Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas
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<strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Católica</strong> <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong>-UCPel localizado à rua Félix da Cunha 412- Centro<br />
– <strong>Pelotas</strong>.<br />
Cláusula Quarta - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o(s)<br />
bem (bens) que vier(em) a ser recusado(s).<br />
Cláusula Quinta – O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 05 (cinco)<br />
dias após a aprovação dos bens em todas as 04 (quatro) etapas <strong>de</strong>finidas no item 5.5<br />
do edital <strong>nº</strong>. <strong>002</strong>/<strong>2011</strong> e as Nota(s) Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente atestada pelo setor<br />
competente, acompanhada do Termo <strong>de</strong> Aceite, observando-se ainda, as seguintes<br />
alíneas:<br />
a) Os recursos orçamentários, para fazer frente as <strong>de</strong>spesas da presente licitação<br />
estão alocados no convênio assinado, em 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, com a FINEP,<br />
termo <strong>de</strong> referência 4998/06, código 0107066600.<br />
b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da quitação ou relevada<br />
multa que lhe tenha sido aplicada.<br />
Cláusula Sexta - A CONTRATADA respon<strong>de</strong>rá, civil e penalmente, conforme a Lei,<br />
inclusive quanto a prováveis prejuízos, por problemas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, ou atraso na<br />
entrega.<br />
Cláusula Sétima - O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido nos termos e condições<br />
previstos nos artigos 78,79 e 80 da Lei n. º 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1993.<br />
Cláusula Oitava – O Processo Licitatório na modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico<br />
<strong>nº</strong>.<strong>002</strong>/<strong>2011</strong> e seus <strong>de</strong>mais anexos tornam-se parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição.<br />
Cláusula Nona – Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong> – Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, para<br />
a solução <strong>de</strong> qualquer controvérsia <strong>de</strong>corrente do presente contrato.<br />
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03<br />
(três) vias, com as testemunhas abaixo.<br />
<strong>Pelotas</strong> - RS. ____ <strong>de</strong> _________ <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
________________________ __________________________<br />
Sérgio Ávila Cardoso<br />
Diretor Executivo – SPAC<br />
Prof. Alencar Mello Proença<br />
Reitor da UCPel<br />
________________________________<br />
Pela Contratada<br />
Testemunhas:<br />
_____________________________________<br />
CPF:<br />
_____________________________________<br />
CPF: