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Baixar Edital - ICMBio

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comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à<br />

ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no<br />

SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no <strong>Edital</strong><br />

e das demais cominações legais.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Além do previsto no “Caput” desta Cláusula e pela inexecução total<br />

ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, resguardados os procedimentos<br />

legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento),<br />

calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite<br />

de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando<br />

inexecução parcial;<br />

c) multa, compensatória no valor de 3% (três por cento), sobre o valor contratado, no<br />

caso de inexecução total do contrato.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e na<br />

alínea “a” da Subcláusula Primeira poderão ser aplicadas concomitantemente com as das alíneas<br />

“b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir<br />

de sua ciência.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de<br />

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

SUBCLÁUSULA QUARTA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurada à<br />

CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO<br />

Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por<br />

extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para<br />

ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO<br />

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da<br />

Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.<br />

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de<br />

igual teor e forma, para um só efeito.<br />

Brasília-DF, de de 2011.<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA

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