Estatuto - Fundecitrus
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ARTIGO 27 Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Diretor Presidente nos seus<br />
impedimentos e auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições.<br />
ARTIGO 28 A prática de atos e/ou a assinatura de documentos que envolvam responsabilidade<br />
financeira para o FUNDECITRUS, assim como a movimentação de contas bancárias somente<br />
poderão ser praticados: (i) pelo Diretor Vice-Presidente e/ou pelo Diretor Presidente,<br />
individualmente; (ii) por um procurador e um dos membros da Diretoria Executiva, em conjunto; ou<br />
(iii) por dois procuradores nomeados pela Diretoria Executiva, em conjunto.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - As procurações “ad negotia” outorgadas em nome<br />
do FUNDECITRUS, serão sempre assinadas, individualmente, pelo Diretor<br />
Presidente e/ou pelo Diretor Vice-Presidente, terão prazo de validade<br />
determinado e vedarão o substabelecimento, sob pena de nulidade. As<br />
procurações outorgadas a advogados, para representação do<br />
FUNDECITRUS em processos judiciais ou administrativos, serão sempre<br />
assinadas, individualmente, pelo Diretor Presidente e/ou pelo Diretor Vice-<br />
Presidente, e poderão ter prazo de validade indeterminado e permitir o<br />
substabelecimento.<br />
ARTIGO 29 São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos<br />
praticados por membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, por procuradores ou<br />
por empregados do FUNDECITRUS, em nome deste, que sejam estranhos aos seus objetivos<br />
sociais, tais como a prestação de fianças, avais e outras garantias em favor de terceiros.<br />
Seção IV<br />
Conselho Fiscal<br />
ARTIGO 30 O Conselho Fiscal será composto de até 3 (três) membros titulares e respectivos<br />
suplentes, eleitos pelo Assembléia Geral, nos termos do Artigo 16, d, com prazo de gestão de 4<br />
(quatro) anos, sendo permitida sua reeleição com renovação de pelo menos 1/3 (um terço) dos<br />
membros.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de vacância de qualquer cargo no<br />
Conselho Fiscal, um membro substituto será eleito, na forma prevista no<br />
"caput” deste artigo, para exercer a função pelo restante do prazo de gestão<br />
do membro substituído.<br />
SP# 2164689 v4