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Propostas - Fiesp

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. Divulgação ampla dos benefícios da portabilidade aos consumidores para<br />

conscientizá-los quanto à importância do acesso às informações cadastrais<br />

para a obtenção de condições mais favoráveis em operações de empréstimos e<br />

financiamentos;<br />

c. Aprovação do projeto do Cadastro Positivo, de forma a reduzir os juros cobrados<br />

de bons pagadores e aumentar o ônus da “inadimplência voluntária”. A experiência<br />

internacional mostra que a existência dessa fonte de informações tende a reduzir<br />

os custos envolvidos na concessão de crédito e, com isso, a aumentar o seu<br />

volume.<br />

IV. Tratamento tributário mais favorável para aplicações de longo prazo<br />

As regras de tributação das aplicações financeiras deveriam ser diferenciadas, de modo<br />

que os investimentos de longo prazo pagassem menos tributos que os de curto prazo.<br />

Um exemplo seria a isenção ou substancial redução da taxação de debêntures e demais<br />

títulos privados de prazos mais longos, estimulando o desenvolvimento do crédito de<br />

longo prazo e do mercado de capitais.<br />

V. Ampliação do papel do BNDES no mercado de capitais<br />

Além de participar de operações de oferta inicial de ações e do lançamento de debêntures,<br />

o BNDES poderia, por meio da BNDESPar, garantir demanda firme no lançamento de<br />

títulos de empresas. Essa atuação do Banco é importante não apenas pelo seu efeito<br />

direto sobre a demanda de títulos, como também para atestar a qualidade dos mesmos e<br />

atrair outros investidores ao mercado. A experiência acumulada pelo BNDES no mercado<br />

de capitais e o seu compromisso com a adoção de melhores práticas de governança<br />

pelas empresas são fatores adicionais de estímulo ao desenvolvimento do mercado.<br />

VI. Estímulo à atuação das instituições financeiras como “market makers”<br />

Outra medida complementar que poderia fortalecer o mercado de dívida privada é o<br />

incentivo para que as instituições financeiras contratadas para realizar emissões de<br />

debêntures garantam um mínimo de liquidez aos títulos no mercado secundário. Hoje,<br />

não há nenhuma obrigação para que elas atuem na criação de mercado para esses<br />

títulos.<br />

VII. Racionalização dos processos judiciais<br />

Implementação de leis já aprovadas pelo Congresso (Súmula Vinculante e Execução<br />

de Títulos Judiciais, por exemplo) e aprovação de um conjunto de propostas hoje em<br />

discussão no Congresso Nacional que têm por finalidade reduzir a insegurança jurídica<br />

dos credores.<br />

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