1020 - Edição Normal - Prefeitura Municipal de PaulÃnia
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<strong>de</strong>signada como Rua 21, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término na Rua 20.<br />
Artigo 22 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA TE-<br />
RESA FÁTIMA PEREIRA BERTON”,<br />
a via pública <strong>de</strong>signada como Rua 22,<br />
do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com<br />
aproximadamente 150,00m <strong>de</strong> extensão,<br />
tendo início na Rua 29 e término na Rua<br />
20.<br />
Artigo 23 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />
ORESTES ANTONIO DE SOUZA”, a via<br />
pública <strong>de</strong>signada como Rua 23, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo<br />
início na Rua 29 e término na Rua 20.<br />
Artigo 24 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MAR-<br />
CELO CLARO DA SILVA”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 24, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término na Rua 20.<br />
Artigo 25 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MI-<br />
RIAN XAVIER DE JESUS”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 25, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
130,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término na Rua 20.<br />
Artigo 26 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />
EMERSON CARLOS BERALDO”, a via<br />
pública <strong>de</strong>signada como Rua 26, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
110,00m <strong>de</strong> extensão, tendo<br />
início na Rua 29 e término na Rua 20.<br />
Artigo 27 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA VE-<br />
RACI FERRO BERALDO”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 27, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
60,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término na Rua 20.<br />
Artigo 28 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA VAL-<br />
DOMIRO RIBEIRO”, a via pública <strong>de</strong>signada<br />
como Rua 28, do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial<br />
Pazetti, com aproximadamente<br />
550,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início na<br />
Rua 20 entre as quadras A e K e término<br />
na Rua 20 entre as quadras I e H.<br />
Artigo 29 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MA-<br />
RIA ANTONIA BARRETO”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 29, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
460,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Área Institucional 04 e término no Sistema<br />
<strong>de</strong> Lazer 09.<br />
Artigo 30 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />
JOÃO CARLOS SOLOVIJOVAS”, a via<br />
pública <strong>de</strong>signada como Rua 30, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
120,00m <strong>de</strong> extensão, tendo<br />
início na Rua 29 e término na Rua 31.<br />
Artigo 31 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA YVO-<br />
NE PIVA PERISSINOTO”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 31, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
280,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término no Sistema <strong>de</strong> Lazer<br />
09 entre as quadras I1 e K1.<br />
Artigo 32 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MO-<br />
ACIR SCARDUA”, a via pública <strong>de</strong>signada<br />
como Rua 32, do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial<br />
Pazetti, com aproximadamente<br />
160,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início na<br />
Avenida 02 e término no Sistema <strong>de</strong> Lazer<br />
09.<br />
Artigo 33 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA ENE-<br />
DINA ANTERO DA SILVA”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 33, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
95,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término no Sistema <strong>de</strong> Lazer<br />
09.<br />
Artigo 34 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />
ANTONIA PAULINA TORRES”, a via<br />
pública <strong>de</strong>signada como Rua 34, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
140,00m <strong>de</strong> extensão,<br />
tendo início na Avenida 02 e término no<br />
Sistema <strong>de</strong> Lazer 09.<br />
Artigo 35 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA MA-<br />
NOEL SODRE SANTANA”, a via pública<br />
<strong>de</strong>signada como Rua 35, do loteamento<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com aproximadamente<br />
110,00m <strong>de</strong> extensão, tendo início<br />
na Rua 29 e término no Sistema <strong>de</strong><br />
Lazer 09.<br />
Artigo 36 - Fica <strong>de</strong>nominada “RUA<br />
APARECIDA DA COSTA SOBRINHO”,<br />
a via pública <strong>de</strong>signada como Rua 36,<br />
do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com<br />
aproximadamente 180,00m <strong>de</strong> extensão,<br />
tendo início na Área Ver<strong>de</strong> 01 e término<br />
na Rua 29.<br />
Artigo 37 - Fica <strong>de</strong>nominada “AVE-<br />
NIDA CELESTINA LOURENCINI DE<br />
SOUZA”, a via pública <strong>de</strong>signada como<br />
Avenida 01, do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial<br />
Pazetti, com aproximadamente 140,00m<br />
<strong>de</strong> extensão, tendo início na Avenida<br />
Orlando Ferreira da Costa e término na<br />
Avenida 02.<br />
Artigo 38 - Fica <strong>de</strong>nominada “AVENIDA<br />
NELSON ALVES ARANHA NETO”, a<br />
via pública <strong>de</strong>signada como Avenida 02,<br />
do loteamento Resi<strong>de</strong>ncial Pazetti, com<br />
aproximadamente 950,00m <strong>de</strong> extensão,<br />
tendo início na Rua 28 e término no Sistema<br />
<strong>de</strong> Lazer 09.<br />
Artigo 39 – Esta Lei entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />
2013.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
WASHINGTON CARLOS<br />
RIBEIRO SOARES<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
lei nº 3.331,<br />
<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013<br />
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-<br />
ÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO<br />
FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Artigo 1º - Ficam estabelecidas para a<br />
elaboração do Orçamento do Município<br />
<strong>de</strong> Paulínia/SP relativo ao exercício <strong>de</strong><br />
2014, as Diretrizes <strong>de</strong> que trata esta Lei,<br />
os princípios estabelecidos na Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral, na Constituição Estadual,<br />
na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 1964, na L.C. nº 101/2000 - Lei <strong>de</strong><br />
Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal e na Lei Orgânica<br />
do Município, compreen<strong>de</strong>ndo orientações<br />
para:<br />
I – a elaboração da proposta orçamentária;<br />
II – a estrutura e a organização do orçamento;<br />
III – as alterações na legislação tributária<br />
do Município;<br />
IV – as <strong>de</strong>spesas do Município com pessoal<br />
e encargos;<br />
V – a execução orçamentária;<br />
VI – as disposições gerais.<br />
Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto<br />
na Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong><br />
maio <strong>de</strong> 2000, integram esta Lei os seguintes<br />
anexos:<br />
I – <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> Riscos Fiscais;<br />
II – <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> Metas Anuais;<br />
III – avaliação do cumprimento das Metas<br />
Fiscais do exercício anterior;<br />
IV – <strong>de</strong>monstrativo das Metas Fiscais<br />
Anuais comparadas às fixadas nos três<br />
exercícios anteriores;<br />
V – evolução do patrimônio líquido;<br />
VI – origem e aplicação dos recursos obtidos<br />
com alienação <strong>de</strong> ativos;<br />
VII – avaliação da situação financeira do<br />
regime próprio <strong>de</strong> previdência dos servidores<br />
públicos;<br />
VIII – avaliação da situação atuarial do<br />
regime próprio <strong>de</strong> previdência dos servidores<br />
públicos;<br />
IX – estimativa e compensação da renúncia<br />
<strong>de</strong> receita;<br />
X – margem <strong>de</strong> expansão das <strong>de</strong>spesas<br />
obrigatórias <strong>de</strong> caráter continuado.<br />
Artigo 3º - As unida<strong>de</strong>s orçamentárias,<br />
quando da elaboração <strong>de</strong> suas propostas<br />
parciais, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r a estrutura orçamentária<br />
e as <strong>de</strong>terminações emanadas<br />
pelos setores competentes da área,<br />
abrangendo o seu diagnóstico básico,<br />
suas diretrizes gerais e priorida<strong>de</strong>s, além<br />
da necessária compatibilida<strong>de</strong> com o<br />
Plano Plurianual.<br />
Artigo 4º - A proposta orçamentária, que<br />
não conterá dispositivo estranho à previsão<br />
da receita e a fixação da <strong>de</strong>spesa,<br />
face à Constituição Fe<strong>de</strong>ral, será elaborada<br />
com estrita observância ao equilíbrio<br />
entre receitas e <strong>de</strong>spesas, aten<strong>de</strong>rá<br />
a um processo <strong>de</strong> planejamento permanente,<br />
à <strong>de</strong>scentralização, à participação<br />
comunitária, através <strong>de</strong> audiências públicas,<br />
conterá “Reserva <strong>de</strong> Contingência”<br />
i<strong>de</strong>ntificada pelo código 999999999999<br />
em montante equivalente a pelo menos<br />
0,5% da Receita Corrente líquida, para<br />
os fins previstos na Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
Fiscal, e compreen<strong>de</strong>rá:<br />
I - O Orçamento Fiscal referente aos Po<strong>de</strong>res<br />
Executivo e Legislativo <strong>Municipal</strong>,<br />
seus fundos e entida<strong>de</strong>s das Administrações<br />
Direta e Indireta;<br />
II - O Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social,<br />
abrangendo todas as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
previdência e assistência social.<br />
§ 1º - O Po<strong>de</strong>r Legislativo encaminhará<br />
ao Po<strong>de</strong>r Executivo, sua proposta parcial<br />
até o dia 31 <strong>de</strong> agosto, obe<strong>de</strong>cendo às<br />
disposições das Emendas Constitucionais<br />
nºs 25/2000 e 58/2009, e dispositivos<br />
da Lei Complementar nº 101/2000<br />
– Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal.<br />
§ 2º - Para fins <strong>de</strong> atendimento ao parágrafo<br />
anterior, o Po<strong>de</strong>r Executivo encaminhará<br />
ao Legislativo, até 31 <strong>de</strong> julho,<br />
estudos e estimativas das receitas para<br />
o exercício subsequente, conforme Artigo<br />
12, § 3º da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
Fiscal.<br />
§ 3º - Por se tratar <strong>de</strong> matéria orçamentária,<br />
a proposta po<strong>de</strong>rá conter a autorização<br />
para transposição, remanejamento<br />
ou transferência <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> uma<br />
para outra dotação orçamentária, conforme<br />
estipulado em incisos do artigo 7º<br />
<strong>de</strong>sta Lei.<br />
Artigo 5º - A Lei Orçamentária disporá na<br />
fixação das <strong>de</strong>spesas e na estimativa da<br />
receita, atenção aos princípios <strong>de</strong>:<br />
I - Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Incentivos nas áreas<br />
sociais;<br />
II - Austerida<strong>de</strong> na Gestão dos Recursos<br />
Públicos;<br />
III - Mo<strong>de</strong>rnização nas ações governamentais;<br />
IV - Princípio do equilíbrio orçamentário,<br />
tanto na previsão como na execução orçamentária.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS METAS FISCAIS<br />
Artigo 6º - A proposta orçamentária anual<br />
aten<strong>de</strong>rá às diretrizes gerais e aos<br />
princípios <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>, universalida<strong>de</strong><br />
e anualida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>ndo o montante<br />
das <strong>de</strong>spesas fixadas exce<strong>de</strong>rem a previsão<br />
da receita para o exercício.<br />
Artigo 7º - As receitas serão estimadas<br />
tomando-se por base o índice <strong>de</strong> inflação<br />
apurado nos últimos doze meses, a tendência<br />
e o comportamento da arrecadação<br />
municipal mês a mês, tendo em vista<br />
principalmente os reflexos <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />
estabilização econômica editados pelo<br />
Governo Fe<strong>de</strong>ral e Estadual, na conformida<strong>de</strong><br />
do Anexo II, que dispõe sobre<br />
as Metas Fiscais, e aten<strong>de</strong>ndo-se os <strong>de</strong>mais<br />
critérios estabelecidos no artigo 12<br />
da LC nº 101/2000 - Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
Fiscal.<br />
§ 1º - Na estimativa das receitas <strong>de</strong>verão<br />
ser consi<strong>de</strong>radas, também, as eventuais<br />
modificações da legislação tributária,<br />
para melhoria da arrecadação, e ainda:<br />
I - a atualização dos elementos físicos<br />
das unida<strong>de</strong>s imobiliárias;<br />
II - a edição <strong>de</strong> uma planta genérica <strong>de</strong><br />
valores <strong>de</strong> forma a minimizar a diferença<br />
entre as alíquotas nominais e as efetivas;<br />
III - a expansão do número <strong>de</strong> contribuintes;<br />
IV - a atualização do cadastro imobiliário<br />
fiscal;<br />
V - atuação rigorosa dos órgãos <strong>de</strong> fiscalização;<br />
VI - aperfeiçoamento da administração<br />
dos tributos municipais;<br />
VII - outras alterações, no sentido <strong>de</strong> melhoria<br />
da receita.<br />
§ 2º - As taxas <strong>de</strong> polícia administrativa e<br />
<strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong>verão remunerar<br />
a ativida<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> maneira a equi-<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição <strong>1020</strong> Paulínia, 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013<br />
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