promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde
promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde
promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
de estudo e propiciando experiências no cotidiano <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong>des escolares.<br />
Art. 6º Determinar que as responsabili<strong>da</strong>des inerentes ao processo de implementação<br />
de alimentação saudável nas escolas sejam compartilha<strong>da</strong>s<br />
entre o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>/Agência Nacional de Vigilância<br />
Sanitária e o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento<br />
<strong>da</strong> Educação.<br />
Art. 7º Estabelecer que as competências <strong>da</strong>s Secretarias Estaduais e Municipais<br />
de <strong>Saúde</strong> e de Educação, dos Conselhos Municipais e Estaduais<br />
de <strong>Saúde</strong>, Educação e Alimentação Escolar sejam pactua<strong>da</strong>s<br />
em fóruns locais de acordo com as especifici<strong>da</strong>des identifica<strong>da</strong>s.<br />
Art. 8º Definir que os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição,<br />
Instituições e Enti<strong>da</strong>des de Ensino e Pesquisa possam prestar apoio<br />
técnico e operacional aos estados e municípios na implementação<br />
<strong>da</strong> alimentação saudável nas escolas, incluindo a capacitação de<br />
profissionais de saúde e de educação, merendeiras, cantineiros, conselheiros<br />
de alimentação escolar e outros profissionais interessados.<br />
Parágrafo único. Para fins deste artigo, os órgãos envolvidos poderão<br />
celebrar convênio com as referi<strong>da</strong>s instituições de ensino e pesquisa.<br />
Art. 9º Definir que a avaliação de impacto <strong>da</strong> alimentação saudável no<br />
ambiente escolar deva contemplar a análise de seus efeitos a curto,<br />
médio e longo prazos e deverá observar os indicadores pactuados<br />
no pacto de gestão <strong>da</strong> saúde.<br />
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA<br />
Ministro de Estado <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> Interino<br />
FERNANDO HADDAD<br />
Ministro Estado <strong>da</strong> Educação<br />
55