Estatuto - Fundecitrus
Estatuto - Fundecitrus
Estatuto - Fundecitrus
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
7<br />
ARTIGO 16 Além das competências privativas elencadas em lei, depende de prévia e expressa<br />
aprovação da Assembléia Geral:<br />
a) eleger ou destituir os membros do Conselho Deliberativo nos termos do Artigo<br />
21 deste <strong>Estatuto</strong>;<br />
b) reformar o <strong>Estatuto</strong> do FUNDECITRUS;<br />
c) eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes dentre os Associados<br />
do FUNDECITRUS;<br />
d) fixar eventuais encargos que serão reembolsados aos membros do Conselho<br />
Deliberativo;<br />
e) aprovar as contas e o Balanço Geral do FUNDECITRUS; e<br />
f) deliberar sobre a dissolução do FUNDECITRUS.<br />
Sub-seção I<br />
Quorum de Instalação e<br />
Quorum de Deliberação<br />
ARTIGO 17 Em primeira convocação, exceto se de outra forma previsto em lei, as Assembléias<br />
Gerais serão instaladas na hora prevista no aviso de convocação, com a presença, no mínimo, de<br />
50% (cinqüenta por cento) dos votos indicados no Edital, representados por Associados quites<br />
com suas contribuições sociais. Em segunda convocação, não havendo esse número, a<br />
Assembléia Geral poderá instalar-se com qualquer número de Associados, quites com suas<br />
obrigações sociais.<br />
ARTIGO 18 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por no mínimo 20% (vinte por<br />
cento) mais 1 (um) voto dos votos indicados no Edital, dos Associados representados na<br />
respectiva Assembléia Geral, se maior quorum não for exigido por lei ou por este <strong>Estatuto</strong> Social.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada Associado terá direito a voto proporcional<br />
ao peso de sua contribuição ao FUNDECITRUS, calculada com base no<br />
SP# 2164689 v4