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Atos do Poder Executivo Atos do Poder Legislativo - Prefeitura ...

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Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 19<br />

nan<strong>do</strong> sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 02<br />

QUANT.: 2.000 KG.<br />

DISCRIMINAÇÃO: Filé de Merluza Congela<strong>do</strong><br />

VALOR UNIT.: R$ 5,95<br />

VALOR TOTAL.: R$ 11.900,00<br />

TOTAL: R$ 11.900,00<br />

Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />

Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />

e Nutrição<br />

EMPRESA – FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

DE ALIMENTOS LTDA<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 108/2010<br />

À<br />

SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE<br />

ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.<br />

A/C SAMUEL WILSON MATHIAS<br />

R: Newton Pra<strong>do</strong>, Nº 3697, Centro, Pirassununga-SP<br />

– 13.631-045.<br />

FONE: 19- 3562 4188<br />

FAX: 19- 3562 6078 sopeixe@uol.com.br<br />

De conformidade com ata de registro de preços<br />

nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />

Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />

protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />

a empresa SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-<br />

MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES<br />

LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />

com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />

que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />

parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções<br />

previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />

de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Educação, Departamento de<br />

Alimentação e Nutrição.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 01<br />

QUANT.: 2.000 KG<br />

DISCRIMINAÇÃO: Cação azul congela<strong>do</strong> em<br />

postas<br />

VALOR UNIT.: R$ 7,97<br />

VALOR TOTAL: R$ 15.940,00<br />

TOTAL: R$ 15.940,00<br />

Paulínia, 25 de novembro de 2010.<br />

Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />

e Nutrição<br />

EMPRESA – SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E<br />

COMÉRCIO DE ALIMENTOS E<br />

TRANSPORTES LTDA<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 109/2010<br />

À<br />

CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALI-<br />

MENTOS LTDA.<br />

A/C MARCIA SGOBBI<br />

R:Jonas Jacobi Santana, Nº 85, Distrito Industrial,<br />

Cajuru-SP – CEP 14.300-000.<br />

FONE: 16 3667 9000<br />

FAX : 16 3667 9080 goldmeat@goldmeat.<br />

com.br<br />

De conformidade com ata de registro de preços<br />

nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />

Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />

protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />

a empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Educação, Departamento de<br />

Alimentação e Nutrição.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

Item: 05<br />

QUANT. : 2.000 KG<br />

DISCRIMINAÇÃO: Carne bovina patinho em<br />

peça extra limpo.<br />

VALOR UNIT.: R$ 8,00<br />

VALOR TOTAL: R$ 16.000,00<br />

TOTAL: R$ 16.000,00<br />

Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ DAN<br />

EMPRESA – CAJURU INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 126/2010<br />

“AQUISIÇÃO DE LIVROS”.<br />

O DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITA-<br />

ÇÕES COMUNICA A AUTORIZAÇÃO DO SR.<br />

PREFEITO PARA A REVOGAÇÃO DOS ITENS<br />

92 E 93 CONFORME MANIFESTAÇÃO JURÍDI-<br />

CA ÀS FOLHAS 697/702.<br />

13/12/2010<br />

Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />

Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

1º EDITAL DE ESCLARECIMENTO/RETIFICA-<br />

ÇÃO/NOVA DATA<br />

PREGÃO PRESENCIAL: 83/2010.<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

MATERIAIS DE ENFERMAGEM”.<br />

Data da realização da sessão de processamento<br />

<strong>do</strong> Pregão Presencial Dia 03/JANEIRO/2011, às<br />

08:30 horas – Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através<br />

<strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP<br />

– Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações.<br />

Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />

Robson Gonçalves Ribeiro<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2010<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PARA<br />

EXECUÇÃO DE GRADIL COM VIGA BALDRA-<br />

ME”.<br />

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ:<br />

31 de DEZEMBRO de 2.010 às 16h00min.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03 de<br />

JANEIRO de 2.011 às 08h30min.<br />

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03<br />

de JANEIRO de 2.011 às 10h00min.

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