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Baixar Edital - ICMBio

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c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar<br />

com a Advocacia-Geral da União, por prazo de até 02 (dois) anos;<br />

20.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos<br />

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente;<br />

20.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força<br />

maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará<br />

isenta das penalidades mencionadas.<br />

21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVO<br />

21.1 O <strong>ICMBio</strong> poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item,<br />

limitado-se a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.<br />

22. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS<br />

22.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas<br />

hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II<br />

do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.<br />

22.1.1 mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.<br />

65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e<br />

iniciar outro processo licitatório.<br />

22.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles<br />

praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao<br />

órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.<br />

22.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior ao preço<br />

praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:<br />

22.3.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua<br />

adequação ao praticado pelo mercado;<br />

22.3.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e<br />

22.3.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.<br />

22.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,<br />

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão<br />

gerenciador poderá:<br />

22.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,<br />

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer<br />

antes do pedido de fornecimento; e<br />

22.4.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.<br />

22.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação<br />

da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais<br />

vantajosa.<br />

23 - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

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