Estatuto - Fundecitrus
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ARTIGO 41 O FUNDECITRUS deverá nortear-se pelos princípios da legalidade,<br />
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e deverá adotar práticas<br />
de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou<br />
coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo<br />
processo decisório. Deverá, ainda, cumprir com todas as exigências e tomar todas as<br />
providências para qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,<br />
nos termos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.<br />
CAPÍTULO IX<br />
Disposições Transitórias<br />
ARTIGO 42 A forma atual de contribuição do FUNDECITRUS permanecerá em vigor até 31 de<br />
março de 2008, a partir de quando será substituído por um novo modelo a ser aprovado pelo<br />
Conselho Deliberativo e que terá como fundamento o recolhimento calculado com base no<br />
número de pé de citrus de propriedade de cada Associado.<br />
ARTIGO 43 O FUNDECITRUS implementará as novas regras e realizará o cadastramento,<br />
identificação e regularização dos seus Associados para fins de adaptação ao critério de<br />
elegibilidade dos Associados do FUNDECITRUS previsto neste <strong>Estatuto</strong>, até a convocação da<br />
Assembléia Geral Ordinária que será realizada até abril de 2008.<br />
ARTIGO 44 A Assembléia Geral a ser realizada para aprovação deste <strong>Estatuto</strong> Social, nos<br />
termos em que foi aprovado pelo atual Conselho Deliberativo do FUNDECITRUS, contará com a<br />
participação de citricultores que tenham contribuído ao FUNDECITRUS durante a safra de<br />
2006/2007, sendo que o voto será feito de acordo com o peso da referida contribuição no valor<br />
global recebido pelo FUNDECITRUS durante a referida safra, informação esta a ser comprovada,<br />
para fins de cadastramento, com 2 (duas) horas de antecedência à realização da referida<br />
Assembléia Geral. Fica, ainda, dispensada a convocação dos Associados na forma e no prazo<br />
previsto no Artigo 15, parágrafo primeiro, deste <strong>Estatuto</strong> Social para fins de realização de referida<br />
Assembléia Geral. Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e<br />
composição da Diretoria Executiva fica também dispensada a convocação na forma e no prazo<br />
previsto no Artigo 23, parágrafo primeiro, deste <strong>Estatuto</strong> Social.<br />
SP# 2164689 v4