promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde
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XII – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização <strong>da</strong><br />
informação e à divulgação <strong>da</strong>s ações de promoção <strong>da</strong> saúde;<br />
XIII – Identificação, articulação e apoio a experiências de educação<br />
popular, informação e comunicação, referentes às ações de promoção<br />
<strong>da</strong> saúde;<br />
XIV – Promoção de cooperação nacional e internacional referentes<br />
às experiências de promoção <strong>da</strong> saúde nos campos <strong>da</strong> atenção,<br />
<strong>da</strong> educação permanente e <strong>da</strong> pesquisa em saúde; e<br />
XV – Divulgação sistemática dos resultados do processo avaliativo<br />
<strong>da</strong>s ações de promoção <strong>da</strong> saúde.<br />
Gestor estadual<br />
I – Divulgar a Política Nacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;<br />
II – Implementar as diretrizes <strong>da</strong> Política de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> em<br />
consonância com as diretrizes defini<strong>da</strong>s no âmbito nacional e as<br />
reali<strong>da</strong>des loco-regionais;<br />
III – Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação<br />
<strong>da</strong> Política, considerando a composição bipartite;<br />
IV – Criar uma referência e/ou grupos matriciais responsáveis pelo<br />
planejamento, articulação e monitoramento e avaliação <strong>da</strong>s ações<br />
de promoção <strong>da</strong> saúde nas secretarias estaduais de saúde;<br />
V – Manter articulação com municípios para apoio à implantação e<br />
supervisão <strong>da</strong>s ações de promoção <strong>da</strong> saúde;<br />
VI – Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação <strong>da</strong>s<br />
ações de promoção <strong>da</strong> saúde para instrumentalização de processos<br />
de gestão;<br />
VII – Adotar o processo de avaliação como parte do planejamento e<br />
implementação <strong>da</strong>s iniciativas de promoção <strong>da</strong> saúde, garantindo<br />
tecnologias adequa<strong>da</strong>s;<br />
VIII – Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento<br />
e a avaliação do impacto <strong>da</strong> implantação/implementação desta<br />
Política;<br />
IX – Implementar as diretrizes de capacitação e educação permanente<br />
em consonância com as reali<strong>da</strong>des loco-regionais;