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Edital nº 002/2011 - Universidade Católica de Pelotas

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4.9.6.4. Caso seja <strong>de</strong>clarada vencedora da etapa <strong>de</strong> lances, a licitante <strong>de</strong>verá,<br />

juntamente com a sua documentação, comprovar, se for o caso, o seu enquadramento<br />

como Microempresa (ME) ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte (EPP) mediante<br />

apresentação <strong>de</strong> Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução<br />

Normativa <strong>nº</strong> 103 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007, publicada no DOU <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007,<br />

seção 1, do Diretor do Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Comércio – DNRC e<br />

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social, assinada<br />

pelo contabilista responsável.<br />

4.9.7. Disposições Gerais da Habilitação:<br />

4.9.7.1. A matriz, sucursal, filial, agência, <strong>de</strong>pósito ou representante, constitui uma<br />

unida<strong>de</strong> cadastral distinta e, para efeito <strong>de</strong> apresentação do documento exigido nos<br />

itens acima, este pressuposto <strong>de</strong>verá ser observado.<br />

4.9.7.2. Os documentos acima referenciados <strong>de</strong>verão conter o mesmo número <strong>de</strong><br />

CNPJ, os quais <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r ao CNPJ constante da proposta da licitante.<br />

4.9.7.3. Declaração sob as penas da Lei, <strong>de</strong> que inexistem quaisquer fatos impeditivos<br />

da sua habilitação, conforme ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE<br />

INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;<br />

4.9.7.4. Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no<br />

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, conforme ANEXO IV;<br />

4.9.7.5. As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> que tratam os subitens 4.9.7.3 e 4.9.7.4 <strong>de</strong>verão ser<br />

<strong>de</strong>vidamente assinadas pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante<br />

legal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja anexada a procuração.<br />

4.9.7.6. Os documentos exigidos para habilitação, serão entregues ao Pregoeiro, no<br />

prazo indicado no item 4.5.8, <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

4.9.7.7. Não serão aceitos “protocolos <strong>de</strong> entrega” ou “solicitação <strong>de</strong> documento” em<br />

substituição aos documentos requeridos no presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

4.9.7.8. Serão inabilitadas as empresas que não aten<strong>de</strong>rem ao item 4.9 – DA<br />

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, quando o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá<br />

conforme o especificado no item 4.7.5.<br />

4.9.7.9. A documentação apresentada será idônea se o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> esten<strong>de</strong>r-se,<br />

pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas;<br />

4.9.7.10. Os proponentes, quando for o caso, <strong>de</strong>vem enviar catálogo do bem, escrito<br />

em português, constando todas as especificações técnicas <strong>de</strong>talhadas.<br />

4.9.8. Disposições para ME/EPP:<br />

4.9.8.1. A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte somente será exigida para efeito <strong>de</strong> contratação, e não como condição<br />

para participação na licitação.<br />

I - Na fase <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá ser apresentada e conferida toda a documentação e,<br />

havendo alguma insuficiência na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado<br />

o prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />

proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a<br />

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong><br />

eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

II - A <strong>de</strong>claração do vencedor <strong>de</strong> que trata o item anterior acontecerá no momento<br />

imediatamente posterior à fase <strong>de</strong> habilitação, no caso do pregão, conforme<br />

estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei <strong>nº</strong> 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2<strong>002</strong>, aguardandose<br />

os prazos <strong>de</strong> regularização fiscal para a abertura da fase recursal.<br />

III - A prorrogação do prazo previsto no item I <strong>de</strong>verá sempre ser concedida pela<br />

administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na<br />

contratação ou prazo insuficiente para a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra, <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />

IV - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item I implicará<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

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