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promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde

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de estudo e propiciando experiências no cotidiano <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong>des escolares.<br />

Art. 6º Determinar que as responsabili<strong>da</strong>des inerentes ao processo de implementação<br />

de alimentação saudável nas escolas sejam compartilha<strong>da</strong>s<br />

entre o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>/Agência Nacional de Vigilância<br />

Sanitária e o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento<br />

<strong>da</strong> Educação.<br />

Art. 7º Estabelecer que as competências <strong>da</strong>s Secretarias Estaduais e Municipais<br />

de <strong>Saúde</strong> e de Educação, dos Conselhos Municipais e Estaduais<br />

de <strong>Saúde</strong>, Educação e Alimentação Escolar sejam pactua<strong>da</strong>s<br />

em fóruns locais de acordo com as especifici<strong>da</strong>des identifica<strong>da</strong>s.<br />

Art. 8º Definir que os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição,<br />

Instituições e Enti<strong>da</strong>des de Ensino e Pesquisa possam prestar apoio<br />

técnico e operacional aos estados e municípios na implementação<br />

<strong>da</strong> alimentação saudável nas escolas, incluindo a capacitação de<br />

profissionais de saúde e de educação, merendeiras, cantineiros, conselheiros<br />

de alimentação escolar e outros profissionais interessados.<br />

Parágrafo único. Para fins deste artigo, os órgãos envolvidos poderão<br />

celebrar convênio com as referi<strong>da</strong>s instituições de ensino e pesquisa.<br />

Art. 9º Definir que a avaliação de impacto <strong>da</strong> alimentação saudável no<br />

ambiente escolar deva contemplar a análise de seus efeitos a curto,<br />

médio e longo prazos e deverá observar os indicadores pactuados<br />

no pacto de gestão <strong>da</strong> saúde.<br />

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA<br />

Ministro de Estado <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> Interino<br />

FERNANDO HADDAD<br />

Ministro Estado <strong>da</strong> Educação<br />

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