Estatuto - Fundecitrus
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CAPÍTULO II<br />
Associados, Seus Direitos e Deveres<br />
ARTIGO 5º São associados do FUNDECITRUS aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que sejam<br />
citricultores ou viveiristas, que concordem com as finalidades do FUNDECITRUS e com os<br />
deveres dos associados, previstos neste <strong>Estatuto</strong> Social, e tenham sido admitidos como tal nos<br />
termos do Capítulo III.<br />
ARTIGO 6º Os Associados não respondem, nem solidária nem mesmo<br />
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo FUNDECITRUS.<br />
ARTIGO 7º São direitos e deveres dos Associados:<br />
a) comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar todas as matérias<br />
de interesse do FUNDECITRUS;<br />
b) eleger os membros do Conselho Deliberativo nos termos previstos neste<br />
<strong>Estatuto</strong>;<br />
c) utilizar os serviços oferecidos pelo FUNDECITRUS;<br />
d) colaborar com o FUNDECITRUS, participando na consecução dos seus<br />
objetivos sociais;<br />
e) respeitar o presente <strong>Estatuto</strong> e acatar as deliberações emanadas por seus<br />
órgãos competentes; e<br />
f) zelar pela imagem do FUNDECITRUS, assim como prestigiar todas as<br />
atividades do FUNDECITRUS.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – É dever especial do Associado o pagamento<br />
pontual das contribuições devidas.<br />
CAPÍTULO III<br />
Admissão, Renúncia e Exclusão de Associados<br />
ARTIGO 8º A admissão de Associados dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo.<br />
SP# 2164689 v4