Atos do Poder Executivo Atos do Poder Legislativo - Prefeitura ...
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Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 19<br />
nan<strong>do</strong> sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 02<br />
QUANT.: 2.000 KG.<br />
DISCRIMINAÇÃO: Filé de Merluza Congela<strong>do</strong><br />
VALOR UNIT.: R$ 5,95<br />
VALOR TOTAL.: R$ 11.900,00<br />
TOTAL: R$ 11.900,00<br />
Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />
Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />
e Nutrição<br />
EMPRESA – FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
DE ALIMENTOS LTDA<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 108/2010<br />
À<br />
SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE<br />
ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.<br />
A/C SAMUEL WILSON MATHIAS<br />
R: Newton Pra<strong>do</strong>, Nº 3697, Centro, Pirassununga-SP<br />
– 13.631-045.<br />
FONE: 19- 3562 4188<br />
FAX: 19- 3562 6078 sopeixe@uol.com.br<br />
De conformidade com ata de registro de preços<br />
nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />
Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />
protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />
a empresa SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-<br />
MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES<br />
LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />
com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />
que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções<br />
previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />
de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Educação, Departamento de<br />
Alimentação e Nutrição.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 01<br />
QUANT.: 2.000 KG<br />
DISCRIMINAÇÃO: Cação azul congela<strong>do</strong> em<br />
postas<br />
VALOR UNIT.: R$ 7,97<br />
VALOR TOTAL: R$ 15.940,00<br />
TOTAL: R$ 15.940,00<br />
Paulínia, 25 de novembro de 2010.<br />
Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />
e Nutrição<br />
EMPRESA – SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E<br />
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E<br />
TRANSPORTES LTDA<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 109/2010<br />
À<br />
CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALI-<br />
MENTOS LTDA.<br />
A/C MARCIA SGOBBI<br />
R:Jonas Jacobi Santana, Nº 85, Distrito Industrial,<br />
Cajuru-SP – CEP 14.300-000.<br />
FONE: 16 3667 9000<br />
FAX : 16 3667 9080 goldmeat@goldmeat.<br />
com.br<br />
De conformidade com ata de registro de preços<br />
nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />
Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />
protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />
a empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Educação, Departamento de<br />
Alimentação e Nutrição.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
Item: 05<br />
QUANT. : 2.000 KG<br />
DISCRIMINAÇÃO: Carne bovina patinho em<br />
peça extra limpo.<br />
VALOR UNIT.: R$ 8,00<br />
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00<br />
TOTAL: R$ 16.000,00<br />
Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ DAN<br />
EMPRESA – CAJURU INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 126/2010<br />
“AQUISIÇÃO DE LIVROS”.<br />
O DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITA-<br />
ÇÕES COMUNICA A AUTORIZAÇÃO DO SR.<br />
PREFEITO PARA A REVOGAÇÃO DOS ITENS<br />
92 E 93 CONFORME MANIFESTAÇÃO JURÍDI-<br />
CA ÀS FOLHAS 697/702.<br />
13/12/2010<br />
Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />
Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
1º EDITAL DE ESCLARECIMENTO/RETIFICA-<br />
ÇÃO/NOVA DATA<br />
PREGÃO PRESENCIAL: 83/2010.<br />
Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />
MATERIAIS DE ENFERMAGEM”.<br />
Data da realização da sessão de processamento<br />
<strong>do</strong> Pregão Presencial Dia 03/JANEIRO/2011, às<br />
08:30 horas – Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através<br />
<strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP<br />
– Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações.<br />
Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />
Robson Gonçalves Ribeiro<br />
Pregoeiro<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2010<br />
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PARA<br />
EXECUÇÃO DE GRADIL COM VIGA BALDRA-<br />
ME”.<br />
CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ:<br />
31 de DEZEMBRO de 2.010 às 16h00min.<br />
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03 de<br />
JANEIRO de 2.011 às 08h30min.<br />
INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03<br />
de JANEIRO de 2.011 às 10h00min.