Baixar Edital - ICMBio
Baixar Edital - ICMBio
Baixar Edital - ICMBio
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Os preços serão reajustados, para mais ou para menos, a cada 12 (doze) meses, contados<br />
a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir,<br />
aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços - Demanda Interna - IGP-DI, divulgado pela<br />
Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir,<br />
calculado mediante a seguinte fórmula:<br />
R = V. I - Io onde, Io<br />
R Valor do reajuste procurado;<br />
V Valor contratual a ser reajustado;<br />
Io Índice inicial - refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da<br />
proposta ou do orçamento a que essa se referir;<br />
I Índice relativo ao da data do reajuste.<br />
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação<br />
do CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA<br />
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48<br />
(quarenta e oito) meses, com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, tendo eficácia<br />
legal após a publicação no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,<br />
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA<br />
A CONTRATADA deve apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias<br />
úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia<br />
correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe<br />
optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou<br />
fiança bancária;<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer<br />
obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10<br />
(dez) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A garantia somente será restituída a CONTRATADA após o integral<br />
cumprimento das obrigações contratuais.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública,<br />
deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e<br />
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que<br />
seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência ou<br />
imprudência, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos<br />
serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a<br />
que título for.<br />
SUBCLÁUSULA UNICA - O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação<br />
de danos porventura causados.<br />
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO<br />
O prazo para entrega e instalação do equipamento será de no máximo 20 (vinte) dias<br />
corridos no local indicado no Anexo I deste Contrato, contados a partir da data de assinatura deste<br />
instrumento.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Na vigência do prazo de entrega, constante da proposta da<br />
CONTRATADA, esta deverá entregar o equipamento e concluir sua instalação no local designado<br />
pelo CONTRATANTE.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da<br />
notificação referente à instalação do equipamento, servidor ou Comissão especialmente designada<br />
procederá ao recebimento dos equipamentos, limitando-se a verificar seu funcionamento e sua<br />
conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a<br />
data de entrega dos equipamentos e, se for o caso, as irregularidades observadas.