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promocao 08.pmd - BVS Ministério da Saúde

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Anexo A<br />

Portaria n° 1.190, de 14 de julho de 2005<br />

Institui Comitê Gestor <strong>da</strong> Política Nacional de<br />

Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, e dá outras providências.<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e<br />

Considerando a necessi<strong>da</strong>de de desenvolver, fortalecer e implementar<br />

políticas e planos de ação em âmbito nacional, estadual e municipal que<br />

consolidem o componente <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> saúde no SUS;<br />

Considerando a promoção <strong>da</strong> saúde como uma estratégia de articulação<br />

transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabili<strong>da</strong>de<br />

e os riscos à saúde <strong>da</strong> população, defen<strong>da</strong>m a eqüi<strong>da</strong>de e incorporem<br />

a participação e o controle sociais na gestão <strong>da</strong>s políticas públicas;<br />

Considerando o propósito <strong>da</strong> Política Nacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong><br />

de contribuir para a mu<strong>da</strong>nça do modelo de atenção do sistema através <strong>da</strong><br />

ampliação e qualificação <strong>da</strong>s ações de promoção <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> construção<br />

de uma agen<strong>da</strong> estratégica integra<strong>da</strong>; e<br />

Considerando as diretrizes <strong>da</strong> Política Nacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong><br />

embasa<strong>da</strong>s na integrali<strong>da</strong>de, eqüi<strong>da</strong>de, responsabili<strong>da</strong>de sanitária, mobilização<br />

e participação social, intersetoriali<strong>da</strong>de, informação, educação e comunicação,<br />

e sustentabili<strong>da</strong>de, resolve:<br />

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor <strong>da</strong> Política Nacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong><br />

– CGPNPS, com as seguintes atribuições:<br />

42<br />

I – consoli<strong>da</strong>r a proposta <strong>da</strong> Política Nacional de Promoção<br />

<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;<br />

II – consoli<strong>da</strong>r a Agen<strong>da</strong> Nacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong><br />

2005-2007 em consonância com as políticas, priori<strong>da</strong>des<br />

e recursos de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s secretarias do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Saúde</strong> e com o Plano Nacional de <strong>Saúde</strong>;<br />

III – articular e integrar as ações de promoção <strong>da</strong> saúde no<br />

âmbito do SUS;

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