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Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas

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<strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Católica</strong> <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong>-UCPel localizado à rua Félix da Cunha 412- Centro<br />

– <strong>Pelotas</strong>.<br />

Cláusula Quarta - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o(s)<br />

bem (bens) que vier(em) a ser recusado(s).<br />

Cláusula Quinta – O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 05 (cinco)<br />

dias após a aprovação dos bens em todas as 04 (quatro) etapas <strong>de</strong>finidas no item 5.5<br />

do edital <strong>nº</strong>. <strong>002</strong>/<strong>2011</strong> e as Nota(s) Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente atestada pelo setor<br />

competente, acompanhada do Termo <strong>de</strong> Aceite, observando-se ainda, as seguintes<br />

alíneas:<br />

a) Os recursos orçamentários, para fazer frente as <strong>de</strong>spesas da presente licitação<br />

estão alocados no convênio assinado, em 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, com a FINEP,<br />

termo <strong>de</strong> referência 4998/06, código 0107066600.<br />

b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da quitação ou relevada<br />

multa que lhe tenha sido aplicada.<br />

Cláusula Sexta - A CONTRATADA respon<strong>de</strong>rá, civil e penalmente, conforme a Lei,<br />

inclusive quanto a prováveis prejuízos, por problemas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, ou atraso na<br />

entrega.<br />

Cláusula Sétima - O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido nos termos e condições<br />

previstos nos artigos 78,79 e 80 da Lei n. º 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1993.<br />

Cláusula Oitava – O Processo Licitatório na modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico<br />

<strong>nº</strong>.<strong>002</strong>/<strong>2011</strong> e seus <strong>de</strong>mais anexos tornam-se parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição.<br />

Cláusula Nona – Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong> – Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, para<br />

a solução <strong>de</strong> qualquer controvérsia <strong>de</strong>corrente do presente contrato.<br />

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03<br />

(três) vias, com as testemunhas abaixo.<br />

<strong>Pelotas</strong> - RS. ____ <strong>de</strong> _________ <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

________________________ __________________________<br />

Sérgio Ávila Cardoso<br />

Diretor Executivo – SPAC<br />

Prof. Alencar Mello Proença<br />

Reitor da UCPel<br />

________________________________<br />

Pela Contratada<br />

Testemunhas:<br />

_____________________________________<br />

CPF:<br />

_____________________________________<br />

CPF:

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