Baixar Edital - ICMBio
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comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à<br />
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no<br />
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no <strong>Edital</strong><br />
e das demais cominações legais.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Além do previsto no “Caput” desta Cláusula e pela inexecução total<br />
ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, resguardados os procedimentos<br />
legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções:<br />
a) advertência;<br />
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento),<br />
calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite<br />
de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando<br />
inexecução parcial;<br />
c) multa, compensatória no valor de 3% (três por cento), sobre o valor contratado, no<br />
caso de inexecução total do contrato.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e na<br />
alínea “a” da Subcláusula Primeira poderão ser aplicadas concomitantemente com as das alíneas<br />
“b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir<br />
de sua ciência.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de<br />
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />
SUBCLÁUSULA QUARTA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurada à<br />
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO<br />
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por<br />
extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para<br />
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO<br />
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da<br />
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.<br />
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de<br />
igual teor e forma, para um só efeito.<br />
Brasília-DF, de de 2011.<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA