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UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR - Guia do Estudante

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<strong>UNIVERSI<strong>DA</strong>DE</strong> <strong>DA</strong> <strong>BEIRA</strong> <strong>INTERIOR</strong><br />

SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL<br />

Regulamento das Residências Universitárias<br />

Objectivos<br />

- As residências Universitárias <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social da Universidade da<br />

Beira Interior (SASUBI) destinam-se a alojar os estudantes matricula<strong>do</strong>s na<br />

Universidade da Beira Interior.<br />

- As residências Universitárias deverão proporcionar aos estudantes aloja<strong>do</strong>s<br />

condições de estu<strong>do</strong> e bem estar e constituem um <strong>do</strong>s meios através <strong>do</strong>s quais os<br />

SASUBI desenvolvem acções tendentes a facilitar a integração <strong>do</strong>s estudantes na<br />

Universidade.<br />

Organização<br />

- O funcionamento das Residências Universitárias é assegura<strong>do</strong> pelos SASUBI,<br />

através <strong>do</strong> respectivo sector de alojamento;<br />

- Compete ao sector <strong>do</strong> alojamento assegurar a limpeza das áreas comuns,<br />

cozinhas e casas de banho. O arrumo e asseio <strong>do</strong>s quartos é da responsabilidade<br />

<strong>do</strong>s respectivos residentes;<br />

- Os lixos <strong>do</strong>s quartos devem ser meti<strong>do</strong>s em sacos e deposita<strong>do</strong>s nos recipientes<br />

existentes. A remoção destes sacos é feita pelo pessoal <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> alojamento;<br />

- O acesso aos quartos por necessidade de serviço e controlo da limpeza e asseio<br />

poderá ser feito, a to<strong>do</strong> o tempo, pelo pessoal afecto ao sector de alojamento que,<br />

caso verifique o seu não cumprimento, providenciará a sua execução, debitan<strong>do</strong> os<br />

respectivos encargos aos seus residentes;<br />

- Os SASUBI não se responsabilizam pelo extravio ou danos de quaisquer<br />

objectos pessoais;<br />

- Caso os residentes o entendam, poderá ser constituída uma Comissão de<br />

Residentes. Esta comissão terá como objectivo participar na resolução de conflitos<br />

entre os residentes e na análise de problemas de interesse geral que possam afectar<br />

ou alterar condições normais <strong>do</strong> alojamento e convívio na residência.<br />

Admissão e Readmissão nas Residências Universitárias<br />

- Os estudantes que pretendam alojamento nas Residências Universitárias deverão<br />

apresentar a sua candidatura nos termos e prazos estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

- Os SASUBI reservarão o número de camas indispensáveis ao cumprimento de<br />

acor<strong>do</strong>s, nomeadamente, os realiza<strong>do</strong>s com a Fundação Callouste Gulbenkian;<br />

- Aos estudantes bolseiros é garanti<strong>do</strong> alojamento, de acor<strong>do</strong> com a legislação e<br />

regulamentação em vigor;


- Aos estudantes não bolseiros o alojamento será garanti<strong>do</strong> desde que haja vaga e<br />

tenham obti<strong>do</strong> aproveitamento escolar;<br />

- São condições prioritárias para atribuição de alojamento:<br />

• Ser bolseiro <strong>do</strong>s SASUBI e ter o seu agrega<strong>do</strong> familiar residência em zona<br />

que não permita a deslocação diária para frequência normal das aulas;<br />

• Ter si<strong>do</strong> residente até final <strong>do</strong> ano lectivo anterior (ou ter si<strong>do</strong> candidato<br />

sem vaga)<br />

Direitos <strong>do</strong>s Residentes<br />

- Os Residentes têm direito a utilizar as partes comuns, nomeadamente, salas de<br />

convívio, cozinhas e casas de banho, deven<strong>do</strong> fazê-lo com o máximo civismo;<br />

- A partilha e gestão de cada espaço comum é da exclusiva responsabilidade <strong>do</strong>s<br />

residentes; estes devem organizar-se e resolver entre si toda e qualquer questão<br />

interna (utilização das instalações sanitárias, recurso ao frigorífico, usufruto das<br />

televisões, etc.);<br />

- Os SASUBI garantem a substituição semanal da roupa de cama. Para tal a roupa<br />

suja deve ser colocada à porta de cada quarto em dia a determinar. Nesse mesmo<br />

dia os residentes recebem a roupa limpa. A comunicação <strong>do</strong> dia será feita no<br />

início <strong>do</strong> ano;<br />

- A atribuição inicial <strong>do</strong> quarto manter-se-á até final <strong>do</strong> ano lectivo em curso,<br />

poden<strong>do</strong>, no entanto, haver mudanças, de acor<strong>do</strong> com as possibilidades e a<br />

preferência <strong>do</strong>s alunos;<br />

- A atribuição de quarto individual far-se-á de acor<strong>do</strong> com o seguinte:<br />

• Ter si<strong>do</strong> residente no ano lectivo anterior;<br />

• Ter mais anos de permanência na residência Universitária, e com melhor<br />

aproveitamento escolar.<br />

Deveres <strong>do</strong>s residentes<br />

- No acto de entrada, cada residente assinará um termo de responsabilidade<br />

referente ao mobiliário e roupa que lhes são distribuí<strong>do</strong>s, e receberá as chaves<br />

correspondentes à porta principal, ao apartamento e/ou quarto, deven<strong>do</strong> as<br />

mesmas serem devolvidas quan<strong>do</strong> da ida para férias ou saída definitiva da<br />

Residência Universitária;<br />

- O Residente é responsável pela boa ordem e conservação <strong>do</strong>s bens que lhes estão<br />

afectos, assim como pelos estragos que provoque. Caso não seja apurada a<br />

responsabilidade individual, consideram-se to<strong>do</strong>s os residentes de apartamento ou<br />

andar, como solidariamente responsáveis. Qualquer estrago deve ser comunica<strong>do</strong><br />

ao responsável pelo sector de alojamento.<br />

- O perío<strong>do</strong> normal de funcionamento das residências é de Outubro a Julho;<br />

- Nos perío<strong>do</strong>s de férias (Natal, Páscoa e Verão) e sempre que os SASUBI<br />

julgarem conveniente, deverão os residentes remover <strong>do</strong> quarto to<strong>do</strong>s os seus


objectos pessoais e de acor<strong>do</strong> com os espaços físicos das arrecadações da<br />

Residência, solicitar a guarda <strong>do</strong>s mesmos. Caso nestes perío<strong>do</strong>s as Residências<br />

Universitárias tenham uma frequência diferente, serão sempre salvaguarda<strong>do</strong>s os<br />

aspectos económicos e os interesses <strong>do</strong>s residentes;<br />

- A lavagem e tratamento de roupas só será permitida nos locais defini<strong>do</strong>s para tal<br />

fim, sen<strong>do</strong> o residente responsável pela limpeza <strong>do</strong> local após a sua utilização;<br />

- As máquinas de lavar funcionam com fichas que se podem adquirir na recepção.<br />

Cada uma custa Esc. 100$00. os residentes têm o seu próprio detergente;<br />

- Só é permiti<strong>do</strong> cozinhar nos locais próprios, ou seja nas cozinhas. O acesso às<br />

cozinhas é livre aos residentes pelo que se recomenda que não se deixem aí<br />

objectos de valor ou alimentos pelos quais os SAS não se podem responsabilizar.<br />

Questões Disciplinares Específicas<br />

- As residências universitárias são consideradas casa/abrigos <strong>do</strong>s alunos nelas<br />

residentes. Assim, não são permiti<strong>do</strong>s quaisquer actos de praxe. Qualquer<br />

ocorrência conhecida será motivo de procedimento disciplinar;<br />

- As residências universitárias são consideradas espaços verdes. Não devem,<br />

assim, fumar em qualquer dependência comum <strong>do</strong> seu interior. Esta norma<br />

integra-se, aliás, na legislação vigente que proíbe que se fume em<br />

estabelecimentos de ensino e recintos fecha<strong>do</strong>s;<br />

- Os residentes devem velar pelo cumprimento <strong>do</strong> ponto anterior junto de<br />

estranhos que, ocasionalmente permaneçam no espaço comum interior da<br />

Residência ;<br />

- Não é permiti<strong>do</strong> facultar entrada nas cozinhas das residências a pessoas<br />

estranhas às mesmas, para confecção de refeições. As cozinhas são apenas para<br />

apoio <strong>do</strong>s residentes;<br />

- É considera<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de recolhimento o espaço de tempo entre as 23:00 e as<br />

7:00. Durante este perío<strong>do</strong>:<br />

• Não é permitida a permanência de não residentes a título algum;<br />

• Não é permiti<strong>do</strong> ter o volume <strong>do</strong>s aparelhos de televisão ou de sim a níveis<br />

que perturbem os residentes;<br />

• Não é permiti<strong>do</strong> nas residências falar em voz alta, cantar, utilizar<br />

instrumentos musicais ou perturbar de alguma forma o silêncio <strong>do</strong> local;<br />

• Os residentes que regressem <strong>do</strong> exterior devem fazê-lo com maior cuida<strong>do</strong><br />

de mo<strong>do</strong> a não perturbar o repouso <strong>do</strong>s outros. Devem, nomeadamente, ter<br />

a maior cautela em, ao entrar, não bater portas, não estalar fechaduras, não<br />

atirar sacos ou pastas para o chão, etc.<br />

- Os residentes não podem dedicar-se a qualquer actividade socialmente imprópria<br />

ou ilícita, como por exemplo:<br />

excessos comportamentais;<br />

• alcoolismo;<br />

• consumo e drogas de qualquer tipo;


• jogos de azar;<br />

• cedência fraudulenta <strong>do</strong> apartamento;<br />

• quaisquer outras abrangidas pelo foro criminal.<br />

Presença de pessoas exteriores<br />

- Os residentes podem receber pessoas exteriores às residências, a título de visita,<br />

nas salas comuns <strong>do</strong>s apartamentos ou nas salas de convívio das residências. Estas<br />

presenças estão limitadas ao perío<strong>do</strong> entre as 8:00 e as 23:00 horas, desde que não<br />

perturbem os outros residentes.<br />

- Em casos excepcionais e para realização de trabalhos de grupo, os residentes,<br />

desde que previamente autoriza<strong>do</strong>s, poderão utilizar uma sala <strong>do</strong> sector de<br />

Alimentação (piso superior da Residência III). Para o efeito, deverão solicitar a<br />

chave ao Vigilante/Recepcionista da Residência I, onde deverão apresentar cópia<br />

da autorização.<br />

Outros consumos<br />

- Os residentes deverão ter a máxima moderação nos consumos de água,<br />

electricidade e aquecimento. Deverão desligar todas as luzes e equipamentos<br />

eléctricos quan<strong>do</strong> não estejam no quarto ou apartamento;<br />

- Os SASUBI irão estabelecer, designadamente na electricidade, normas de<br />

consumo máximo. O diferencial será cobra<strong>do</strong> directamente aos residentes;<br />

- É veda<strong>do</strong> o uso de aquecimento privativo por desnecessário e perigoso em<br />

termos de segurança.<br />

Festas<br />

- Os residentes podem organizar festas que decorrem na sala de convívio ou nos<br />

espaços exteriores. Estas festas regem-se pelas seguintes normas:<br />

• Só podem decorrer aos fins-de-semana (noite de quinta-feira incluída,<br />

noite de <strong>do</strong>mingo excluída);<br />

• Um grupo de pelo menos três residentes, faz o pedi<strong>do</strong> por escrito aos SAS<br />

indican<strong>do</strong> a data, locais deseja<strong>do</strong>s para a festa, horas a que vai decorrer e<br />

número aproxima<strong>do</strong> de participantes;<br />

• Esse grupo é responsável pelo arranjo e limpeza <strong>do</strong>s locais,<br />

respectivamente antes e depois da festa;<br />

• Qualquer participação <strong>do</strong>s SAS deve ser tratada directamente pelos<br />

promotores da iniciativa e os próprios SAS;<br />

• O local interior preferencial para festas é a sala de convívio. Durante as<br />

festas é levantada a interdição de fumar;<br />

• Os promotores da festa são responsáveis para que os locais fiquem limpos<br />

e areja<strong>do</strong>s como os encontraram.<br />

- Se se verificar que as festas perturba, a vida na Residência, que os responsáveis<br />

não repõem as instalações no esta<strong>do</strong> em que as encontraram ou qualquer outro<br />

facto negativo para o bom funcionamento da residência, os SAS podem<br />

suspender, por tempo indetermina<strong>do</strong>, tais iniciativas.


Constituem motivo para perda imediata <strong>do</strong> direito a bolsa:<br />

- A prestação de falsas declarações nos processo de candidatura;<br />

- A prática de actos enquadráveis no ponto 6.6;<br />

- A falta de pagamento de mensalidades;<br />

- A não utilização da residência por perío<strong>do</strong> a 15 dias sem aviso prévio (com<br />

excepção <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de férias);<br />

- Facultar <strong>do</strong>rmida a pessoas estranhas à residência.<br />

Pagamento<br />

- O pagamento da mensalidade da residência, para os alunos bolseiros e cuja a<br />

bolsa cubra o valor <strong>do</strong> alojamento, será descontada a quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> pagamento desta;<br />

- Para os bolseiros cuja bolsa não cubra o valor <strong>do</strong> alojamento, pagarão o<br />

diferencial a quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> pagamento da bolsa;<br />

- Para os residentes não bolseiros, será estabeleci<strong>do</strong> o pagamento de um mês de<br />

adiantamento, que poderá ser efectua<strong>do</strong> por um cheque caução, deven<strong>do</strong> as<br />

mensalidades ser pagas até ao dia oito de cada mês<br />

- To<strong>do</strong>s os anos será fixa<strong>do</strong> superiormente o montante <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> alojamento<br />

que dá direito a <strong>do</strong>rmida, banhos, utilização de roupas de cama e sua lavagem.

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