Estatuto - Fundecitrus
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ARTIGO 3º O FUNDECITRUS tem por finalidade:<br />
2<br />
a) o monitoramento e respectiva avaliação técnica de pragas e doenças de<br />
interesse econômico para citricultura;<br />
b) a realização de pesquisas científicas e tecnológicas sobre pragas e doenças da<br />
citricultura, visando o seu controle, e a transferência dessa tecnologia para que<br />
o citricultor possa dela se utilizar;<br />
c) as pesquisas científicas e tecnológicas para propiciar aumento de<br />
produtividade e competitividade da citricultura nacional, cujos resultados<br />
possam ser transferidos aos citricultores;<br />
d) o financiamento de pesquisas previstas nos itens b e c, realizadas em<br />
entidades de pesquisas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras,<br />
visando a otimização dos recursos e a aceleração dos resultados dessas<br />
pesquisas;<br />
e) a realização de outros trabalhos técnicos, simpósios, congressos e<br />
treinamentos e cursos de extensão universitária, de interesse científico ou<br />
institucional, vinculado aos citricultores ou à citricultura, mediante prévia<br />
aprovação do Conselho Deliberativo do FUNDECITRUS; e<br />
f) propugnar pela realização como executor de serviços de controle de qualidade,<br />
certificação de conformidade com as normas técnicas e tudo mais o que couber<br />
no âmbito do COMETRO – INMETRO, por delegação deste, ou outras<br />
instituições competentes.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização de seus objetivos sociais o<br />
FUNDECITRUS, poderá celebrar convênios e/ou contratos com entidades<br />
públicas ou privadas especializadas, nacionais ou estrangeiras.<br />
ARTIGO 4º O FUNDECITRUS tem prazo de duração indeterminado.<br />
SP# 2164689 v4