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Regulamento Interno das Residências Universitárias - Guia do ...

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UNIVERSIDADE DO ALGARVE<br />

SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>das</strong> <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong><br />

1 – Objectivos<br />

1. As <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> destinam-se a alojar estudantes matricula<strong>do</strong>s<br />

preferencialmente na Universidade <strong>do</strong> Algarve.<br />

2. As <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> deverão proporcionar aos estudantes aloja<strong>do</strong>s<br />

condições de estu<strong>do</strong> e bem estar e constituem um <strong>do</strong>s meios, através <strong>do</strong>s quais, os<br />

Serviços de Acção Social da Universidade <strong>do</strong> Algarve desenvolvem acções tendentes<br />

a facilitar a integração <strong>do</strong> estudante na Universidade.<br />

2 – Organização<br />

1. O funcionamento <strong>das</strong> <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> é assegura<strong>do</strong> pelos Serviços de<br />

Acção Social através <strong>do</strong>s respectivos Serviços de Alojamento.<br />

2. Os Serviços de Acção Social da Universidade <strong>do</strong> Algarve afectarão o pessoal<br />

necessário ao funcionamento de cada Residência Universitária e designarão para cada<br />

uma delas um responsável pela sua gestão directa.<br />

3. O responsável pode entrar na Residência particularmente nos quartos, a to<strong>do</strong> o tempo,<br />

por necessidade de serviço ou controle (desde que não interfira com a privacidade <strong>do</strong>s<br />

residentes).<br />

4. Competirá a cada comissão de residentes eleger em tempo oportuno uma comissão de<br />

residentes à qual competirá:<br />

- Representar os residentes junto <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social e da A.A.UAL.;<br />

- Contribuir para a resolução de conflitos entre os residentes;<br />

- Participar na análise de problemas de interesse geral que possam afectar ou alterar<br />

as condições normais de alojamento;<br />

- Pronunciar-se em questões de natureza disciplinar relativamente a residentes,<br />

sempre que solicita<strong>do</strong> pelos Serviços de Acção Social e pela A.A.UAL.;<br />

- Propor aos Serviços de Acção Social e à A.A.UAL. to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> que<br />

entenderem necessárias para o bom e eficaz funcionamento <strong>das</strong> <strong>Residências</strong>;<br />

- Apresentar até ao dia 25 de cada mês a lista de estragos, e caso identifiquem o<br />

causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s danos deverão comunicar aos Serviços de Acção Social e à<br />

A.A.UAL. para posteriormente serem toma<strong>das</strong> as respectivas medi<strong>das</strong>.<br />

5. É da responsabilidade <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social fornecer to<strong>do</strong> o equipamento<br />

necessário para o bom funcionamento <strong>das</strong> <strong>Residências</strong>.


Nomeadamente: Mobiliário em geral, Roupa de cama e banho, Frigorífico, Aparelhos<br />

áudio visuais, (Máquina de lavar), Fogões, (Torradeira e Ferros).<br />

Admissão e Readmissão nas <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong><br />

1 – Condições<br />

1. Podem candidatar-se a alojamento nas <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> <strong>do</strong>s Serviços de<br />

Acção da Universidade <strong>do</strong> Algarve os estudantes que reunam as seguintes condições:<br />

1.1. Ser estudante da Universidade <strong>do</strong> Algarve e ter requeri<strong>do</strong> benefícios sociais<br />

dentro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>.<br />

1.2. Preencher os requisitos necessários à condição de bolseiro, ten<strong>do</strong> em conta os<br />

seguintes factores:<br />

a) Alunos com aproveitamento escolar no ano anterior;<br />

b) Situações sócio-económicas mais desfavoreci<strong>das</strong>;<br />

c) Localização geográfica de residênc ia <strong>do</strong> agrega<strong>do</strong> familiar de origem, com<br />

prioridade para as distâncias mais longas;<br />

d) Alunos solteiros e casa<strong>do</strong>s desde que não coabitem na mesma Residência;<br />

e) Alunos já residentes no ano lectivo anterior, desde que mantenham a<br />

condição de bolseiros e o mesmo esta<strong>do</strong> civil;<br />

f) Situações de desajustamento familiar.<br />

1.3. Os pedi<strong>do</strong>s de admissão nas <strong>Residências</strong> por parte de alunos não bolseiros,<br />

poderão vir a ser considera<strong>do</strong>s desde que haja vagas, após análise <strong>do</strong> caso.<br />

1.4. A alteração da situação económica que retire ao estudante o direito à bolsa de<br />

estu<strong>do</strong>, implica a saída imediata da residência, poden<strong>do</strong> no entanto, os estudantes<br />

nestas condições continuar nas residências até final <strong>do</strong> ano lectivo em curso se os<br />

Serviços de Acção Social assim o entenderem e em condições a determinar caso<br />

a caso.<br />

2 - Critérios<br />

1. As admissões e readmissões em <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> deverão ser propostas<br />

superiormente pelo Serviço de Alojamento.<br />

2. Não serão considera<strong>do</strong>s para efeitos de readmissão as candidaturas <strong>do</strong>s alunos que<br />

tiverem débitos para com os Serviços de Acção Social da Universidade <strong>do</strong> Algarve a<br />

31 de Agosto de cada ano.


3 - Mensalidades<br />

1. Antes de entrar para a Residência que lhe for destinada, o aluno terá que fazer um<br />

depósito de caução na Tesouraria <strong>do</strong>s Serviços, correspondente a uma mensalidade,<br />

que será restituí<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o aluno deixar a Residência.<br />

2. Os alunos readmiti<strong>do</strong>s bem como os admiti<strong>do</strong>s no início <strong>do</strong> ano lectivo pagarão 10<br />

meses de estadia.<br />

3. Quan<strong>do</strong> da primeira admissão, o aluno pagará uma quantia correspondente aos dias<br />

de permanência na Residência posta à sua disposição.<br />

4. O pagamento da Residência deverá ser feito no prazo estabeleci<strong>do</strong> para tal fim, isto é,<br />

até ao dia 8 <strong>do</strong> mês a que diz respeito.<br />

5. To<strong>do</strong>s os anos será fixa<strong>do</strong> superiormente o montante <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> alojamento que dá<br />

direito a <strong>do</strong>rmi<strong>das</strong>, banhos, utilização de roupas de cama e sua lavagem.<br />

6. Os residentes deverão ter a máxima moderação nos consumos de água, gás e luz,<br />

sen<strong>do</strong> de sua conta o pagamento de to<strong>das</strong> as chama<strong>das</strong> telefónicas; é veda<strong>do</strong> o uso de<br />

qualquer aquecimento privativo, que implique consumo de electricidade ou gás,<br />

excepto seca<strong>do</strong>res de cabelo e máquina de barbear. É da responsabilidade <strong>do</strong>s<br />

Serviços de Acção Social garantir condições de aquecimento, que impeçam a prática<br />

justificada de tais actos pelos alunos.<br />

4 – Funcionamento<br />

1. No acto da entrada cada residente receberá duas chaves, uma da porta principal e<br />

outra da porta <strong>do</strong> seu quarto, as quais deverão ser devolvi<strong>das</strong> quan<strong>do</strong> o residente<br />

deixar a residência.<br />

- O residente é responsável pela boa ordem e conservação <strong>do</strong>s bens que utilize, assim<br />

como <strong>do</strong>s estragos que provoque, os quais são da responsabilidade <strong>do</strong> residente que<br />

os causar. Se a responsabilidade individual não puder ser determinada, consideramse<br />

to<strong>do</strong>s os residentes como solidariamente responsáveis.<br />

- Os residentes que provoquem estragos <strong>do</strong>losamente terão de regularizar esses<br />

estragos no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre o dia 1 e o dia 15 de cada mês. (os estragos<br />

serão avalia<strong>do</strong>s por um técnico independente)<br />

- O depósito feito quan<strong>do</strong> da admissão será usa<strong>do</strong> para cobrir eventuais danos.<br />

- Os residentes deverão preencher no acto da sua entrada um termo de<br />

responsabilidade em que constará o material que lhe é atribuí<strong>do</strong>, bem como o seu<br />

esta<strong>do</strong> de conservação.


- Os residentes que se façam acompanhar por indivíduos estranhos à residência e<br />

estes causem danos, ficam responsáveis pelos mesmos.<br />

2. Fica a cargo <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social substituir to<strong>do</strong> o material que se degrade<br />

em condições de funcionamento normal e sempre que se justifique, comprova<strong>do</strong> pela<br />

comissão de residentes, ou pelos serviços técnicos independentes, sen<strong>do</strong> da<br />

responsabilidade <strong>do</strong> aluno residente a substituição ou arranjo <strong>do</strong> material por si<br />

danifica<strong>do</strong> <strong>do</strong>losamente.<br />

3. Nos meses de Maio e Junho de cada ano tem de ser feita uma vistoria técnica às<br />

condições de funcionamento <strong>do</strong>s equipamentos de cada residência pelos serviços<br />

técnicos independentes e ou <strong>do</strong>s Serviços, acompanha<strong>do</strong>s por elementos da Comissão<br />

de Residentes.<br />

4. Fica da responsabilidade <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social repor a situação sempre que se<br />

verifique o ponto 5.8.<br />

5. No acto da saída, o residente deve receber <strong>do</strong> responsável pela Residência uma guia,<br />

na qual deve constar que to<strong>do</strong> o material que lhe foi entregue no acto da entrada está<br />

em bom esta<strong>do</strong> de conservação.<br />

6. Os residentes não podem interferir ou impedir a actuação <strong>do</strong> pessoal <strong>do</strong>s Serviços de<br />

Acção Social que presta serviço nas <strong>Residências</strong> ou que a elas se desloque também<br />

em serviço, desde que não interfiram com a privacidade <strong>do</strong>s residentes.<br />

7. Durante o mês de Agosto e Setembro os Serviços garantem o alojamento <strong>do</strong>s<br />

residentes que nele necessitem, desde que previamente solicitada e justificada, como<br />

actividades lectivas (Exames (8 dias), Estágios e Trabalhos), não haven<strong>do</strong> nesses<br />

casos, qualquer alteração à mensalidade normal.<br />

8. A lavagem e tratamento de roupas só são permiti<strong>do</strong>s nos locais defini<strong>do</strong>s para tal fim.<br />

9. Não é permiti<strong>do</strong> ao residente:<br />

9.1. O depósito de qualquer objecto pessoal durante o perío<strong>do</strong> de encerramento da<br />

Residência. Este deverá ser feito em local indica<strong>do</strong> pelos Serviços de Acção<br />

Social.<br />

9.2. Dar a chave da Residência a pessoas estranhas.<br />

9.3. Não é permiti<strong>do</strong> retirar mesas, cadeiras e outro material <strong>do</strong>s sítios onde estão<br />

coloca<strong>do</strong>s.<br />

9.4. Só é permitida a permanência de pessoas estranhas à Residência, desde que estas<br />

não prejudiquem os restantes residentes.


9.5. Facultar a entrada nos quartos ou na cozinha a pessoas estranhas à Residência,<br />

mesmo sob pretexto <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> em conjunto.<br />

9.6. Da<strong>das</strong> as características da Residência é totalmente vedada a entrada fora <strong>do</strong>s<br />

locais reserva<strong>do</strong>s para o efeito, de pessoas <strong>do</strong> sexo oposto ao <strong>do</strong>s residentes,<br />

salvo quan<strong>do</strong> se trata de funcionários <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social ou<br />

acompanha<strong>do</strong>s por estes.<br />

10. Os residentes que desejem confeccionar e tomar as refeições nas copas existentes em<br />

cada piso, só o poderão fazer na copa respectiva, sen<strong>do</strong> a limpeza da sua directa<br />

responsabilidade, bem como os objectos que lhe sejam confia<strong>do</strong>s para os fins em<br />

vista.<br />

11. Os residentes, ao aban<strong>do</strong>narem os seus quartos, quan<strong>do</strong> da saída para as aulas ou para<br />

outra qualquer actividade, deverão deixar os mesmos devidamente limpos e<br />

arruma<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> a cama feita.<br />

12. Os residentes devem abster-se da prática de actos impróprios ou ilícitos, bem como<br />

daqueles que colidam com as regras de vivência colectiva, designadamente:<br />

12.1. Formas de comportamento que perturbem a vida normal <strong>do</strong>s residentes;<br />

12.2. Prática de jogos de azar;<br />

12.3. Facultar a utilização <strong>do</strong>s seus quartos a outros;<br />

12.4. Actos impróprios de vida em comunidade.<br />

5 – Constituem motivo de perda imediata de direito a residências<br />

1. A prestação de falsas declarações nos processos de candidatura.<br />

2. O não cumprimento <strong>das</strong> disposições expressas neste regulamento.<br />

3. Conduta não compatível com o ambiente de estu<strong>do</strong> e convivência que se pretende<br />

criar nas <strong>Residências</strong>.<br />

4. Se e enquanto for porta<strong>do</strong>r de <strong>do</strong>ença contagiosa, que obrigue ao esta<strong>do</strong> de<br />

quarentena.<br />

5. A falta de pagamento de mensalidades.<br />

6. A não utilização da residência por perío<strong>do</strong>s superiores a 15 dias, sem aviso prévio<br />

(com excepção <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de férias).


7. Facultar <strong>do</strong>rmi<strong>das</strong> a pessoas estranhas à residência.<br />

8. Os residentes que não regularizem os estragos nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s, ficam<br />

obriga<strong>do</strong>s a pagar o <strong>do</strong>bro da mensalidade <strong>do</strong> alojamento, até à amortização <strong>do</strong><br />

estrago e, em último caso à perda imediata de direito à residência.<br />

6 – O Residente é obriga<strong>do</strong> a:<br />

1. Tomar conhecimento deste regulamento interno.<br />

2. Informar os Serviços de Acção Social no prazo de 30 dias, de qualquer alteração à sua<br />

situação sócio-económica.<br />

3. Preencher antes de entrar na residência um termo de responsabilidade, relativo ao<br />

equipamento posto à sua disposição e pelo qual fica responsável.<br />

7 – Aprovação <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong><br />

1. Este regulamento é aprova<strong>do</strong> em concordância de duas partes (Serviços de Acção<br />

Social; Associação Académica), ouvi<strong>das</strong> as comissões de residentes.

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