Regulamento Interno das Residências Universitárias - Guia do ...
Regulamento Interno das Residências Universitárias - Guia do ...
Regulamento Interno das Residências Universitárias - Guia do ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
UNIVERSIDADE DO ALGARVE<br />
SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>das</strong> <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong><br />
1 – Objectivos<br />
1. As <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> destinam-se a alojar estudantes matricula<strong>do</strong>s<br />
preferencialmente na Universidade <strong>do</strong> Algarve.<br />
2. As <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> deverão proporcionar aos estudantes aloja<strong>do</strong>s<br />
condições de estu<strong>do</strong> e bem estar e constituem um <strong>do</strong>s meios, através <strong>do</strong>s quais, os<br />
Serviços de Acção Social da Universidade <strong>do</strong> Algarve desenvolvem acções tendentes<br />
a facilitar a integração <strong>do</strong> estudante na Universidade.<br />
2 – Organização<br />
1. O funcionamento <strong>das</strong> <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> é assegura<strong>do</strong> pelos Serviços de<br />
Acção Social através <strong>do</strong>s respectivos Serviços de Alojamento.<br />
2. Os Serviços de Acção Social da Universidade <strong>do</strong> Algarve afectarão o pessoal<br />
necessário ao funcionamento de cada Residência Universitária e designarão para cada<br />
uma delas um responsável pela sua gestão directa.<br />
3. O responsável pode entrar na Residência particularmente nos quartos, a to<strong>do</strong> o tempo,<br />
por necessidade de serviço ou controle (desde que não interfira com a privacidade <strong>do</strong>s<br />
residentes).<br />
4. Competirá a cada comissão de residentes eleger em tempo oportuno uma comissão de<br />
residentes à qual competirá:<br />
- Representar os residentes junto <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social e da A.A.UAL.;<br />
- Contribuir para a resolução de conflitos entre os residentes;<br />
- Participar na análise de problemas de interesse geral que possam afectar ou alterar<br />
as condições normais de alojamento;<br />
- Pronunciar-se em questões de natureza disciplinar relativamente a residentes,<br />
sempre que solicita<strong>do</strong> pelos Serviços de Acção Social e pela A.A.UAL.;<br />
- Propor aos Serviços de Acção Social e à A.A.UAL. to<strong>das</strong> as medi<strong>das</strong> que<br />
entenderem necessárias para o bom e eficaz funcionamento <strong>das</strong> <strong>Residências</strong>;<br />
- Apresentar até ao dia 25 de cada mês a lista de estragos, e caso identifiquem o<br />
causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s danos deverão comunicar aos Serviços de Acção Social e à<br />
A.A.UAL. para posteriormente serem toma<strong>das</strong> as respectivas medi<strong>das</strong>.<br />
5. É da responsabilidade <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social fornecer to<strong>do</strong> o equipamento<br />
necessário para o bom funcionamento <strong>das</strong> <strong>Residências</strong>.
Nomeadamente: Mobiliário em geral, Roupa de cama e banho, Frigorífico, Aparelhos<br />
áudio visuais, (Máquina de lavar), Fogões, (Torradeira e Ferros).<br />
Admissão e Readmissão nas <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong><br />
1 – Condições<br />
1. Podem candidatar-se a alojamento nas <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> <strong>do</strong>s Serviços de<br />
Acção da Universidade <strong>do</strong> Algarve os estudantes que reunam as seguintes condições:<br />
1.1. Ser estudante da Universidade <strong>do</strong> Algarve e ter requeri<strong>do</strong> benefícios sociais<br />
dentro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>.<br />
1.2. Preencher os requisitos necessários à condição de bolseiro, ten<strong>do</strong> em conta os<br />
seguintes factores:<br />
a) Alunos com aproveitamento escolar no ano anterior;<br />
b) Situações sócio-económicas mais desfavoreci<strong>das</strong>;<br />
c) Localização geográfica de residênc ia <strong>do</strong> agrega<strong>do</strong> familiar de origem, com<br />
prioridade para as distâncias mais longas;<br />
d) Alunos solteiros e casa<strong>do</strong>s desde que não coabitem na mesma Residência;<br />
e) Alunos já residentes no ano lectivo anterior, desde que mantenham a<br />
condição de bolseiros e o mesmo esta<strong>do</strong> civil;<br />
f) Situações de desajustamento familiar.<br />
1.3. Os pedi<strong>do</strong>s de admissão nas <strong>Residências</strong> por parte de alunos não bolseiros,<br />
poderão vir a ser considera<strong>do</strong>s desde que haja vagas, após análise <strong>do</strong> caso.<br />
1.4. A alteração da situação económica que retire ao estudante o direito à bolsa de<br />
estu<strong>do</strong>, implica a saída imediata da residência, poden<strong>do</strong> no entanto, os estudantes<br />
nestas condições continuar nas residências até final <strong>do</strong> ano lectivo em curso se os<br />
Serviços de Acção Social assim o entenderem e em condições a determinar caso<br />
a caso.<br />
2 - Critérios<br />
1. As admissões e readmissões em <strong>Residências</strong> <strong>Universitárias</strong> deverão ser propostas<br />
superiormente pelo Serviço de Alojamento.<br />
2. Não serão considera<strong>do</strong>s para efeitos de readmissão as candidaturas <strong>do</strong>s alunos que<br />
tiverem débitos para com os Serviços de Acção Social da Universidade <strong>do</strong> Algarve a<br />
31 de Agosto de cada ano.
3 - Mensalidades<br />
1. Antes de entrar para a Residência que lhe for destinada, o aluno terá que fazer um<br />
depósito de caução na Tesouraria <strong>do</strong>s Serviços, correspondente a uma mensalidade,<br />
que será restituí<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o aluno deixar a Residência.<br />
2. Os alunos readmiti<strong>do</strong>s bem como os admiti<strong>do</strong>s no início <strong>do</strong> ano lectivo pagarão 10<br />
meses de estadia.<br />
3. Quan<strong>do</strong> da primeira admissão, o aluno pagará uma quantia correspondente aos dias<br />
de permanência na Residência posta à sua disposição.<br />
4. O pagamento da Residência deverá ser feito no prazo estabeleci<strong>do</strong> para tal fim, isto é,<br />
até ao dia 8 <strong>do</strong> mês a que diz respeito.<br />
5. To<strong>do</strong>s os anos será fixa<strong>do</strong> superiormente o montante <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> alojamento que dá<br />
direito a <strong>do</strong>rmi<strong>das</strong>, banhos, utilização de roupas de cama e sua lavagem.<br />
6. Os residentes deverão ter a máxima moderação nos consumos de água, gás e luz,<br />
sen<strong>do</strong> de sua conta o pagamento de to<strong>das</strong> as chama<strong>das</strong> telefónicas; é veda<strong>do</strong> o uso de<br />
qualquer aquecimento privativo, que implique consumo de electricidade ou gás,<br />
excepto seca<strong>do</strong>res de cabelo e máquina de barbear. É da responsabilidade <strong>do</strong>s<br />
Serviços de Acção Social garantir condições de aquecimento, que impeçam a prática<br />
justificada de tais actos pelos alunos.<br />
4 – Funcionamento<br />
1. No acto da entrada cada residente receberá duas chaves, uma da porta principal e<br />
outra da porta <strong>do</strong> seu quarto, as quais deverão ser devolvi<strong>das</strong> quan<strong>do</strong> o residente<br />
deixar a residência.<br />
- O residente é responsável pela boa ordem e conservação <strong>do</strong>s bens que utilize, assim<br />
como <strong>do</strong>s estragos que provoque, os quais são da responsabilidade <strong>do</strong> residente que<br />
os causar. Se a responsabilidade individual não puder ser determinada, consideramse<br />
to<strong>do</strong>s os residentes como solidariamente responsáveis.<br />
- Os residentes que provoquem estragos <strong>do</strong>losamente terão de regularizar esses<br />
estragos no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre o dia 1 e o dia 15 de cada mês. (os estragos<br />
serão avalia<strong>do</strong>s por um técnico independente)<br />
- O depósito feito quan<strong>do</strong> da admissão será usa<strong>do</strong> para cobrir eventuais danos.<br />
- Os residentes deverão preencher no acto da sua entrada um termo de<br />
responsabilidade em que constará o material que lhe é atribuí<strong>do</strong>, bem como o seu<br />
esta<strong>do</strong> de conservação.
- Os residentes que se façam acompanhar por indivíduos estranhos à residência e<br />
estes causem danos, ficam responsáveis pelos mesmos.<br />
2. Fica a cargo <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social substituir to<strong>do</strong> o material que se degrade<br />
em condições de funcionamento normal e sempre que se justifique, comprova<strong>do</strong> pela<br />
comissão de residentes, ou pelos serviços técnicos independentes, sen<strong>do</strong> da<br />
responsabilidade <strong>do</strong> aluno residente a substituição ou arranjo <strong>do</strong> material por si<br />
danifica<strong>do</strong> <strong>do</strong>losamente.<br />
3. Nos meses de Maio e Junho de cada ano tem de ser feita uma vistoria técnica às<br />
condições de funcionamento <strong>do</strong>s equipamentos de cada residência pelos serviços<br />
técnicos independentes e ou <strong>do</strong>s Serviços, acompanha<strong>do</strong>s por elementos da Comissão<br />
de Residentes.<br />
4. Fica da responsabilidade <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social repor a situação sempre que se<br />
verifique o ponto 5.8.<br />
5. No acto da saída, o residente deve receber <strong>do</strong> responsável pela Residência uma guia,<br />
na qual deve constar que to<strong>do</strong> o material que lhe foi entregue no acto da entrada está<br />
em bom esta<strong>do</strong> de conservação.<br />
6. Os residentes não podem interferir ou impedir a actuação <strong>do</strong> pessoal <strong>do</strong>s Serviços de<br />
Acção Social que presta serviço nas <strong>Residências</strong> ou que a elas se desloque também<br />
em serviço, desde que não interfiram com a privacidade <strong>do</strong>s residentes.<br />
7. Durante o mês de Agosto e Setembro os Serviços garantem o alojamento <strong>do</strong>s<br />
residentes que nele necessitem, desde que previamente solicitada e justificada, como<br />
actividades lectivas (Exames (8 dias), Estágios e Trabalhos), não haven<strong>do</strong> nesses<br />
casos, qualquer alteração à mensalidade normal.<br />
8. A lavagem e tratamento de roupas só são permiti<strong>do</strong>s nos locais defini<strong>do</strong>s para tal fim.<br />
9. Não é permiti<strong>do</strong> ao residente:<br />
9.1. O depósito de qualquer objecto pessoal durante o perío<strong>do</strong> de encerramento da<br />
Residência. Este deverá ser feito em local indica<strong>do</strong> pelos Serviços de Acção<br />
Social.<br />
9.2. Dar a chave da Residência a pessoas estranhas.<br />
9.3. Não é permiti<strong>do</strong> retirar mesas, cadeiras e outro material <strong>do</strong>s sítios onde estão<br />
coloca<strong>do</strong>s.<br />
9.4. Só é permitida a permanência de pessoas estranhas à Residência, desde que estas<br />
não prejudiquem os restantes residentes.
9.5. Facultar a entrada nos quartos ou na cozinha a pessoas estranhas à Residência,<br />
mesmo sob pretexto <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> em conjunto.<br />
9.6. Da<strong>das</strong> as características da Residência é totalmente vedada a entrada fora <strong>do</strong>s<br />
locais reserva<strong>do</strong>s para o efeito, de pessoas <strong>do</strong> sexo oposto ao <strong>do</strong>s residentes,<br />
salvo quan<strong>do</strong> se trata de funcionários <strong>do</strong>s Serviços de Acção Social ou<br />
acompanha<strong>do</strong>s por estes.<br />
10. Os residentes que desejem confeccionar e tomar as refeições nas copas existentes em<br />
cada piso, só o poderão fazer na copa respectiva, sen<strong>do</strong> a limpeza da sua directa<br />
responsabilidade, bem como os objectos que lhe sejam confia<strong>do</strong>s para os fins em<br />
vista.<br />
11. Os residentes, ao aban<strong>do</strong>narem os seus quartos, quan<strong>do</strong> da saída para as aulas ou para<br />
outra qualquer actividade, deverão deixar os mesmos devidamente limpos e<br />
arruma<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> a cama feita.<br />
12. Os residentes devem abster-se da prática de actos impróprios ou ilícitos, bem como<br />
daqueles que colidam com as regras de vivência colectiva, designadamente:<br />
12.1. Formas de comportamento que perturbem a vida normal <strong>do</strong>s residentes;<br />
12.2. Prática de jogos de azar;<br />
12.3. Facultar a utilização <strong>do</strong>s seus quartos a outros;<br />
12.4. Actos impróprios de vida em comunidade.<br />
5 – Constituem motivo de perda imediata de direito a residências<br />
1. A prestação de falsas declarações nos processos de candidatura.<br />
2. O não cumprimento <strong>das</strong> disposições expressas neste regulamento.<br />
3. Conduta não compatível com o ambiente de estu<strong>do</strong> e convivência que se pretende<br />
criar nas <strong>Residências</strong>.<br />
4. Se e enquanto for porta<strong>do</strong>r de <strong>do</strong>ença contagiosa, que obrigue ao esta<strong>do</strong> de<br />
quarentena.<br />
5. A falta de pagamento de mensalidades.<br />
6. A não utilização da residência por perío<strong>do</strong>s superiores a 15 dias, sem aviso prévio<br />
(com excepção <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de férias).
7. Facultar <strong>do</strong>rmi<strong>das</strong> a pessoas estranhas à residência.<br />
8. Os residentes que não regularizem os estragos nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s, ficam<br />
obriga<strong>do</strong>s a pagar o <strong>do</strong>bro da mensalidade <strong>do</strong> alojamento, até à amortização <strong>do</strong><br />
estrago e, em último caso à perda imediata de direito à residência.<br />
6 – O Residente é obriga<strong>do</strong> a:<br />
1. Tomar conhecimento deste regulamento interno.<br />
2. Informar os Serviços de Acção Social no prazo de 30 dias, de qualquer alteração à sua<br />
situação sócio-económica.<br />
3. Preencher antes de entrar na residência um termo de responsabilidade, relativo ao<br />
equipamento posto à sua disposição e pelo qual fica responsável.<br />
7 – Aprovação <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong><br />
1. Este regulamento é aprova<strong>do</strong> em concordância de duas partes (Serviços de Acção<br />
Social; Associação Académica), ouvi<strong>das</strong> as comissões de residentes.