ÁGINA 6 30 DE SETEMBRO DE 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO
0 DE SETEMBRO DE 2011 Resolução da SME nº 418/2011, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011. isciplina o Concurso <strong>de</strong> Remoção <strong>de</strong> Professor I e II e <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Básica da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> e Ensino, para o Ano Letivo <strong>de</strong> 2012, nos termos <strong>do</strong>s artigos 29, 30, 31, 32 e 37 da Lei Complementar º 03, <strong>de</strong> 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21, <strong>de</strong> 05/10/2007. Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itapetininga, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas tribuições legais, resolve:- rtigo 1º - O Concurso <strong>de</strong> Remoção <strong>de</strong> Professor I e II e <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Básica da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> e Ensino, para o ano letivo <strong>de</strong> 2012, será através <strong>de</strong> Sistema Informatiza<strong>do</strong> e contará com os critérios specíficos <strong>de</strong> inscrição aos interessa<strong>do</strong>s, classificação, vagas e indicação e obe<strong>de</strong>cerá às normas constantes esta Resolução. rtigo 2º - O Concurso <strong>de</strong> Remoção para os Professores <strong>de</strong> Educação Física será regulamenta<strong>do</strong> através <strong>de</strong> esolução própria. rtigo 3º - O Concurso <strong>de</strong> Remoção, disposto nos artigos 29, 30, 31, 32 e 37 da Lei Complementar nº 03, e 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21, <strong>de</strong> 05/10/2007, far-se-á através <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> erviço e títulos. EÇÃO I AS INSCRIÇÕES rtigo 4º - Terão direito a inscrição para o Concurso <strong>de</strong> Remoção, to<strong>do</strong>s os Professores I e II e os iretores <strong>de</strong> Educação Básica, da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Itapetininga. 1º - A inscrição para o Concurso <strong>de</strong> Remoção será feita pelo próprio candidato ou por meio <strong>de</strong> rocuração <strong>de</strong>vidamente constituída. 2º - O Professor ou seu procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá efetuar sua inscrição em 02 (duas) vias na própria Unida<strong>de</strong> scolar, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 17/10 a 21/10/2011. 3º - Os Diretores <strong>de</strong> Educação Básica farão suas inscrições em 02 (duas) vias no Departamento Técnico edagógico, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 17/10 a 21/10/2011, das 08:30h às 11:00h e das 14:30h às 17:30h. 4º - Os Professores admiti<strong>do</strong>s em se<strong>de</strong>s provisórias, estarão automaticamente inscritos. 5º - Fica vedada a inscrição para Remoção <strong>do</strong> candidato que estiver afasta<strong>do</strong>, <strong>do</strong> seu campo <strong>de</strong> atuação, os termos <strong>do</strong> artigo 114, altera<strong>do</strong> pela emenda nº 11 <strong>de</strong> 22/10/2001, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> tapetininga, <strong>de</strong> 05/04/1990. – Somente será aceita a inscrição no Processo <strong>de</strong> Remoção <strong>do</strong> candidato, afasta<strong>do</strong> sem vencimentos, pós publicação no Semanário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itapetininga da Portaria <strong>do</strong> retorno <strong>do</strong> efetivo xercício. 6º - Fica vedada a inscrição para Remoção <strong>de</strong> Professor I e II e <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Básica, afasta<strong>do</strong> or motivo <strong>de</strong> licença saú<strong>de</strong> por tempo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> e readapta<strong>do</strong>. rtigo 5º - O <strong>do</strong>cente efetivo em regime <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> cargos será inscrito em cada unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong> ua lotação com a indicação <strong>do</strong> vínculo. rtigo 6º - A inscrição para o Concurso <strong>de</strong> Remoção será instituída com: – Requerimento registran<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s, dirigi<strong>do</strong> à Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação; I – Títulos para fins <strong>de</strong> classificação protocola<strong>do</strong>s até 30/06/2011: )Pedagogia, Supervisão, Orientação Educacional, Doutora<strong>do</strong>, Mestra<strong>do</strong>, Pós-graduação e <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> perfeiçoamento e/ou Especialização no campo <strong>de</strong> atuação, com duração mínima <strong>de</strong> 180 (cento e itenta) horas, no máximo 1 (um) curso por ano; )Cursos <strong>de</strong> Extensão Cultural com duração mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) horas, a partir <strong>de</strong> 2007, relaciona<strong>do</strong>s om o campo <strong>de</strong> atuação, realiza<strong>do</strong>s sem prejuízo das ativida<strong>de</strong>s escolares no máximo 32 (trinta e duas) oras por ano; )Cursos <strong>de</strong> Extensão Cultural com duração inferior a 30 (trinta) horas, até um mínimo <strong>de</strong> 08 (oito) horas, partir <strong>de</strong> 2007, relaciona<strong>do</strong>s com o campo <strong>de</strong> atuação e realiza<strong>do</strong>s sem prejuízo das ativida<strong>de</strong>s escolares, o máximo 02 (<strong>do</strong>is) cursos por ano; )Cursos com carga horária específica, realiza<strong>do</strong>s durante o ano <strong>de</strong> 2007 pelas Resoluções SME nºs 1.908/ 006, <strong>de</strong> 30/10/2006, 528/2007, <strong>de</strong> 26/03/2007 e 544/2007, <strong>de</strong> 23/04/2007; )Cursos com carga horária específica, realiza<strong>do</strong>s durante o ano <strong>de</strong> 2008 pelas Resoluções SME nºs 181/ 008, <strong>de</strong> 22/08/2008 e 028/2008, <strong>de</strong> 28/01/2008; )Curso com carga horária específica, realiza<strong>do</strong> durante o ano <strong>de</strong> 2007 e 2008 pela Resolução da SME nº 15/2007, <strong>de</strong> 27/08/2007; )Curso com carga horária específica, realiza<strong>do</strong> durante o ano <strong>de</strong> 2009 pelas Resoluções da SME <strong>de</strong> nºs 88/2009, <strong>de</strong> 23/03/2009, 374/2009, <strong>de</strong> 25/08/2009, 392/2009, <strong>de</strong> 08/09/2009, 393/2009, <strong>de</strong> 08/09/ 009, 394/2009, <strong>de</strong> 08/09/2009, 434/2009, <strong>de</strong> 15/10/2009 – alterada pela Resolução SME nº 449/2009, e 20/10/2009; )Curso com carga horária específica, realiza<strong>do</strong> durante o ano <strong>de</strong> 2010 pelas Resoluções da SME <strong>de</strong> nºs 68/2010, <strong>de</strong> 19/03/2010, 213/2010, <strong>de</strong> 19/04/2010 e 225/2010, <strong>de</strong> 03/05/2010; )Tempo <strong>de</strong> serviço presta<strong>do</strong> no Magistério Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga até 30/06/2011, será cresci<strong>do</strong> ao requerimento <strong>do</strong> candidato. § 1º - Os Professores que ingressaram através <strong>do</strong> Concurso Público nº 001/2007, após 30/06/2011, be<strong>de</strong>cerão a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>do</strong> mesmo. § 2º - Os certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cursos remunera<strong>do</strong>s e os realiza<strong>do</strong>s em horário <strong>de</strong> trabalho, não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s ara fins <strong>de</strong> pontuação. EÇÃO II A AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO rtigo 7º - A avaliação <strong>do</strong>s títulos será efetuada pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação. rtigo 8º - Os pontos <strong>de</strong>correntes da avaliação <strong>do</strong>s títulos serão situa<strong>do</strong>s na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 100 (cem) ontos e obe<strong>de</strong>cerão aos seguintes critérios: - Quanto ao tempo <strong>de</strong> serviço; I - Quanto aos títulos, relativos ao campo <strong>de</strong> atuação. rtigo 9º - Os pontos serão conta<strong>do</strong>s no Magistério Público <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itapetininga, quanto ao empo <strong>de</strong> serviço, pelo qual o candidato solicitou sua inscrição, até 30/06/2010. 1º - No cargo ou função <strong>de</strong> Professor I e II, conferir-se-ão os seguintes pontos: - Perío<strong>do</strong> até 08/09/93, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia; I - Após 09/09/93, somente no campo <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> Educação Infantil e Ensino Fundamental, 0,005 cinco milésimos) ponto por dia; II - Após 09/09/93, no Magistério Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, fora <strong>do</strong> campo <strong>de</strong> atuação, 0,001 um milésimo) ponto por dia. V – Tempo <strong>de</strong> serviço como professor eventual, no Magistério Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, no ampo <strong>de</strong> atuação, 0,001 (um milésimo) ponto por dia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requeri<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 03/10 a 07/10/ 011, através <strong>de</strong> Protocolo na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, exclusivamente ao professor que ngressou até 30/06/2011. PÁGINA 7 § 2º - No cargo ou função <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Básica, conferir-se-ão os seguintes pontos: I - Tempo <strong>de</strong> serviço no Magistério Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, 0,001 (um milésimo) por dia; II - Tempo <strong>de</strong> serviço no cargo ou função <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Básica, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia. Artigo 10 - Quanto aos títulos, relativos ao campo <strong>de</strong> atuação, conferir-se-ão os seguintes pontos: I - Habilitação em Pedagogia, na área específica <strong>de</strong> sua atuação - 10 (<strong>de</strong>z) pontos; II - Diploma <strong>de</strong> Doutor, correspon<strong>de</strong>nte ao campo <strong>de</strong> atuação - 7,0 (sete) pontos; III - Diploma <strong>de</strong> Mestre, correspon<strong>de</strong>nte ao campo <strong>de</strong> atuação - 5,0 (cinco) pontos; IV - Pós-graduação na área especifica <strong>de</strong> sua atuação - 4,0 (quatro) pontos; V - Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento e/ou Especialização, no campo <strong>de</strong> atuação com duração mínima <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) horas - 3,0 (três) pontos, no máximo 1(um) curso por ano; VI - Curso <strong>de</strong> Extensão Cultural com duração mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) horas - 0,45 (quarenta e cinco centésimos) <strong>de</strong> ponto por curso, no máximo 02 (<strong>do</strong>is) cursos por ano; VII - Curso <strong>de</strong> Extensão Cultural com duração inferior a 30 (trinta) horas, até um mínimo <strong>de</strong> 08 (oito) horas - 0,015 (quinze milésimos) <strong>de</strong> ponto por hora <strong>de</strong> curso, no máximo 32 (trinta e duas) horas por ano. § 1º - Para fins <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> pontos nos incisos VI e VII, <strong>de</strong>ste artigo, só serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os cursos realiza<strong>do</strong>s, a partir <strong>de</strong> 2007, pelos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Educação, pela Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação <strong>de</strong> Itapetininga e/ou por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecida i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> com elas conveniadas. § 2º - Será vedada a atribuição cumulativa <strong>do</strong>s pontos a que se referem os incisos II, III, IV, V, VI e VII, idêntica <strong>de</strong>nominação e/ou idênticos conteú<strong>do</strong>s. § 3º - Serão conta<strong>do</strong>s os cursos diretamente relaciona<strong>do</strong>s com o campo <strong>de</strong> atuação e realiza<strong>do</strong>s sem prejuízo das ativida<strong>de</strong>s escolares e/ou realiza<strong>do</strong>s em horário <strong>de</strong> trabalho, mediante apresentação <strong>do</strong> diploma ou certifica<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão e histórico escolar. § 4º - Será vedada a atribuição <strong>de</strong> pontos ao curso que se caracteriza como condição para ocupação <strong>do</strong> cargo, conforme previsto no artigo 24, § 4º da Lei Complementar nº 03, <strong>de</strong> 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21, <strong>de</strong> 05/10/2007. Artigo 11 - Os candidatos serão classifica<strong>do</strong>s seguin<strong>do</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da soma <strong>do</strong>s pontos obti<strong>do</strong>s na avaliação <strong>do</strong>s títulos e tempo <strong>de</strong> serviço. Parágrafo Único - Ocorren<strong>do</strong> empate na soma <strong>do</strong>s pontos, observar-se-á, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência: I - Maior ida<strong>de</strong>; II - Maior número <strong>de</strong> filhos; III - Menor número <strong>de</strong> RG. Artigo 12 – A divulgação da classificação <strong>de</strong> que trata o artigo 11, será no dia 04/11/2011, no Semanário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada no Departamento Técnico Pedagógico. § 1º - O resulta<strong>do</strong> da classificação caberá recurso protocola<strong>do</strong> pelo candidato na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, nos dias 07/11, 08/11 e 09/11/2011 das 09h às 17h. § 2º - A não manifestação, por parte <strong>do</strong> candidato, no perío<strong>do</strong> previsto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, terá como ratifica<strong>do</strong> seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração. § 3º - A classificação <strong>de</strong>finitiva, avalia<strong>do</strong>s os recursos interpostos, será publicada no dia 18/11/2011 no Semanário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada no Departamento Técnico Pedagógico. SEÇÃO III DAS VAGAS Artigo 13 - As vagas relacionadas para o Concurso <strong>de</strong> Remoção compreen<strong>de</strong>rão as vagas iniciais e potenciais, como segue: I - As iniciais são as existentes, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> classes vagas, exonerações, readaptações e aposenta<strong>do</strong>rias; II - As potenciais, são as resultantes das inscrições efetuadas para o Concurso <strong>de</strong> Remoção. Parágrafo Único – As vagas <strong>de</strong> classes <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos – EJA, não serão oferecidas no Concurso <strong>de</strong> Remoção. Artigo 14 - A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, dará ampla divulgação da relação <strong>de</strong> vagas, a serem oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso <strong>de</strong> Remoção sen<strong>do</strong> publicada no dia 02/12/2011 no Semanário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada no Departamento Técnico Pedagógico. Parágrafo Único - A inscrição <strong>do</strong> candidato não garante a participação no Processo <strong>de</strong> Remoção, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da indicação da (s) Unida<strong>de</strong> (s) Escolar (s). SEÇÃO IV DA INDICAÇÃO Artigo 15 - Somente os candidatos inscritos po<strong>de</strong>rão participar da Indicação das Vagas nos dias 05/12, 06/ 12 e 07/12/2011, no Departamento Técnico Pedagógico, das 09h às 18h. § 1º - O Professor ou Diretor que fizer a indicação, haven<strong>do</strong> vaga para sua opção, estará oficialmente removi<strong>do</strong> para unida<strong>de</strong> indicada. § 2º - O candidato <strong>de</strong>verá indicar a(s) opção(s) por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o formulário específico, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> a(s) Unida<strong>de</strong>(s) Escolar(s) discriminan<strong>do</strong> o segmento <strong>de</strong> interesse (Ensino Infantil ou Ensino Fundamental) para a(s) qual(is) gostaria <strong>de</strong> ser removi<strong>do</strong>. I - No ato da indicação o candidato que não <strong>de</strong>clarar o segmento (Educação Infantil ou Ensino Fundamental) <strong>de</strong> sua escolha, terá o cancelamento da mesma. II - Uma vez que o candidato tenha feito sua indicação (mesmo por engano) e esta for atendida, a escolha será consi<strong>de</strong>rada oficializada. III - Nas Unida<strong>de</strong>s Escolares que aten<strong>de</strong>m ao 1º ano <strong>do</strong> Ensino Fundamental, o candidato <strong>de</strong>verá indicar o segmento <strong>de</strong> Educação Infantil concorren<strong>do</strong> para o 1º ano <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a classificação na Unida<strong>de</strong> Escolar. IV – Os candidatos com se<strong>de</strong> provisória no ano letivo <strong>de</strong> 2011 que não foram atendi<strong>do</strong>s em sua indicação ou <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> indicar, escolherão as vagas remanescentes <strong>do</strong> Concurso <strong>de</strong> Remoção. § 3º - Os candidatos que indicarem escolas que contam com Laboratório <strong>de</strong> Informática, estarão cientes da utilização <strong>de</strong>ste recurso no horário regular <strong>de</strong> aula. § 4º - O candidato que não fizer a indicação da (s) Unida<strong>de</strong>s (s) Escolar (s) no prazo divulga<strong>do</strong> estará automaticamente excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema Informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> Remoção. § 5º - O candidato que não observar os prazos e procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s nesta Resolução será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong>sistente <strong>do</strong> Concurso <strong>de</strong> Remoção SEÇÃO V DO CONCURSO DE REMOÇÃO