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Portaria n - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

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e) Aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos, <strong>de</strong>signadamente nas áreas da gestão, da produção, da<br />

comercialização e marketing, das comunicações, da logística, <strong>do</strong> <strong>de</strong>sign, da qualida<strong>de</strong>, da<br />

segurança e higiene, <strong>do</strong> controlo laboratorial e da eficiência e protecção ambiental, em particular<br />

os <strong>de</strong> tratamento e ou valorização <strong>de</strong> águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização,<br />

tratamento ou <strong>de</strong>stino final <strong>de</strong> resíduos, redução <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> para o exterior e <strong>de</strong> introdução <strong>de</strong><br />

tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável <strong>de</strong> recursos naturais;<br />

f) Aquisição e registo <strong>de</strong> patentes e licenças, sen<strong>do</strong> que no caso <strong>de</strong> empresas não PME as<br />

<strong>de</strong>spesas com investimentos incorpóreos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> patentes, licenças <strong>de</strong> exploração e<br />

conhecimentos técnicos, patentea<strong>do</strong>s ou não, não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 25% das <strong>de</strong>spesas elegíveis<br />

<strong>do</strong> projecto em capital fixo corpóreo, excluin<strong>do</strong> as realizadas no estrangeiro;<br />

g) Os sobrecustos da aquisição <strong>de</strong> veículos cujos motores estejam equipa<strong>do</strong>s com dispositivos que<br />

permitam limitar as emissões <strong>de</strong> gases e partículas poluentes para níveis a regulamentar, na parte<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao custo suplementar daqueles dispositivos e a sua instalação, no âmbito <strong>do</strong><br />

sector <strong>do</strong>s transportes terrestres, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como susceptíveis <strong>de</strong> apoio;<br />

h) Despesas com transportes, seguros, montagem e <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> equipamentos elegíveis;<br />

i) Aquisição e registo <strong>de</strong> marcas e alvarás;<br />

j) Assistência técnica em matéria <strong>de</strong> planeamento, controlo e gestão relativos à qualida<strong>de</strong>, ambiente<br />

e segurança, produção, mo<strong>de</strong>rnização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.<br />

2 - Para cálculo <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s sobrecustos menciona<strong>do</strong>s na alínea g) aplica-se o disposto no <strong>de</strong>spacho<br />

n.º 9387/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Maio, <strong>do</strong> Ministro da Economia.<br />

3 - No que se refere a investimentos em factores dinâmicos <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong>, constituem <strong>de</strong>spesas<br />

legíveis as realizadas com:<br />

a) Internacionalização:<br />

i) Acesso a conhecimentos para a execução <strong>do</strong> projecto, <strong>de</strong>signadamente contratação <strong>de</strong><br />

estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> estratégia <strong>de</strong> internacionalização;<br />

ii) Acções <strong>de</strong> prospecção e presença em merca<strong>do</strong>s externos, incluin<strong>do</strong> missões <strong>de</strong> prospecção<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>s, participação em concursos internacionais e abertura <strong>de</strong> escritórios <strong>de</strong><br />

representação;<br />

iii) Acções <strong>de</strong> promoção e marketing internacional, <strong>de</strong>signadamente presença em certames<br />

internacionais, elaboração e distribuição <strong>de</strong> material informativo e promocional, acções <strong>de</strong><br />

adaptação <strong>do</strong>s produtos ou serviços ao merca<strong>do</strong>, realização <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> marketing<br />

internacional, incluin<strong>do</strong> lançamento <strong>de</strong> marcas e linhas <strong>de</strong> produtos, missões e visitas a<br />

Portugal para conhecimento da oferta;<br />

iv) Aquisição e registo <strong>de</strong> marcas e alvarás;<br />

v) Aquisição e registo <strong>de</strong> patentes e licenças, sen<strong>do</strong> que no caso <strong>de</strong> empresas não PME as<br />

<strong>de</strong>spesas com investimentos incorpóreos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> patentes, licenças <strong>de</strong> exploração e<br />

conhecimentos técnicos, patentea<strong>do</strong>s ou não, não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 25% das <strong>de</strong>spesas<br />

elegíveis <strong>do</strong> projecto em capital fixo corpóreo, excluin<strong>do</strong> as realizadas no estrangeiro;

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