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Estatuto - Fundecitrus

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ARTIGO 27 Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Diretor Presidente nos seus<br />

impedimentos e auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições.<br />

ARTIGO 28 A prática de atos e/ou a assinatura de documentos que envolvam responsabilidade<br />

financeira para o FUNDECITRUS, assim como a movimentação de contas bancárias somente<br />

poderão ser praticados: (i) pelo Diretor Vice-Presidente e/ou pelo Diretor Presidente,<br />

individualmente; (ii) por um procurador e um dos membros da Diretoria Executiva, em conjunto; ou<br />

(iii) por dois procuradores nomeados pela Diretoria Executiva, em conjunto.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - As procurações “ad negotia” outorgadas em nome<br />

do FUNDECITRUS, serão sempre assinadas, individualmente, pelo Diretor<br />

Presidente e/ou pelo Diretor Vice-Presidente, terão prazo de validade<br />

determinado e vedarão o substabelecimento, sob pena de nulidade. As<br />

procurações outorgadas a advogados, para representação do<br />

FUNDECITRUS em processos judiciais ou administrativos, serão sempre<br />

assinadas, individualmente, pelo Diretor Presidente e/ou pelo Diretor Vice-<br />

Presidente, e poderão ter prazo de validade indeterminado e permitir o<br />

substabelecimento.<br />

ARTIGO 29 São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos<br />

praticados por membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, por procuradores ou<br />

por empregados do FUNDECITRUS, em nome deste, que sejam estranhos aos seus objetivos<br />

sociais, tais como a prestação de fianças, avais e outras garantias em favor de terceiros.<br />

Seção IV<br />

Conselho Fiscal<br />

ARTIGO 30 O Conselho Fiscal será composto de até 3 (três) membros titulares e respectivos<br />

suplentes, eleitos pelo Assembléia Geral, nos termos do Artigo 16, d, com prazo de gestão de 4<br />

(quatro) anos, sendo permitida sua reeleição com renovação de pelo menos 1/3 (um terço) dos<br />

membros.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de vacância de qualquer cargo no<br />

Conselho Fiscal, um membro substituto será eleito, na forma prevista no<br />

"caput” deste artigo, para exercer a função pelo restante do prazo de gestão<br />

do membro substituído.<br />

SP# 2164689 v4

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