15.05.2014 Views

atos do poder executivo - Prefeitura Municipal de Paulínia

atos do poder executivo - Prefeitura Municipal de Paulínia

atos do poder executivo - Prefeitura Municipal de Paulínia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

11<br />

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

"Palácio Cida<strong>de</strong> Feliz", 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

e publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data<br />

supra.<br />

DARCI FERNANDES PIMETEL<br />

Secretária <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO Nº 5.910,<br />

DE 10 DE MARÇO DE 2010.<br />

"PERMITE O USO DAS VIAS DE CIR-<br />

CULAÇÃO E DAS ÁREAS DE LAZER<br />

DO LOTEAMENTO DENOMINADO<br />

"RESIDENCIAL VILLAFRANCA"."<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

<strong>de</strong> seu cargo e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto<br />

na Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.433, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2000 e com base nos elementos<br />

constantes <strong>do</strong> Protocola<strong>do</strong> nº 17.275/2009,<br />

junta<strong>do</strong> ao Protocola<strong>do</strong> nº 5483/2003,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica a Associação <strong>do</strong>s Proprietários<br />

<strong>do</strong> Loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Villafranca, inscrita<br />

no CNPJ sob nº 11.333.886/0001-01, permitida<br />

a utilizar as vias <strong>de</strong> circulação e as áreas<br />

<strong>de</strong> lazer <strong>do</strong> Arruamento e Loteamento <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />

"Resi<strong>de</strong>ncial Villafranca".<br />

Parágrafo Único - Em conseqüência <strong>do</strong> disposto<br />

no "caput" <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá ser lavra<strong>do</strong><br />

o competente Termo <strong>de</strong> Permissão <strong>de</strong><br />

Uso, que formalizará a permissão <strong>de</strong> uso.<br />

Artigo 2º - As vias <strong>de</strong> circulação e as áreas<br />

<strong>de</strong> lazer, referidas no artigo anterior, <strong>de</strong>verão<br />

ser utilizadas pela permissionária para formação<br />

<strong>de</strong> loteamento fecha<strong>do</strong>, nos termos da Lei<br />

<strong>Municipal</strong> nº 2.433/2000.<br />

§ 1º - Fica vedada a locação a terceiros ou a<br />

utilização para fins diversos <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong><br />

neste Decreto da área permissionada.<br />

§ 2º - Qualquer outra utilização <strong>de</strong> área<br />

permissionada, <strong>de</strong>verá ser objeto <strong>de</strong> autorização<br />

específica da Administração <strong>Municipal</strong>.<br />

Artigo 3º - A permissionária <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á promover<br />

a construção <strong>de</strong> guarita para controle <strong>do</strong> acesso<br />

à área fechada, cuja metragem <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

às normas municipais e ser aprovada<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos<br />

(SOSP), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ocorra interferência<br />

no trânsito externo <strong>do</strong> loteamento.<br />

Artigo 4º - São <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da<br />

permissionária as obrigações seguintes:<br />

I- Os serviços <strong>de</strong> manutenção das árvores e<br />

poda, quan<strong>do</strong> necessário;<br />

II- A manutenção e conservação das vias públicas<br />

<strong>de</strong> circulação, <strong>do</strong> calçamento e da sinalização<br />

<strong>de</strong> trânsito;<br />

III- A coleta e remoção <strong>de</strong> lixo <strong>do</strong>miciliar <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á<br />

ser <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> na portaria on<strong>de</strong> houver recolhimento<br />

da coleta pública;<br />

IV- Limpeza das vias públicas;<br />

V- Prevenção <strong>de</strong> sinistros;<br />

VI- Manutenção e conservação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

iluminação pública;<br />

VII- Outros serviços que se fizerem necessários;<br />

VIII- Garantia da ação livre e <strong>de</strong>simpedida das<br />

autorida<strong>de</strong>s e entida<strong>de</strong>s públicas que zelam<br />

pela segurança e bem estar da população.<br />

Parágrafo Único - A Associação <strong>do</strong>s Proprietários<br />

<strong>do</strong> Loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Villafranca,<br />

<strong>po<strong>de</strong>r</strong>á, a fim <strong>de</strong> dar cumprimento ao disposto<br />

no caput <strong>de</strong>ste artigo e sob sua inteira responsabilida<strong>de</strong>,<br />

firmar convênios ou contratar com<br />

órgãos públicos ou entida<strong>de</strong>s privadas.<br />

Artigo 5º - A permissão <strong>de</strong> uso é outorgada a<br />

título precário e tem caráter gratuito e<br />

intransferível.<br />

§ 1º - Caso a Administração julgue necessária<br />

a revogação da permissão, notificará a<br />

permissionária <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>cisão dan<strong>do</strong>-lhe o<br />

prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias para a abertura<br />

das vias <strong>de</strong> circulação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

qualquer medida judicial.<br />

§ 2º - A revogação da permissão não importará<br />

em direito da permissionária à in<strong>de</strong>nização<br />

<strong>de</strong> qualquer natureza, inclusive por benfeitorias<br />

introduzidas na área.<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>ste<br />

Decreto, correrão por conta <strong>de</strong> verbas próprias<br />

consignadas no orçamento,<br />

suplementadas se necessário.<br />

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio "Cida<strong>de</strong> Feliz", 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

e publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data<br />

supra.<br />

DARCI FERNANDES PIMETEL<br />

Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO Nº 5.911,<br />

DE 15 DE MARÇO DE 2010.<br />

"DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE<br />

DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLIZA-<br />

ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-<br />

AS."<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

<strong>de</strong> seu cargo estabelecidas no inciso IV <strong>do</strong><br />

Artigo 45 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, e com<br />

base nos elementos constantes <strong>do</strong> Protocola<strong>do</strong><br />

nº 1.452/2010,<br />

D E C R E T A:<br />

Art 1º - Fica instituída a gratuida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços<br />

<strong>de</strong> protocolização <strong>de</strong> qualquer requerimento<br />

e seus respectivos anexos.<br />

Art 2º -As cópias <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos oficiais da<br />

<strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia somente serão<br />

fornecidas quan<strong>do</strong> integrarem certidões obtidas<br />

com fundamento na letra "b" <strong>do</strong> inciso<br />

XXXIV <strong>do</strong> artigo 5º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

respostas aos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> informações asseguradas<br />

pelo inciso XXXIII <strong>do</strong> mesmo art. 5º <strong>do</strong><br />

texto constitucio-nal.<br />

Parágrafo Único - Às certidões e suas respectivas<br />

cópias será aplicada a gratui-da<strong>de</strong><br />

referida no art. 1º <strong>de</strong>ste Decreto.<br />

Art. 3º - Ficam aprova<strong>do</strong>s os seguintes preços<br />

para serviços <strong>de</strong> expediente, <strong>de</strong> a-<br />

preensão <strong>de</strong> animais, merca<strong>do</strong>rias e serviços<br />

diversos, reajusta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a variação<br />

da UFP (Unida<strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Paulínia), a saber:<br />

I - Serviços <strong>de</strong> Expediente:<br />

1 - Cópias <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos:<br />

1.1 - Cópia reprográfica - por folha......UFP 0,25<br />

1.2.1 - Por folha frente e verso............UFP 0,50<br />

2 - Segundas vias <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos:<br />

2.1 - Avisos, recibos em geral ou outros<br />

<strong>do</strong>cumentos.......................................UFP 1,00<br />

3 - Relações diversas requeridas por particulares:<br />

3.1 - Através <strong>de</strong> cópia reprográfica - por<br />

folha...................................................UFP 0,50<br />

3.2 - Através <strong>de</strong> listagem por computa<strong>do</strong>r - por<br />

folha...................................UFP 0,50<br />

4 - Transferência <strong>de</strong> imóveis:<br />

4.1 - Por imóvel (prédio, terreno ou<br />

gleba)....................................................UFP 1,50<br />

II - Apreensão <strong>de</strong> animais e/ou Merca<strong>do</strong>rias:<br />

1 - Gran<strong>de</strong>s animais - Eqüinos - Bovinos -<br />

Suínos - e Ruminantes Domésticos<br />

a - Apreensão (por animal)................UFP 15,00<br />

b - exame clínico (por animal)...........UFP 15,00<br />

c - diária (por animal/por dia)...............UFP 5,00<br />

d - registro e permissão para manutenção <strong>de</strong><br />

eqüí<strong>de</strong>os em área urbana (por animal)..................................................UFP<br />

10,00<br />

e - licença <strong>de</strong> funcionamento, com renovação<br />

anual, para estabelecimento <strong>de</strong> abrigo e manutenção<br />

<strong>de</strong> eqüí<strong>de</strong>os (haras, clubes<br />

hípicos)............................................UFP 25,00<br />

f - manutenção <strong>de</strong> eqüí<strong>de</strong>os em condições ina<strong>de</strong>quadas<br />

<strong>de</strong> alojamento e manutenção<br />

..........................................................UFP 15,00<br />

2 - Pequenos Animais - Cães e G<strong>atos</strong><br />

a - Apreensão...................................UFP 4,00<br />

b - diária............................................UFP 0,50<br />

c - remoção <strong>de</strong> animal (vivo) a <strong>do</strong>micilio (por<br />

animal)................................................UFP 4,00<br />

d - remoção <strong>de</strong> animal (morto) a <strong>do</strong>micilio (por<br />

animal)...............................................UFP 3,00<br />

e - animal <strong>de</strong> espécie canina, circulan<strong>do</strong> em<br />

vias e logra<strong>do</strong>uros públicos sem uso <strong>de</strong> instrumento<br />

<strong>de</strong> contenção (guias, coleiras,<br />

enforca<strong>do</strong>res, etc.).........................UFP 10,00<br />

f - manutenção <strong>de</strong> animais da espécie canina<br />

e felina em condições ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> alojamento<br />

e higiene...................................UFP 10,00<br />

g - animal não vacina<strong>do</strong> contra a raiva ou cuja<br />

vacina esteja fora <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

(01ano)............................................UFP 10,00<br />

3 - Merca<strong>do</strong>rias em geral<br />

a - apreensão.....................................UFP 10,00<br />

b - <strong>de</strong>pósito (diário)...............................UFP 1,00<br />

III - Retirada e transporte <strong>de</strong> <strong>de</strong>jetos:<br />

1 - Em distancia até 05 (cinco) km, por fossa<br />

até 06 (seis) m3...............................UFP 10,00<br />

1.2 - Além <strong>de</strong> 5 (cinco) km, por fossa até 6<br />

(seis) m3..........................................UFP 12,50<br />

§ 1º - Além <strong>do</strong>s preços relativos à apreensão,<br />

estadia e <strong>de</strong>pósito, cobrar-se-ão as <strong>de</strong>spesas<br />

relativas a transporte <strong>do</strong>s animais, aves e<br />

merca<strong>do</strong>rias, mediante estimativa <strong>de</strong> custos, a<br />

ser fornecida pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças e<br />

Administração - SFA.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>do</strong>s os Decretos nº<br />

4.108, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1996, Decreto<br />

nº 4.233, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1997, Decreto<br />

nº4.405, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998, o Decreto<br />

nº4.615, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1999 e o Decreto<br />

nº5.326, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2005.<br />

Paulínia, 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos.<br />

DARCI FERNANDES PIMENTEL<br />

Secretária <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI Nº 3.055, DE 10 DE MARÇO DE 2010<br />

(Projeto <strong>de</strong> Lei nº 77/09, com Emenda<br />

Modificativa nº 01 da Verea<strong>do</strong>ra Siméia<br />

Zanon e Emenda Substitutiva nº 02 <strong>do</strong><br />

Executivo)<br />

"PERMITE A INSTITUIÇÃO DE<br />

CINTURÕES DE SEGURANÇA NAS<br />

VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE<br />

PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-<br />

CIAS"<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Paulínia SANCIONO e PRO-<br />

MULGO a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á<br />

autorizar a instituição <strong>de</strong> cinturões <strong>de</strong> segurança<br />

nas vias públicas, mediante requerimento<br />

<strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s<br />

os critérios técnicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na presente<br />

Lei.<br />

§ 1º - Para fins <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se Cinturão<br />

<strong>de</strong> Segurança como sen<strong>do</strong> a via ou o conjunto<br />

<strong>de</strong> vias públicas passíveis <strong>de</strong> serem controladas<br />

através <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> guaritas para<br />

vigilância e/ou estreitamento, lombadas ou ondulações<br />

transversais, floreiras e elevação <strong>do</strong><br />

pavimento <strong>do</strong> leito carroçável, além da implantação<br />

<strong>de</strong> cancelas, câmeras ou outros dispositivos<br />

similares, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s tecnicamente<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s para o controle <strong>de</strong> circulação nas<br />

vias integrantes <strong>do</strong> cinturão.<br />

§ 2º - As restrições à circulação limitam-se<br />

exclusivamente aos veículos, vedada qualquer<br />

restrição ao acesso <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.<br />

Art. 2º - O requerimento para a instituição <strong>do</strong>s<br />

cinturões <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>verá ser<br />

protocoliza<strong>do</strong> pela Associação <strong>de</strong> Proprietários<br />

junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, com<br />

os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

I - projeto <strong>de</strong> localização <strong>do</strong>s dispositivos a<br />

serem utiliza<strong>do</strong>s para a efetivação <strong>do</strong> controle<br />

<strong>de</strong> acesso;<br />

II - comprovante <strong>de</strong> recolhimento da taxa <strong>de</strong><br />

análise técnica no valor <strong>de</strong> 300 UFP's (trezentas<br />

Unida<strong>de</strong>s Fiscais <strong>de</strong> Paulínia).<br />

III - anuência expressa <strong>de</strong> 75% (setenta e cin-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!