Estatuto - Fundecitrus
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c) o atraso no pagamento de qualquer contribuição.<br />
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PARAGRAFO ÚNICO – O Associado infringente de qualquer dos itens deste artigo,<br />
não poderá tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo ou votando assuntos<br />
nelas tratadas.<br />
ARTIGO 13 A reintegração como Associado poderá ser pleiteada por meio de pedido escrito a<br />
ser submetido ao Conselho Deliberativo que, se o aceitar, deliberará, igualmente, sobre os termos<br />
e condições em que ocorrerá tal reintegração, desde que quitados os eventuais débitos<br />
pendentes.<br />
ARTIGO 14 São órgãos do FUNDECITRUS:<br />
I. a Assembléia Geral;<br />
II. o Conselho Deliberativo;<br />
III. a Diretoria Executiva; e<br />
IV. o Conselho Fiscal.<br />
CAPÍTULO IV<br />
Órgãos do FUNDECITRUS<br />
Seção I<br />
Assembléia Geral<br />
ARTIGO 15 A Assembléia Geral é órgão soberano do FUNDECITRUS e garantidor dos<br />
princípios que determinaram a instituição do FUNDECITRUS. A Assembléia Geral reunir-se-á,<br />
ordinariamente, até o final do mês de abril de cada ano. A Assembléia Geral reunir-se-á,<br />
extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo<br />
presidente do Conselho Deliberativo, pela maioria do Conselho Deliberativo<br />
ou por Associados que representem no mínimo 1/3 (um terço) dos votos,<br />
mediante anúncio publicado por uma vez, no mínimo, em órgão oficial da<br />
União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação, com<br />
antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da data da realização da<br />
Assembléia. Tal convocação indicará a data, hora, o local da assembléia, e<br />
o número de votos.<br />
SP# 2164689 v4