Leia o Projeto DPU Itinerante - Defensoria Pública da União
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IV- OBJETIVOS:<br />
IV. a– OBJETIVO GERAL:<br />
a) Garantir assistência jurídica integral, gratuita e de quali<strong>da</strong>de às pessoas<br />
que resi<strong>da</strong>m em locais distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>,<br />
as quais, mesmo quando cientes <strong>da</strong> violação de seus direitos, carecem de<br />
meios econômicos para se deslocarem até os maiores centros urbanos.<br />
IV.b – OBJETIVOS ESPECÍFIOS E COMPLEMENTARES:<br />
a) Divulgar a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> junto à população, <strong>da</strong>ndo<br />
notícia acerca de sua existência, finali<strong>da</strong>de, atribuições e modos de<br />
acionamento, enquanto Instituição que atua em prol <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e na<br />
defesa de seus direitos;<br />
b) Buscar parcerias, tornando a <strong>DPU</strong> conheci<strong>da</strong> junto às Instituições<br />
<strong>Pública</strong>s, como a Prefeitura, o Conselho Municipal de Assistência Social, o<br />
Conselho Tutelar dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente, facilitando a<br />
estes a identificação <strong>da</strong>s hipóteses de atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>União</strong>, tornando possível o encaminhamento de casos para atendimento<br />
nas Sedes <strong>da</strong> Instituição, além de facilitar o contato com os ci<strong>da</strong>dãos<br />
assistidos, quando insuficientes a via postal ou telefônica;<br />
c) Intermediar, quando necessário, o contato entre a população<br />
domicilia<strong>da</strong> em Município que não é sede <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, e<br />
os órgãos, as autarquias e as empresas públicas federais, buscando<br />
soluções extrajudiciais para eventuais conflitos existentes;<br />
d) Receber reclamações <strong>da</strong> população local sobre a quali<strong>da</strong>de de serviços<br />
públicos federais, especialmente na área <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> educação, para<br />
posterior solução administrativa ou judicial, com o auxílio do Ministério<br />
Público Federal, se for o caso, contribuindo também para o aprimoramento<br />
e qualificação dos serviços públicos oferecidos pelo Estado.<br />
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