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Liberdade em Hegel à Luz de Kant

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liberda<strong>de</strong>, que surge como necessida<strong>de</strong> do indivíduo para a preservação dos seus<br />

interesses na Socieda<strong>de</strong> Civil. Neste sentido, ele é a vonta<strong>de</strong> do hom<strong>em</strong> enquanto<br />

quer ser livre, a própria manifestação do Espírito Objetivo, da vonta<strong>de</strong> regida pela<br />

razão que lhe confere liberda<strong>de</strong>:<br />

[...] é o racional <strong>em</strong> si e para si: esta unida<strong>de</strong> substancial é um fim próprio<br />

absoluto, imóvel, nele a liberda<strong>de</strong> obtém o seu valor supr<strong>em</strong>o, e assim este<br />

último fim possui um direito soberano perante os indivíduos que <strong>em</strong> ser<strong>em</strong><br />

m<strong>em</strong>bros do Estado têm o seu mais elevado <strong>de</strong>ver. (HEGEL, 1997, p. 217)<br />

Se o Estado é a própria razão encarnada no mundo, não há verda<strong>de</strong> fora<br />

<strong>de</strong>le, e o indivíduo só atinge seus fins como m<strong>em</strong>bro do Estado, que é seu fim<br />

supr<strong>em</strong>o, condição e fim <strong>de</strong> quaisquer outros fins. No entanto, no Estado:<br />

[...] n<strong>em</strong> o universal t<strong>em</strong> valor e é realizado s<strong>em</strong> o interesse, a consciência e<br />

a vonta<strong>de</strong> particulares, n<strong>em</strong> os indivíduos viv<strong>em</strong> como pessoas privadas<br />

unicamente orientadas pelo seu interesse e s<strong>em</strong> relação com a vonta<strong>de</strong><br />

universal; <strong>de</strong>ste fim são conscientes <strong>em</strong> sua ativida<strong>de</strong> individual. (HEGEL,<br />

1997, p. 225-226).<br />

Isto significa que o Estado só existe <strong>de</strong>vido ao interesse dos indivíduos, e<br />

o interesse <strong>de</strong>stes só po<strong>de</strong> ser realizado porque existe o Estado. Como este é a<br />

própria concretização da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada pela razão, os <strong>de</strong>veres que <strong>de</strong>le<br />

advêm são necessários e incondicionados, enquanto todas as necessida<strong>de</strong>s<br />

individuais são meramente contingentes, pois advêm do instinto “purificado”, que<br />

condiciona a vonta<strong>de</strong> humana. Isto porque no <strong>de</strong>ver para com o Estado, “o que<br />

importa é a relação do princípio, que não repousa <strong>em</strong> ‘coisas’, mas num universal, o<br />

da liberda<strong>de</strong> do hom<strong>em</strong>.” (SOARES, 2009, p. 189).<br />

Disto se segue que “o Estado é a marcha <strong>de</strong> Deus no mundo e o seu<br />

fundamento é o po<strong>de</strong>r da razão que se realiza como vonta<strong>de</strong>.” (HEGEL, 1997, apud<br />

SOARES, 2009, p. 186). Ele se manifesta subjetivamente como patriotismo, que é o<br />

sentimento:

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