Poluentes Orgânicos Persistentes (Pops) como ... - Fapese
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Fabiana Ferreira Felix; Sandro Navickiene; Haroldo Silveira Dórea<br />
Em 1995, teve início uma série de negociações para<br />
controlar o uso, produção e liberação de POPs. Para<br />
tanto, foi criado um grupo de especialistas que identi-<br />
ficou, com base em critérios científicos, doze poluentes<br />
químicos orgânicos persistentes, também conhecidos<br />
<strong>como</strong> “os doze sujos” (the dirty dozen). Assim, os<br />
POPs, foram alvos para uma imediata ação por parte<br />
da Convenção de Estocolmo, por serem estes, químicos<br />
capazes de trazer um enorme malefício aos seres<br />
humanos, à vida selvagem e ao meio ambiente (Nass e<br />
Francisco, 2002).<br />
Em 1999, foi criada a lei dos agrotóxicos para<br />
proibir o uso de substâncias que representem riscos<br />
à saúde humana e ao meio ambiente. Esta lei<br />
regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos<br />
pesticidas até a comercialização, aplicação, contro-<br />
le, fiscalização e também o destino da embalagem.<br />
Impõe ainda a obrigatoriedade do receituário agro-<br />
nômico para venda de pesticidas ao consumidor.<br />
Também exige registro dos produtos nos ministéri-<br />
os da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasi-<br />
leiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />
Renováveis -IBAMA.<br />
A CETESB estabelece que valores orientadores são<br />
concentrações de substâncias químicas que fornecem<br />
orientação sobre a condição de qualidade de solo e de<br />
água subterrânea, utilizados <strong>como</strong> instrumentos para<br />
prevenção e controle da contaminação e gerenciamen-<br />
to de áreas contaminadas sob investigação.<br />
Em 2001, a CETESB, publicou a primeira lista de<br />
valores orientadores para Solos e Águas Subterrâneas<br />
para o Estado de São Paulo, contemplando 37 subs-<br />
tâncias, e o Relatório de Estabelecimento de Valores<br />
Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Es-<br />
tado de São Paulo. Quatro anos depois, a CETESB<br />
publicou uma nova lista de valores orientadores agora<br />
contemplando 84 substâncias, sendo definidos três<br />
valores orientadores para solo e água subterrânea. O<br />
Valor de Referência de Qualidade é a concentração de<br />
determinada substância no solo ou na água subterrâ-<br />
nea, que define um solo <strong>como</strong> limpo ou a qualidade<br />
natural da água subterrânea. O Valor de Prevenção é a<br />
concentração de determinada substância acima da qual<br />
podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do<br />
solo e da água subterrânea. Este valor indica a quali-<br />
dade de um solo capaz de sustentar as suas funções<br />
primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a<br />
qualidade das águas subterrâneas. O Valor de Inter-<br />
venção é a concentração de determinada substância<br />
no solo ou na água subterrânea acima da qual existem<br />
riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde huma-<br />
na, considerando um cenário de exposição genérico<br />
(CETESB, 2005).<br />
A área será classificada <strong>como</strong> Área Contaminada<br />
sob Investigação quando houver constatação da presença<br />
de contaminantes no solo ou na água subterrâ-<br />
nea em concentrações acima dos Valores de Interven-<br />
ção, indicando a necessidade de ações para resguar-<br />
dar os receptores de risco, devendo seguir os procedi-<br />
mentos de gerenciamento de área contaminada<br />
(CETESB, 2005).<br />
Em maio de 2001, o Brasil assinou, o Tratado In-<br />
ternacional denominado Convenção de Estocolmo, que<br />
tem a finalidade de banir a utilização e comercializa-<br />
ção dos 12 POPs citados anteriormente. Entretanto, o<br />
heptacloro ainda é utilizado no Brasil, principalmente<br />
<strong>como</strong> preservativo de madeira. De acordo com<br />
um mecanismo daquela Convenção, que permite<br />
criar exceções específicas, o país terá um prazo de<br />
cinco anos, após sua entrada em vigor, para proce-<br />
der à substituição ou eliminação do uso do heptacloro<br />
(Lima, 2002).<br />
A Convenção de Estocolmo entrou em vigor no<br />
Brasil em 2004, quando foi assinado o Decreto<br />
Legislativo nº. 204, de 07 de maio, aprovando o texto<br />
da Convenção de Estocolmo sobre <strong>Poluentes</strong> Orgâni-<br />
cos <strong>Persistentes</strong>, adotada, em 22 de maio de 2001.<br />
Entretanto, o texto da Convenção de Estocolmo sobre<br />
POPs, somente foi promulgado no Brasil, em 2005,<br />
quando foi assinado o Decreto n.º 5.472, de 20/06/<br />
2005 (MRE, 2005).<br />
A aplicação de valores limites na avaliação de áreas<br />
contaminadas é um auxílio importante para a ges-<br />
Revista da <strong>Fapese</strong>, v.3, n.2, p. 39-62, jul./dez. 2007