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Estatuto - Fundecitrus

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CAPÍTULO II<br />

Associados, Seus Direitos e Deveres<br />

ARTIGO 5º São associados do FUNDECITRUS aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que sejam<br />

citricultores ou viveiristas, que concordem com as finalidades do FUNDECITRUS e com os<br />

deveres dos associados, previstos neste <strong>Estatuto</strong> Social, e tenham sido admitidos como tal nos<br />

termos do Capítulo III.<br />

ARTIGO 6º Os Associados não respondem, nem solidária nem mesmo<br />

subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo FUNDECITRUS.<br />

ARTIGO 7º São direitos e deveres dos Associados:<br />

a) comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar todas as matérias<br />

de interesse do FUNDECITRUS;<br />

b) eleger os membros do Conselho Deliberativo nos termos previstos neste<br />

<strong>Estatuto</strong>;<br />

c) utilizar os serviços oferecidos pelo FUNDECITRUS;<br />

d) colaborar com o FUNDECITRUS, participando na consecução dos seus<br />

objetivos sociais;<br />

e) respeitar o presente <strong>Estatuto</strong> e acatar as deliberações emanadas por seus<br />

órgãos competentes; e<br />

f) zelar pela imagem do FUNDECITRUS, assim como prestigiar todas as<br />

atividades do FUNDECITRUS.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – É dever especial do Associado o pagamento<br />

pontual das contribuições devidas.<br />

CAPÍTULO III<br />

Admissão, Renúncia e Exclusão de Associados<br />

ARTIGO 8º A admissão de Associados dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo.<br />

SP# 2164689 v4

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