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1020 - Edição Normal - Prefeitura Municipal de Paulínia

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<strong>de</strong>signada como Rua 21, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término na Rua 20.<br />

Artigo 22 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA TE-<br />

RESA FÁTIMA PEREIRA BERTON”,<br />

a via pública <strong>de</strong>signada como Rua 22,<br />

do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com<br />

aproximadamente 150,00m <strong>de</strong> extensão,<br />

tendo início na Rua 29 e término na Rua<br />

20.<br />

Artigo 23 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />

ORESTES ANTONIO DE SOUZA”, a via<br />

pública <strong>de</strong>signada como Rua 23, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo<br />

início na Rua 29 e término na Rua 20.<br />

Artigo 24 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MAR-<br />

CELO CLARO DA SILVA”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 24, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término na Rua 20.<br />

Artigo 25 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MI-<br />

RIAN XAVIER DE JESUS”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 25, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término na Rua 20.<br />

Artigo 26 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />

EMERSON CARLOS BERALDO”, a via<br />

pública <strong>de</strong>signada como Rua 26, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

110,00m <strong>de</strong> extensão, tendo<br />

início na Rua 29 e término na Rua 20.<br />

Artigo 27 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA VE-<br />

RACI FERRO BERALDO”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 27, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

60,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término na Rua 20.<br />

Artigo 28 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA VAL-<br />

DOMIRO RIBEIRO”, a via pública <strong>de</strong>signada<br />

como Rua 28, do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial<br />

Pazetti, com aproximadamente<br />

550,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início na<br />

Rua 20 entre as quadras A e K e término<br />

na Rua 20 entre as quadras I e H.<br />

Artigo 29 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MA-<br />

RIA ANTONIA BARRETO”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 29, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

460,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Área Institucional 04 e término no Sistema<br />

<strong>de</strong> Lazer 09.<br />

Artigo 30 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />

JOÃO CARLOS SOLOVIJOVAS”, a via<br />

pública <strong>de</strong>signada como Rua 30, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

120,00m <strong>de</strong> extensão, tendo<br />

início na Rua 29 e término na Rua 31.<br />

Artigo 31 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA YVO-<br />

NE PIVA PERISSINOTO”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 31, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

280,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término no Sistema <strong>de</strong> Lazer<br />

09 entre as quadras I1 e K1.<br />

Artigo 32 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MO-<br />

ACIR SCARDUA”, a via pública <strong>de</strong>signada<br />

como Rua 32, do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial<br />

Pazetti, com aproximadamente<br />

160,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início na<br />

Avenida 02 e término no Sistema <strong>de</strong> Lazer<br />

09.<br />

Artigo 33 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA ENE-<br />

DINA ANTERO DA SILVA”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 33, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

95,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término no Sistema <strong>de</strong> Lazer<br />

09.<br />

Artigo 34 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />

ANTONIA PAULINA TORRES”, a via<br />

pública <strong>de</strong>signada como Rua 34, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

140,00m <strong>de</strong> extensão,<br />

tendo início na Avenida 02 e término no<br />

Sistema <strong>de</strong> Lazer 09.<br />

Artigo 35 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MA-<br />

NOEL SODRE SANTANA”, a via pública<br />

<strong>de</strong>signada como Rua 35, do loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />

110,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />

na Rua 29 e término no Sistema <strong>de</strong><br />

Lazer 09.<br />

Artigo 36 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />

APARECIDA DA COSTA SOBRINHO”,<br />

a via pública <strong>de</strong>signada como Rua 36,<br />

do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com<br />

aproximadamente 180,00m <strong>de</strong> extensão,<br />

tendo início na Área Ver<strong>de</strong> 01 e término<br />

na Rua 29.<br />

Artigo 37 - Fica <strong>de</strong>nominada “AVE-<br />

NIDA CELESTINA LOURENCINI DE<br />

SOUZA”, a via pública <strong>de</strong>signada como<br />

Avenida 01, do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial<br />

Pazetti, com aproximadamente 140,00m<br />

<strong>de</strong> extensão, tendo início na Avenida<br />

Orlando Ferreira da Costa e término na<br />

Avenida 02.<br />

Artigo 38 - Fica <strong>de</strong>nominada “AVENIDA<br />

NELSON ALVES ARANHA NETO”, a<br />

via pública <strong>de</strong>signada como Avenida 02,<br />

do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com<br />

aproximadamente 950,00m <strong>de</strong> extensão,<br />

tendo início na Rua 28 e término no Sistema<br />

<strong>de</strong> Lazer 09.<br />

Artigo 39 – Esta Lei entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

2013.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

WASHINGTON CARLOS<br />

RIBEIRO SOARES<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

lei nº 3.331,<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013<br />

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-<br />

ÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO<br />

FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Artigo 1º - Ficam estabelecidas para a<br />

elaboração do Orçamento do Município<br />

<strong>de</strong> Paulínia/SP relativo ao exercício <strong>de</strong><br />

2014, as Diretrizes <strong>de</strong> que trata esta Lei,<br />

os princípios estabelecidos na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, na Constituição Estadual,<br />

na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março<br />

<strong>de</strong> 1964, na L.C. nº 101/2000 - Lei <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal e na Lei Orgânica<br />

do Município, compreen<strong>de</strong>ndo orientações<br />

para:<br />

I – a elaboração da proposta orçamentária;<br />

II – a estrutura e a organização do orçamento;<br />

III – as alterações na legislação tributária<br />

do Município;<br />

IV – as <strong>de</strong>spesas do Município com pessoal<br />

e encargos;<br />

V – a execução orçamentária;<br />

VI – as disposições gerais.<br />

Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto<br />

na Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2000, integram esta Lei os seguintes<br />

anexos:<br />

I – <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> Riscos Fiscais;<br />

II – <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> Metas Anuais;<br />

III – avaliação do cumprimento das Metas<br />

Fiscais do exercício anterior;<br />

IV – <strong>de</strong>monstrativo das Metas Fiscais<br />

Anuais comparadas às fixadas nos três<br />

exercícios anteriores;<br />

V – evolução do patrimônio líquido;<br />

VI – origem e aplicação dos recursos obtidos<br />

com alienação <strong>de</strong> ativos;<br />

VII – avaliação da situação financeira do<br />

regime próprio <strong>de</strong> previdência dos servidores<br />

públicos;<br />

VIII – avaliação da situação atuarial do<br />

regime próprio <strong>de</strong> previdência dos servidores<br />

públicos;<br />

IX – estimativa e compensação da renúncia<br />

<strong>de</strong> receita;<br />

X – margem <strong>de</strong> expansão das <strong>de</strong>spesas<br />

obrigatórias <strong>de</strong> caráter continuado.<br />

Artigo 3º - As unida<strong>de</strong>s orçamentárias,<br />

quando da elaboração <strong>de</strong> suas propostas<br />

parciais, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r a estrutura orçamentária<br />

e as <strong>de</strong>terminações emanadas<br />

pelos setores competentes da área,<br />

abrangendo o seu diagnóstico básico,<br />

suas diretrizes gerais e priorida<strong>de</strong>s, além<br />

da necessária compatibilida<strong>de</strong> com o<br />

Plano Plurianual.<br />

Artigo 4º - A proposta orçamentária, que<br />

não conterá dispositivo estranho à previsão<br />

da receita e a fixação da <strong>de</strong>spesa,<br />

face à Constituição Fe<strong>de</strong>ral, será elaborada<br />

com estrita observância ao equilíbrio<br />

entre receitas e <strong>de</strong>spesas, aten<strong>de</strong>rá<br />

a um processo <strong>de</strong> planejamento permanente,<br />

à <strong>de</strong>scentralização, à participação<br />

comunitária, através <strong>de</strong> audiências públicas,<br />

conterá “Reserva <strong>de</strong> Contingência”<br />

i<strong>de</strong>ntificada pelo código 999999999999<br />

em montante equivalente a pelo menos<br />

0,5% da Receita Corrente líquida, para<br />

os fins previstos na Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal, e compreen<strong>de</strong>rá:<br />

I - O Orçamento Fiscal referente aos Po<strong>de</strong>res<br />

Executivo e Legislativo <strong>Municipal</strong>,<br />

seus fundos e entida<strong>de</strong>s das Administrações<br />

Direta e Indireta;<br />

II - O Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social,<br />

abrangendo todas as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

previdência e assistência social.<br />

§ 1º - O Po<strong>de</strong>r Legislativo encaminhará<br />

ao Po<strong>de</strong>r Executivo, sua proposta parcial<br />

até o dia 31 <strong>de</strong> agosto, obe<strong>de</strong>cendo às<br />

disposições das Emendas Constitucionais<br />

nºs 25/2000 e 58/2009, e dispositivos<br />

da Lei Complementar nº 101/2000<br />

– Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal.<br />

§ 2º - Para fins <strong>de</strong> atendimento ao parágrafo<br />

anterior, o Po<strong>de</strong>r Executivo encaminhará<br />

ao Legislativo, até 31 <strong>de</strong> julho,<br />

estudos e estimativas das receitas para<br />

o exercício subsequente, conforme Artigo<br />

12, § 3º da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal.<br />

§ 3º - Por se tratar <strong>de</strong> matéria orçamentária,<br />

a proposta po<strong>de</strong>rá conter a autorização<br />

para transposição, remanejamento<br />

ou transferência <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> uma<br />

para outra dotação orçamentária, conforme<br />

estipulado em incisos do artigo 7º<br />

<strong>de</strong>sta Lei.<br />

Artigo 5º - A Lei Orçamentária disporá na<br />

fixação das <strong>de</strong>spesas e na estimativa da<br />

receita, atenção aos princípios <strong>de</strong>:<br />

I - Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Incentivos nas áreas<br />

sociais;<br />

II - Austerida<strong>de</strong> na Gestão dos Recursos<br />

Públicos;<br />

III - Mo<strong>de</strong>rnização nas ações governamentais;<br />

IV - Princípio do equilíbrio orçamentário,<br />

tanto na previsão como na execução orçamentária.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS METAS FISCAIS<br />

Artigo 6º - A proposta orçamentária anual<br />

aten<strong>de</strong>rá às diretrizes gerais e aos<br />

princípios <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>, universalida<strong>de</strong><br />

e anualida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>ndo o montante<br />

das <strong>de</strong>spesas fixadas exce<strong>de</strong>rem a previsão<br />

da receita para o exercício.<br />

Artigo 7º - As receitas serão estimadas<br />

tomando-se por base o índice <strong>de</strong> inflação<br />

apurado nos últimos doze meses, a tendência<br />

e o comportamento da arrecadação<br />

municipal mês a mês, tendo em vista<br />

principalmente os reflexos <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />

estabilização econômica editados pelo<br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral e Estadual, na conformida<strong>de</strong><br />

do Anexo II, que dispõe sobre<br />

as Metas Fiscais, e aten<strong>de</strong>ndo-se os <strong>de</strong>mais<br />

critérios estabelecidos no artigo 12<br />

da LC nº 101/2000 - Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal.<br />

§ 1º - Na estimativa das receitas <strong>de</strong>verão<br />

ser consi<strong>de</strong>radas, também, as eventuais<br />

modificações da legislação tributária,<br />

para melhoria da arrecadação, e ainda:<br />

I - a atualização dos elementos físicos<br />

das unida<strong>de</strong>s imobiliárias;<br />

II - a edição <strong>de</strong> uma planta genérica <strong>de</strong><br />

valores <strong>de</strong> forma a minimizar a diferença<br />

entre as alíquotas nominais e as efetivas;<br />

III - a expansão do número <strong>de</strong> contribuintes;<br />

IV - a atualização do cadastro imobiliário<br />

fiscal;<br />

V - atuação rigorosa dos órgãos <strong>de</strong> fiscalização;<br />

VI - aperfeiçoamento da administração<br />

dos tributos municipais;<br />

VII - outras alterações, no sentido <strong>de</strong> melhoria<br />

da receita.<br />

§ 2º - As taxas <strong>de</strong> polícia administrativa e<br />

<strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong>verão remunerar<br />

a ativida<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> maneira a equi-<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição <strong>1020</strong> Paulínia, 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013<br />

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