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Baixar Edital - ICMBio

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elativamente às condições de habilitação exigidas no <strong>Edital</strong>, cujos resultados serão impressos e<br />

juntados ao Processo próprio.<br />

16.6 Havendo situação irregular de habilitação, o pagamento será feito de maneira condicional,<br />

devendo a contratada regularizar sua situação junto aos Registros Públicos e ao SICAF e ao CADIN<br />

no prazo máximo de 05 (cinco) dias.<br />

16.7 O <strong>ICMBio</strong> deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações<br />

devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato, caso as multas não sejam cobertas pela<br />

garantia do contrato ou na sua falta.<br />

16.8 Quando ocorrer eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela<br />

Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se<br />

fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora<br />

serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante<br />

aplicação das seguintes formulas:<br />

I=(TX/100)<br />

365<br />

EM = I x N x VP, onde:<br />

I = Índice de atualização financeira;<br />

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo<br />

pagamento;<br />

VP = Valor da parcela em atraso.<br />

16.9 O pagamento efetuado com recursos da compensação ambiental deverá ser precedido da<br />

elaboração de nota técnica, acompanhada do ato de destinação dos recursos pela Câmara de<br />

Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda pertinência com: o<br />

empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara de Compensação<br />

Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades estabelecida pelo art. 33<br />

do Decreto nº 4.340/2002.<br />

16.10 A Licitante indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o<br />

recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer<br />

espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações<br />

acessórias.<br />

17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

17.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na<br />

forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

17.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 1 (um) ano, a partir da<br />

data de sua assinatura.<br />

17.3 O <strong>ICMBio</strong> convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias<br />

úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.<br />

17.4 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da<br />

União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias<br />

daquela data.<br />

17.5 O prazo previsto no subitem 17.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,<br />

durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo<br />

justificado e aceito pelo <strong>ICMBio</strong>.<br />

17.6 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou<br />

se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste

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