17.10.2013 Views

Estatuto - Fundecitrus

Estatuto - Fundecitrus

Estatuto - Fundecitrus

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

7<br />

ARTIGO 16 Além das competências privativas elencadas em lei, depende de prévia e expressa<br />

aprovação da Assembléia Geral:<br />

a) eleger ou destituir os membros do Conselho Deliberativo nos termos do Artigo<br />

21 deste <strong>Estatuto</strong>;<br />

b) reformar o <strong>Estatuto</strong> do FUNDECITRUS;<br />

c) eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes dentre os Associados<br />

do FUNDECITRUS;<br />

d) fixar eventuais encargos que serão reembolsados aos membros do Conselho<br />

Deliberativo;<br />

e) aprovar as contas e o Balanço Geral do FUNDECITRUS; e<br />

f) deliberar sobre a dissolução do FUNDECITRUS.<br />

Sub-seção I<br />

Quorum de Instalação e<br />

Quorum de Deliberação<br />

ARTIGO 17 Em primeira convocação, exceto se de outra forma previsto em lei, as Assembléias<br />

Gerais serão instaladas na hora prevista no aviso de convocação, com a presença, no mínimo, de<br />

50% (cinqüenta por cento) dos votos indicados no Edital, representados por Associados quites<br />

com suas contribuições sociais. Em segunda convocação, não havendo esse número, a<br />

Assembléia Geral poderá instalar-se com qualquer número de Associados, quites com suas<br />

obrigações sociais.<br />

ARTIGO 18 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por no mínimo 20% (vinte por<br />

cento) mais 1 (um) voto dos votos indicados no Edital, dos Associados representados na<br />

respectiva Assembléia Geral, se maior quorum não for exigido por lei ou por este <strong>Estatuto</strong> Social.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada Associado terá direito a voto proporcional<br />

ao peso de sua contribuição ao FUNDECITRUS, calculada com base no<br />

SP# 2164689 v4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!