13.10.2014 Views

Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas

Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas

Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

especificações, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim<br />

consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> primeiro uso, bem como <strong>de</strong>terminar prazo para substituição do produto<br />

eventualmente fora da especificação.<br />

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

11.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ste edital serão realizadas <strong>de</strong> acordo com dotação orçamentária<br />

constante do convênio com a FINEP, assinado em 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, termo <strong>de</strong><br />

referência 4998/06, código 0107066600.<br />

12. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL<br />

12.1. As Notas Fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas em nome da Socieda<strong>de</strong> Pelotense <strong>de</strong><br />

Assistência e Cultura - SPAC, CNPJ <strong>nº</strong>. 92.238.914/0001-03, isenta da Inscrição<br />

Estadual.<br />

12.2. Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o registro do número e da data do Pregão.<br />

12.3. As dúvidas quanto à emissão das NFs e entrega dos bens, serão esclarecidas<br />

através da Equipe da UCPel, através do fone: (53) 2128.8206.<br />

13. DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

13.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 05 (cinco) dias após a<br />

aprovação dos bens em todas as 04 (quatro) etapas <strong>de</strong>finidas no item 5.5 e as Nota(s)<br />

Fiscal/Fatura, encaminhada(s) ao setor competente da se<strong>de</strong> da <strong>Universida<strong>de</strong></strong><br />

<strong>Católica</strong> <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong>- UCPel para as <strong>de</strong>vidas providências.<br />

13.1.1. Será consi<strong>de</strong>rada, para fins <strong>de</strong> pagamento, a data da aprovação encaminhada<br />

ao pregoeiro pela equipe da UCPel, conforme <strong>de</strong>scrito no item 5.5.4 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

13.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, ou outra circunstância que <strong>de</strong>saprove a<br />

liquidação da <strong>de</strong>spesa, o pagamento será sustado até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie<br />

as medidas saneadoras necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas <strong>de</strong><br />

vencimento, não respon<strong>de</strong>ndo a Socieda<strong>de</strong> Pelotense <strong>de</strong> Assistência e Cultura -<br />

SPAC por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos pagamentos.<br />

13.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver<br />

pendência <strong>de</strong> liquidação da obrigação financeira em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou<br />

inadimplência contratual.<br />

14. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2<strong>002</strong> ficará impedida <strong>de</strong> contratar<br />

com a CONTRATADA, ficando fora do cadastro <strong>de</strong> fornecedores, pelo prazo <strong>de</strong> até 5<br />

(cinco) anos, e será informado ao SICAF, para as <strong>de</strong>vidas providências, garantida a<br />

ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações e das multas sobre o valor<br />

contratado, a licitante que:<br />

14.1.1. Deixar <strong>de</strong> entregar a documentação exigida no edital.<br />

14.1.2. Apresentar documentação falsa.<br />

14.1.3. Não mantiver a proposta.<br />

14.1.4. Não assinar o contrato, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

proposta.<br />

14.1.5. Deixar <strong>de</strong> entregar ou não entregar os produtos no prazo estipulado no edital.<br />

14.1.6. Falhar ou fraudar na execução das cláusulas do edital e do contrato.<br />

14.1.7. Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo.<br />

14.1.8. Fizer <strong>de</strong>claração falsa.<br />

14.1.9. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />

14.2. Além das penalida<strong>de</strong>s previstas no item 14.1, a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá aplicar<br />

as seguintes sanções:<br />

14.2.1. Advertência por escrito, no caso <strong>de</strong> pequenas irregularida<strong>de</strong>s (A sanção <strong>de</strong><br />

advertência po<strong>de</strong>rá ser aplicada no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das <strong>de</strong>terminações

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!