Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas
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necessárias à regularização das faltas ou <strong>de</strong>feitos observados no fornecimento dos<br />
produtos);<br />
14.2.2. Multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% ao mês, sobre o valor da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra,<br />
correspon<strong>de</strong>nte aos itens, caso a licitante atrasar <strong>de</strong> forma injustificada a entrega do<br />
objeto;<br />
14.2.3. Multa <strong>de</strong> até 10% (<strong>de</strong>z por cento), calculada sobre o valor da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
compra, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências<br />
contratuais ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> receber a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, salvo se <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> motivo<br />
<strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>finido em Lei e reconhecido pela Autorida<strong>de</strong> Competente;<br />
14.2.4. As multas a que alu<strong>de</strong>m os itens anteriores não impe<strong>de</strong>m que a Administração<br />
rescinda unilateralmente a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra e contrato, e aplique outras sanções<br />
previstas na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93.<br />
14.2.5. Sujeição <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong> pelo órgão conveniado, para licitar ou<br />
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos<br />
<strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.<br />
14.2.6. Será assegurada à CONTRATADA a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, no prazo<br />
<strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da expressa notificação enviada pela<br />
CONTRATANTE.<br />
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />
15.1. O resultado da presente licitação e quaisquer <strong>de</strong>cisões tomadas pelo Pregoeiro e<br />
pela Equipe <strong>de</strong> Pregão serão afixados no quadro <strong>de</strong> aviso do órgão promotor da<br />
licitação e divulgados pela Internet no site www.pregao.com.br;<br />
15.2. Será vedada a exigência <strong>de</strong>:<br />
15.2.1. Garantia <strong>de</strong> Proposta (caução);<br />
15.2.2. Aquisição do edital com pagamento, pelos licitantes, como condição para<br />
participar no certame;<br />
15.3. Os casos omissos ou pen<strong>de</strong>ntes no presente certame serão solucionados pelo<br />
Pregoeiro e pela Autorida<strong>de</strong> Competente;<br />
15.3. As eventuais medidas judiciais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste edital e seus anexos e da<br />
interpretação <strong>de</strong> seus correspon<strong>de</strong>ntes termos e condições, <strong>de</strong>verão ser propostas no<br />
Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong> – Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, com renúncia <strong>de</strong> qualquer outro,<br />
por mais privilegiado que seja.<br />
<strong>Pelotas</strong>, 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
MICHELE M. CHAVES NUNES<br />
Pregoeiro<br />
DE ACORDO:<br />
Carlos Ricardo Gass Sinnott<br />
Pró-Reitor Administrativo da UCPEL.<br />
DOS ANEXOS: