Livro Branco - Parte 3 - Ministério da Previdência Social
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2. REESTRUTURAÇÃO DA CARÊNCIA PARA AS APOSENTADORIAS<br />
A aposentadoria por i<strong>da</strong>de possui carência inferior ao tempo necessário para a obtenção <strong>da</strong> aposentadoria por tempo de<br />
contribuição. Isso permite a concessão de benefícios por i<strong>da</strong>de com apenas 10,5 anos de contribuição ( tempo de<br />
carência em 2002 para quem era filiado ao RGPS até 24 de julho de 1991) ou15 anos (para quem se filiou após essa <strong>da</strong>ta).<br />
É um período muito curto, situando-se muito abaixo doS exigido na legislação compara<strong>da</strong>.<br />
3. REVISÃO DE CRITÉRIOS PARA A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO<br />
Com a Lei 9.876/99, foi extinto o cálculo do benefício pela média dos últimos 36 salários de contribuição, estendendo esse<br />
prazo para todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Com essa mu<strong>da</strong>nça, não faz mais sentido a per<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de segurado para a aposentadoria por tempo de contribuição e especial. Caso sejam estipula<strong>da</strong>s carências<br />
maiores para a aposentadoria por i<strong>da</strong>de, tal per<strong>da</strong> de quali<strong>da</strong>de de segurado também poderia ser extinta em relação a esta<br />
aposentadoria. Quanto às outras espécies de benefícios, a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de segurado deve existir a fim de que não<br />
os transformem em benefícios de caráter assistencial.<br />
4. REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS<br />
A existência de adicionais salariais e de aposentadoria especial, com menor tempo de contribuição, não vem resultando,<br />
como esperado, na melhoria do ambiente de trabalho. A aposentadoria especial poderia ser substituí<strong>da</strong> por regras mais<br />
flexíveis para a concessão <strong>da</strong> aposentadoria por tempo de contribuição ou por i<strong>da</strong>de. A se manter a aposentadoria<br />
especial, há que se adequarem os atuais adicionais de contribuição, insuficientes do ponto de vista atuarial, e eliminar-se<br />
a sua concessão em face <strong>da</strong> exposição aos agentes biológicos, que não possuem natureza cumulativa, diferentemente<br />
dos demais agentes nocivos que ensejam a concessão deste benefício.<br />
6. SÍNTESE DAS PROPOSTAS<br />
5. REVISÃO DA IMUNIDADE DADA A ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA<br />
SOCIAL<br />
As contribuições à Previdência <strong>Social</strong> são o prêmio do seguro social pago por empregados e trabalhadores para<br />
garantia de ren<strong>da</strong> na falta temporária ou permanente de forças de trabalho. O custo desse seguro é similar para<br />
todos, devendo, portanto, haver igual<strong>da</strong>de de contribuições.<br />
6. REDUÇÃO DA RENÚNCIA PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS OPTANTES PELO<br />
SIMPLES<br />
As alíquotas atuais não mantêm os equilíbrios atuarial e financeiro do Sistema.