes <strong>da</strong> violação de seus direitos, carecem de<br />

meios econômicos para se deslocarem até os maiores centros urbanos.<br />

IV.b – OBJETIVOS ESPECÍFIOS E COMPLEMENTARES:<br />

a) Divulgar a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> junto à população, <strong>da</strong>ndo<br />

notícia acerca de sua existência, finali<strong>da</strong>de, atribuições e modos de<br />

acionamento, enquanto Instituição que atua em prol <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e na<br />

defesa de seus direitos;<br />

b) Buscar parcerias, tornando a <strong>DPU</strong> conheci<strong>da</strong> junto às Instituições<br />

<strong>Pública</strong>s, como a Prefeitura, o Conselho Municipal de Assistência Social, o<br />

Conselho Tutelar dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente, facilitando a<br />

estes a identificação <strong>da</strong>s hipóteses de atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong>, tornando possível o encaminhamento de casos para atendimento<br />

nas Sedes <strong>da</strong> Instituição, além de facilitar o contato com os ci<strong>da</strong>dãos<br />

assistidos, quando insuficientes a via postal ou telefônica;<br />

c) Intermediar, quando necessário, o contato entre a população<br />

domicilia<strong>da</strong> em Município que não é sede <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, e<br />

os órgãos, as autarquias e as empresas públicas federais, buscando<br />

soluções extrajudiciais para eventuais conflitos existentes;<br />

d) Receber reclamações <strong>da</strong> população local sobre a quali<strong>da</strong>de de serviços<br />

públicos federais, especialmente na área <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> educação, para<br />

posterior solução administrativa ou judicial, com o auxílio do Ministério<br />

Público Federal, se for o caso, contribuindo também para o aprimoramento<br />

e qualificação dos serviços públicos oferecidos pelo Estado.<br />

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