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Documento - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

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4. Sobre a elegibilida<strong>de</strong> temporal das <strong>de</strong>spesas<br />

Qual a duração <strong>de</strong> um projeto financia<strong>do</strong> pelo Fun<strong>do</strong> <strong>Social</strong> <strong>Europeu</strong>?<br />

Qual o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas?<br />

Como se calculam os 60 dias anteriores à data <strong>de</strong> apresentação da candidatura?<br />

O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas po<strong>de</strong> ser alarga<strong>do</strong>?<br />

Como se realiza a contagem <strong>do</strong>s prazos, incluin<strong>do</strong> os prazos <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>?<br />

5. Sobre mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> custos simplifica<strong>do</strong>s<br />

O que são mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> custos simplifica<strong>do</strong>s?<br />

No que respeita ao novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> custos elegíveis, já foi a<strong>do</strong>tada alguma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apuramento <strong>de</strong> custos<br />

simplifica<strong>do</strong>s?<br />

Nos cursos profissionais (POPH), abrangi<strong>do</strong>s pelo regime <strong>de</strong> custos unitários, qual o indica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> referência <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> para as <strong>de</strong>spesas<br />

associadas à realização da formação?<br />

Nos cursos CEF (Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação <strong>de</strong> Jovens), abrangi<strong>do</strong>s pelo regime <strong>de</strong> custos unitários, qual o indica<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

referência <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> para as <strong>de</strong>spesas associadas à realização da formação?<br />

Para os cursos <strong>do</strong> ensino profissional abrangi<strong>do</strong>s pelo regime <strong>de</strong> custos unitários, nos programas regionais (RUMOS e PROEMPREGO),<br />

qual o indica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> referência <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> para as <strong>de</strong>spesas associadas à realização da formação?<br />

6. Sobre alterações à natureza e limites máximos <strong>de</strong> custos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s elegíveis<br />

ao FSE<br />

O <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> custos foi objeto da quarta alteração pelo Despacho Normativo n.º 12/2012, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio. Quais as principais<br />

novida<strong>de</strong>s?<br />

A partir <strong>de</strong> quan<strong>do</strong> são aplicadas as alterações introduzidas no novo <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> custos?<br />

Quais os novos montantes relativos a custos máximos elegíveis com forman<strong>do</strong>s?<br />

É fixa<strong>do</strong> algum limite total máximo no apoio a forman<strong>do</strong>s?<br />

Quais os novos montantes relativos ao valor máximo elegível para forma<strong>do</strong>res externos?<br />

Quais os novos montantes relativos ao valor máximo elegível com consultores externos?<br />

É fixa<strong>do</strong> algum limite total máximo nos encargos com pessoal dirigente, técnico, administrativo, media<strong>do</strong>r sociocultural ou outro<br />

afeto aos projetos?<br />

A suspensão <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> subsídios <strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> Natal aos trabalha<strong>do</strong>res em funções públicas durante a vigência <strong>do</strong> PAEF tem<br />

reflexo no <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> custos?<br />

Houve alterações nos indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> custo/hora/forman<strong>do</strong> para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s custos máximos <strong>do</strong>s projetos na base real?<br />

7. Sobre as principais situações <strong>de</strong> inconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tetadas nos projetos<br />

cofinancia<strong>do</strong>s pelo FSE (NOVIDADES)<br />

Quais as inconformida<strong>de</strong>s mais comuns e que os beneficiários <strong>de</strong>vem evitar ao executar uma candidatura? (ATUALIZADO COM EXEMPLOS)<br />

Despesas não imputáveis (Novo)<br />

Despesas superiores aos limites legais<br />

Falta <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas imputadas ao projeto<br />

Insuficiente justificação <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong> custos<br />

Custos condiciona<strong>do</strong>s à aprovação da candidatura ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />

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