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Baixar Edital - ICMBio

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Os preços serão reajustados, para mais ou para menos, a cada 12 (doze) meses, contados<br />

a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir,<br />

aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços - Demanda Interna - IGP-DI, divulgado pela<br />

Fundação Getúlio Vargas - FGV, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir,<br />

calculado mediante a seguinte fórmula:<br />

R = V. I - Io onde, Io<br />

R Valor do reajuste procurado;<br />

V Valor contratual a ser reajustado;<br />

Io Índice inicial - refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da<br />

proposta ou do orçamento a que essa se referir;<br />

I Índice relativo ao da data do reajuste.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação<br />

do CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA<br />

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48<br />

(quarenta e oito) meses, com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, tendo eficácia<br />

legal após a publicação no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,<br />

devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA<br />

A CONTRATADA deve apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias<br />

úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia<br />

correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe<br />

optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou<br />

fiança bancária;<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer<br />

obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10<br />

(dez) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A garantia somente será restituída a CONTRATADA após o integral<br />

cumprimento das obrigações contratuais.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública,<br />

deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e<br />

de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />

conforme definido pelo Ministério da Fazenda.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que<br />

seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência ou<br />

imprudência, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos<br />

serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a<br />

que título for.<br />

SUBCLÁUSULA UNICA - O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação<br />

de danos porventura causados.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO<br />

O prazo para entrega e instalação do equipamento será de no máximo 20 (vinte) dias<br />

corridos no local indicado no Anexo I deste Contrato, contados a partir da data de assinatura deste<br />

instrumento.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Na vigência do prazo de entrega, constante da proposta da<br />

CONTRATADA, esta deverá entregar o equipamento e concluir sua instalação no local designado<br />

pelo CONTRATANTE.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da<br />

notificação referente à instalação do equipamento, servidor ou Comissão especialmente designada<br />

procederá ao recebimento dos equipamentos, limitando-se a verificar seu funcionamento e sua<br />

conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a<br />

data de entrega dos equipamentos e, se for o caso, as irregularidades observadas.

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