promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde
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§ 2º – Os membros titular e suplente do CGPNPS serão nomeados<br />
por Portaria <strong>da</strong> Secretaria de Vigilância em <strong>Saúde</strong>.<br />
§ 3º – Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de<br />
interesses com suas ativi<strong>da</strong>des no debate dos temas pertinentes ao<br />
Comitê, sendo que, na eventuali<strong>da</strong>de de existência de conflito de<br />
interesses, os mesmos deverão abster-se de participar <strong>da</strong> discussão<br />
e deliberação sobre o tema.<br />
Art. 3º O CGPNPS contará com uma Secretaria-Executiva, vincula<strong>da</strong> à Secretaria<br />
de Vigilância em <strong>Saúde</strong>, que o coordenará.<br />
Art. 4º Compete à Secretaria de Vigilância em <strong>Saúde</strong> a adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />
e procedimentos necessários para o pleno funcionamento e<br />
efetivi<strong>da</strong>de do disposto nesta Portaria.<br />
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />
SARAIVA FELIPE